79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº1028/2023 NUP 10041.003352/2023-99 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de nº 302/2023 DG/AESP RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, por COORDENAR E TUTORAR AULAS NO CURSO PERÍCIAS EM TORTURAS - PESSOAS VIVAS E CADAVÉRICAS (PERÍODO 08/11 A 19/11/2023) REFERENTE AO MÊS DE NOVEMBRO DE 2023, conforme NUP 10041.003352/2023-99, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Kamilly Távora Campos DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1028/2023 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 PERÍCIAS EM TORTURAS - PESSOAS VIVAS E CADAVÉRICAS (PERÍODO 08/11 A 19/11/2023) NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL ROGERIO PINTO GIESTA 00007013 TUTOR DOUTOR R$ 131,45 PERÍCIA EM TORTURA NO VIVO 4 08/11/2023 a 19/11/2023 R$ 525,80 ROGERIO PINTO GIESTA 00007013 TUTOR DOUTOR R$ 131,45 PERÍCIA EM TORTURA NO CADÁVER 4 08/11/2023 a 19/11/2023 R$ 525,80 ROGERIO PINTO GIESTA 00007013 TUTOR DOUTOR R$ 131,45 FUNDAMENTOS DA PERÍCIA MÉDICA EM TORTURA 4 08/11/2023 a 19/11/2023 R$ 525,80 RENATO EVANDO MOREIRA FILHO 16804215 COORDENADOR DOUTOR R$ 131,45 PERÍCIAS EM TORTURAS - PESSOAS VIVAS E CADAVÉRICAS (PERÍODO 08/11 A 19/11/2023)... GRUPO - 1 6 08/11/2023 a 19/11/2023 R$ 788,70 TOTAL DE H/A PORTARIA: 18 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 2.366,10 *** *** *** PORTARIA Nº1036/2023 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.001284/2023-23 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a Portaria nº 72/2023 – DG/AESP|CE publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE nº 070, de 13 de abril de 2023, que trata de matrícula dos candidatos no Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades - COPAC - Turma I - 2023; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no Relatório da Coordenação, acostado a Comunicação Interna nº 000141/2023/AESP/CE/ CEMI de 11 de julho de 2023, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; RESOLVE: Desligar, o DISCENTE abaixo discriminado do Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC – Turma I (PERÍODO 13/03 A 31/03/2023), conforme exposto abaixo: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD. MATRÍCULA NOME DATA DO DESLIGAMENTO 1 3031011X Cb PM Bruno Almeida Silva 11/07/2023 Fortaleza, 29 de novembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº106/2023-COENI/DG/AESP CSPGUPAPML/2023 - NUP Nº10041.002992/2023-81 CURSO DE SEMIOLOGIA E PROPEDÊUTICA GINECOLÓGICA, UROLÓGICA E PROCTOLÓGICA APLICADA À PERÍCIA MÉDICO-LEGAL/ 2023 1. Finalidade: Capacitar médicos-peritos legistas para realização de exame físico em exames de lesão corporal, de crimes sexuais e cadavéricos. Capacitar médicos-peritos legistas na semiologia e propedêutica ginecológica aplicada a perícia médico-legal. Capacitar médicos-peritos legistas na semiologia e prope- dêutica urológica aplicada a perícia médico-legal. Capacitar médicos-peritos legistas na semiologia e propedêutica proctológica aplicada a perícia médico-legal. 2. Desenvolvimento do Curso: 08/11/2023 a 19/11/2023. 2.1. Vagas: Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas; 2.2. Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE; 2.3. Componentes Curriculares e Carga Horária: CONHECIMENTOS INTEGRADOS ORD DISCIPLINA CARGA HORÁRIA 1 Semiologia Ginecológica Aplicada a Perícia Médico-Legal 4h 2 Semiologia Urológica Aplicada a Perícia Médico-Legal 4h 3 Semiologia Proctológica Aplicada a Perícia Médico-Legal 4h CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO 12H 2.4. Modalidade de Ensino: EaD; 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de apren- dizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.36), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos compo- nentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Será disponibilizado aos discentes 01 (um) fórum de discussão para tema da ação educacional desenvolvida. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso.Para o cálculo da média será considerada a nota obtida pelo discente no fórum de discussão. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar e do Plano de Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fórum). O discente deverá citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores. Em caso de perda de prazo de fórum o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero(0,0) nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em faceFechar