DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
CONTRATO Nº123/2023 IG Nº1296261
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada na na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ
sob o n° 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Sandro Camilo Carvalho e a PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO – ME, inscrita no CNPJ nº 25.135.787/0001-20, com sede na Rua 5 (Cj
Pequeno Mondubim), nº 169, bairro Mondubim, Fortaleza-CE, CEP nº 60.762-655, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por
Pamela Caroline de Almeida Solero4, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, de acordo com os processos n° 05442672/2022 e NUP
47001.010709/2023-71. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220020 – SPS e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto
deste contrato a aquisições de livros, jogos educativos, brinquedos pedagógicos e estantes destinados a primeira infância para atender as demandas
dos serviços e espaços de atendimento para crianças, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 67.458,56 (sessenta e sete
mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da
apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. Será adotado
para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico IGPM. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes
dos recursos: 47100013.08.243.123.10225.03.339032.2.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato
será de 12 (dose) meses, contado a partir da publicação. O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da
ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº
8.666/1993. Os prazo de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA
E ASSINANTES: Fortaleza,28 de Novembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da
Proteção Social e Pamela Caroline de Almeida Solero - PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA SOLERO – ME. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTÁGIO UNIVERSITÁRIO N°002/2023
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o convênio celebrado pelo
Estado do Ceará e o Órgãos/Entidades integrantes do poder executivo estadual e universidades, com fundamento no Decreto nº 29.704, de 8 de abril de 2009,
torna pública a realização do processo seletivo de estagiários da Secretaria da Proteção Social, para estudantes de nível superior na área de conhecimento
conforme disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o Processo Seletivo de Estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados
nas instituições de ensino superiores conveniadas, para ingresso no programa de estágio universitário da Secretaria da Proteção Social.
1.2. O processo seletivo visa ao preenchimento de vagas de estágio previstas no item 5.6 e será realizado em quatro etapas:
1ª fase: Avaliação de currículo padronizado e histórico da universidade;
2ª fase: Dinâmica e redação;
3ª fase: Entrevista individual;
1.3. Todas as fases são de caráter eliminatória e classificatória;
1.4. O candidato poderá obter o edital e realizar a inscrição no endereço eletrônico da Secretaria da Proteção Social – SPS (https://www.sps.ce.gov.br/).
2. DO ESTÁGIO
2.1. O programa de estágio se destinará à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação do estagiário, não criando vínculo
empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará.
2.2. O estagiário atuará nas unidades de estágio ou na própria sede da Secretaria da Proteção Social, em atividades dentro das atribuições dos cursos ou em
projetos de inclusão social.
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias de 8:00 as 12:00 ou de 13:00 as 17:00.
3.2. Das férias, será assegurado ao estagiário universitário, o período de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado durante dois ciclos de 15 dias, durante as férias
escolares.
3.3. Nos períodos de avaliação das instituições de ensino mediante comprovação, é assegurado ao estagiário, a carga horaria reduzida pelo menos à metade.
4. DA BOLSA DE ESTÁGIO
4.1.O estudante em estágio na Secretaria da Proteção Social, fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 787,27 (setecentos e oitenta e sete reais e vinte
e sete centavos), bem como a auxílio-transporte no valor de duas meias passagens, proporcionais aos dias úteis de cada mês.
5. DAS VAGAS
5.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 20 (vinte) vagas, que serão preenchidas mediante a convocação dos candidatos aprovados na ordem de clas-
sificação, de acordo com as necessidades da Secretaria da Proteção Social.
5.2 Das vagas para pessoas com deficiência, será reservado 10% na forma do Decreto nº 27.704, de 14 de abril de 2009.
5.3 Das vagas destinadas às pessoas com deficiência: Na ausência de inscrição, aprovação ou desistência, o próximo candidato na ampla concorrência dese
ser nomeado.
5.4. O cadastro de reserva será composto por candidatos classificáveis, segundo o calculo padrão de 1x (uma vez) o número de vagas ofertadas por curso.
5.5. Em caso de não aprovação por desistência ou falta de inscrição, as vagas poderão ser remanejadas para outra área conforme a Comissão Examinadora
de Seleção de Estágio Universitário.
5.6 Os estudantes universitários aprovados nesta seleção atuarão dentro do Projeto Clube da Prevenção, que pertence a Secretaria Executiva de Politicas
Sobre Drogas desta SPS, conforme distribuição técnica das vagas:
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:
ÁREA
SETOR
VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGA PCD
CADASTRO DE RESERVA
AMPLA CONCORRÊNCIA
CADASTRO DE
RESERVA PCD
SUPERVISOR
Psicologia
Escolas Municipais
18
2
18
2
Lucita Cunha Matos
Centro Socioeducativo
Centro de Inclusão Tecnologia e Social – CITS
Centro Cultural
Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza
6. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
6.1. São requisitos para inscrição no processo seletivo:
a) ser aluno regularmente matriculado numa das instituições de ensino superior que estejam conveniadas com a Secretaria da Proteção Social, e com frequ-
ência efetiva;
b) no ato das inscrições, ter cursado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária/créditos que se exige para a conclusão do respectivo curso.
6.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o último ano do curso em referência.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. Para a realização das inscrições, o candidato deverá acessar o site(https://www.sps.ce.gov.br/), Serviços – Sistemas – (Cadastro de Currículo – Laboratório
de Inclusão), verificar se a instituição de ensino superior é conveniada com esta secretaria, conforme relação exibida no site, em seguida, baixar os anexos
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