DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 1º. Os dados do Censo e Mapa de Riscos Pessoal e Social do ano de 2023 – Cemaris 2023 como uma das fontes de pesquisa da Política de
Assistência Social.
Art. 2º. Os dados do Cemaris 2023 deverão subsidiar a avaliação e o planejamento das ações a serem desenvolvidas pela política de assistência
social de âmbito do estadual e municipal.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2023.
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
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RESOLUÇÃO Nº022/2023.
PACTUA A REALIZAÇÃO DE REUNIÃO DESCENTRALIZADA, PELA CÂMARA TÉCNICA DA PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL, COM OS GESTORES MUNICIPAIS ENVOLVIDOS NOS CRITÉRIOS DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL E FAMILIAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES E IDOSOS.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS
– 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, em Reunião Ordinária realizada em 13 de novembro de 2023. RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – a realização de reunião descentralizada, pela câmara técnica da proteção social especial, com os gestores municipais envolvidos nos critérios
de acolhimento institucional e familiar para crianças e adolescentes e idosos.
Art.2º A reunião descentralizada tem por objetivos:
I. Esclarecer as normativas para a ofertas dos serviços de acolhimento regional e municipal; e
II. Propor encaminhamentos em consonância as normativas do Sistema Único de Assistência Social de âmbito estadual e nacional.
Art.3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Célia Maria de Souza Melo Lima
COORDENADORA DA REUNIÃO
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TERMO DE COMPROMISSO N°147/2023
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS,
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ALINY HELLEN LIMA PINHEIRO, RG n.° 2008451513-3, CPF n.° 068.394.823-75,
doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro
de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 010/2023/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do
Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias
do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas
sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a
partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa
de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). O benefício será mensalmente creditado no Banco
Bradesco, agência 765, conta 31743-8, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de
20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchi-
mento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados
do dia de início das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da
prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse
da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela
interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições
exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e equipe gestora dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo;
Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento
ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Novembro de
2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Aliny Hellen Lima Pinheiro - Bolsista. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 29 de novembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº403/2023 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e ainda, de
acordo com o art. 52 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 16.717, de 21 de dezembro de 2018,
que instituiu o Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará; Considerando a Portaria CGE nº 74/2020, que dispõe sobre diretrizes para
operacionalização do Programa de Integridade do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR o Comitê de Integridade da SRH
com a seguinte composição: I – RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Presidente do Comitê e representante da Gestão Superior; II – Heloísa Helena
Garcia Mota, representante da área de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; III – Ricardo Veras Paz, representante da Assessoria Jurídica; IV –
Silvana Martins Rodrigues Dourado e Henrique Sérgio Cavalcante Rolim, REPRESENTANTES da área Administrativa e Financeira; V – Maria de Fátima
Sales Montezuma, representante da Comunicação; VI – Fernando Antônio Costa Pereira, representante da área de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII – Germana de Mattos Brito Góes Gíglio e Raquel de Souza Parente, representantes da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria. Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2020-FUNCEME/EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS;
II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS -FUNCEME - CNPJ N° 07.191.406/0001-48; III
- ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa, 1246-Meireles-Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
CNPJ Nº 34.028.316/0010-02; V - ENDEREÇO: Rua Senador Alencar,38-Centro-Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57,II, da Lei Nº
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