DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            57
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº226  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado 
do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e do 
Processo nº 08807959/2023. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº066/2021, o qual tem como objeto 
a execução da obra de CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE CRUZ. PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 25 de janeiro de 2024 e término no dia 
22 de julho de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e José Zelito Nunes 
Júnior - JZR CONSTRUÇÕES LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
10º ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2020 IG Nº1296106
PROCESSO Nº08809323/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida 
à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR 
MENDES DE OLIVEIRA, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 
20190006/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo 
do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 08809323/2023. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo visa a alteração no prazo de vigência do Contrato nº050/2020, o qual tem como objeto a execução da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI I, PADRÃO III NO MUNICÍPIO DE SALITRE/CE – SEDE. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato 
original será prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, com início no dia 06 de fevereiro de 2024 e término no dia 03 de agosto de 2024. RATIFICAÇÃO: 
As cláusulas que não foram alteradas no seu todo ou em parte no contrato originário e aditivos, permanecem ratificadas com eficácia plena. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Novembro de 2023; SANDRO CAMILO CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e 
VALMIR MENDES DE OLIVEIRA - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
10º ADITIVO AO CONTRATO Nº059/2020 IG Nº1296111
PROCESSO Nº08809269/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e a empresa AMP ENGENHARIA EIRELI., inscrita no CNPJ sob o nº 73.203.739/0001-74, estabelecida 
à Rua Caririaçu, nº 504 – Jacarecanga, Fortaleza/CE, CEP: 60.326-380, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. VALMIR 
MENDES DE OLIVEIRA,RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº 
20190006/SPS/CCC, homologada pela Autoridade Competente, realizada nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o Governo 
do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e do Processo Administrativo nº 08809269/2023. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo visa a alteração no prazo de vigência da obra de construção de 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI II, PADRÃO III 
NO MUNICÍPIO DE SALITRE – SERRA BAIXIO DO MOCO. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da obra será prorrogado por 180 (cento 
e oitenta) dias, com início no dia 14 de fevereiro de 2024 e término no dia 11 de agosto de 2024. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas 
as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 28 de Novembro de 2023; SANDRO CAMILO 
CARVALHO - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e VALMIR MENDES DE OLIVEIRA - AMP ENGENHARIA EIRELI. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA/SPS/Nº02.2022.10230
QUALIFICAÇÃO CESSIONÁRIO: Nome Empresarial: SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Nome Fantasia: CEART 
Endereço: Avenida Soriano Albuquerque, 230, CEP 60.130-160, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará CNPJ/MF: 08.675.169/0001-53 Endereço para cobrança 
e comunicações diversas: Avenida Soriano Albuquerque, 230, CEP 60.130-160, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. REPRESENTANTES LEGAIS: Nome: 
Sandro Camilo Carvalho. Pelo presente instrumento particular de Contrato de Cessão de Área Aeroportuária (“Contrato”), de um lado FRAPORT BRASIL 
S.A. AEROPORTO DE FORTALEZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.059.565/0001- 09, com estabelecimento 
na Avenida Senador Carlos Jereissati, 3000, Serrinha, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, CEP 60.741-215, neste ato representada na forma de seu 
Estatuto Social, a seguir denominada “FRAPORT”; e, de outro lado, como CESSIONÁRIO, a pessoa jurídica devidamente identificada, qualificada e neste 
ato representada conforme informações constantes do Quadro Resumo, denominados no presente Contrato como PARTES, têm entre si, justo e acordado, 
os Termos e Condições. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato, a cessão de direitos, a título oneroso e precário, sobre a posse da Área deta-
lhada no Anexo I do presente Contrato, destinada à exploração comercial de produtos artesanais, pelo CESSIONÁRIO (“Atividade”). O CESSIONÁRIO 
deverá utilizar a Área única e obrigatoriamente para o desempenho da Atividade, sendo certo que a alteração de sua destinação só será permitida se previa 
e expressamente autorizada pela FRAPORT, além disso, o exercício de referida Atividade só poderá ser exercida por empregados do CESSIONÁRIO e/ou 
por pessoas por ele devidamente contratadas para tal fim. Da mesma forma, não poderá o CESSIONÁRIO, alterar, subdividir, agrupar ou trocar com terceiro 
as Áreas objeto do presente Contrato, nem tampouco, sub licenciá-las, sub cedê-las ou sub contratá-las, sem a prévia e expressa autorização por parte da 
FRAPORT, para que esta, além de se manifestar, possa propor revisão das condições comerciais, se aplicável. Fica desde já entendido que as Atividades 
a serem desempenhadas na Área, não é concedida a título exclusivo, sendo certo que, outros cessionários poderão exercer a mesma Atividade em outras 
áreas localizadas no Complexo Aeroportuário e objeto de outros contratos. VIGÊNCIA: O presente Contrato entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023 e 
permanecerá válido até o dia 31 de dezembro de 2023. As Partes ajustam, de comum acordo, que a vigência deste Contrato será renovada automaticamente 
por 02 (dois) períodos, iguais e sucessivos, de 12 (doze) meses, podendo ter, ao final, 36 (trinta e seis) meses de vigência, conforme abaixo: • 1º Período 
de vigência: 1ª de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023; • 2º Período de vigência (1ª renovação automática): 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro 
de 2024; • 3º Período de vigência (2ª renovação automática): 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Caso uma das Partes opte por não renovar a 
vigência automaticamente, deverá notificar a outra Parte, por escrito, manifestando sua vontade de não o renovar, com 30 (trinta) dias de antecedência do final 
de cada período. PREÇO, REEMBOLSO DE DESPESAS E FORMA DE PAGAMENTO: 8.1 O CESSIONÁRIO deverá pagar mensalmente à FRAPORT, 
o maior valor entre a RV, o qual será um percentual a ser calculado sobre as suas Vendas Brutas e a RMM estipulada no Quadro Resumo. Para definição do 
percentual da RV a ser aplicado, deverá ser levado em consideração o valor das Vendas Brutas. A FRAPORT, no entanto, por mera liberalidade, optou por 
isentar o CESSIONÁRIO do pagamento previsto na cláusula 8.1 acima. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 07 de Novembro de 2023. 
Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Nahim Francis de Sousa e Silva - FRANPORT. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***

                            

Fechar