DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº226  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
PORTARIA Nº1028/2023 NUP 10041.003352/2023-99 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de nº 302/2023 DG/AESP RESOLVE CONCEDER 
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, por COORDENAR E TUTORAR 
AULAS NO CURSO PERÍCIAS EM TORTURAS - PESSOAS VIVAS E CADAVÉRICAS (PERÍODO 08/11 A 19/11/2023) REFERENTE AO MÊS DE 
NOVEMBRO DE 2023, conforme NUP 10041.003352/2023-99, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º 
da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. 
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Kamilly Távora Campos
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°1028/2023 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
PERÍCIAS EM TORTURAS - PESSOAS VIVAS E CADAVÉRICAS (PERÍODO 08/11 A 19/11/2023)
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
ROGERIO PINTO GIESTA
00007013
TUTOR
DOUTOR
R$ 131,45
PERÍCIA EM TORTURA NO VIVO
4
08/11/2023 a 
19/11/2023
R$ 525,80
ROGERIO PINTO GIESTA
00007013
TUTOR
DOUTOR
R$ 131,45
PERÍCIA EM TORTURA NO CADÁVER
4
08/11/2023 a 
19/11/2023
R$ 525,80
ROGERIO PINTO GIESTA
00007013
TUTOR
DOUTOR
R$ 131,45
FUNDAMENTOS DA PERÍCIA MÉDICA EM TORTURA
4
08/11/2023 a 
19/11/2023
R$ 525,80
RENATO EVANDO 
MOREIRA FILHO
16804215
COORDENADOR
DOUTOR
R$ 131,45
PERÍCIAS EM TORTURAS - PESSOAS 
VIVAS E CADAVÉRICAS (PERÍODO 
08/11 A 19/11/2023)... GRUPO - 1
6
08/11/2023 a 
19/11/2023
R$ 788,70
TOTAL DE H/A PORTARIA: 18
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 2.366,10
*** *** ***
PORTARIA Nº1036/2023 – DG/AESP/CE NUP Nº 10041.001284/2023-23 - O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de 
fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a 
constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, 
que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de 
Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, 
mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a Portaria nº 72/2023 – DG/AESP|CE publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE nº 
070, de 13 de abril de 2023, que trata de matrícula dos candidatos no Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades - COPAC - Turma I - 2023; 
CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no Relatório da Coordenação, acostado a Comunicação Interna nº 000141/2023/AESP/CE/
CEMI de 11 de julho de 2023, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de 
agosto de 2022; RESOLVE: Desligar, o DISCENTE abaixo discriminado do Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC – Turma 
I (PERÍODO 13/03 A 31/03/2023), conforme exposto abaixo: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE 
publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022:
ORD.
MATRÍCULA
NOME
DATA DO DESLIGAMENTO
1
3031011X
Cb PM Bruno Almeida Silva
11/07/2023
Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº106/2023-COENI/DG/AESP
CSPGUPAPML/2023 - NUP Nº10041.002992/2023-81
CURSO DE SEMIOLOGIA E PROPEDÊUTICA GINECOLÓGICA, UROLÓGICA E PROCTOLÓGICA 
APLICADA À PERÍCIA MÉDICO-LEGAL/ 2023
1. Finalidade: Capacitar médicos-peritos legistas para realização de exame físico em exames de lesão corporal, de crimes sexuais e cadavéricos. Capacitar 
médicos-peritos legistas na semiologia e propedêutica ginecológica aplicada a perícia médico-legal. Capacitar médicos-peritos legistas na semiologia e prope-
dêutica urológica aplicada a perícia médico-legal. Capacitar médicos-peritos legistas na semiologia e propedêutica proctológica aplicada a perícia médico-legal. 
2. Desenvolvimento do Curso: 08/11/2023 a 19/11/2023. 2.1. Vagas: Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas; 2.2. Local de Funcionamento: Ambiente Virtual de 
Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE; 2.3. Componentes Curriculares e Carga Horária:
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
Semiologia Ginecológica Aplicada a Perícia Médico-Legal 
4h
2
Semiologia Urológica Aplicada a Perícia Médico-Legal 
4h
3
Semiologia Proctológica Aplicada a Perícia Médico-Legal
4h
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
12H
2.4. Modalidade de Ensino: EaD; 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
Aesp/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de verificação de apren-
dizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e a aplicabilidade do 
tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.36), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A avaliação dos compo-
nentes curriculares realizados na modalidade EaD serão constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: fóruns de discussão, quiz, 
tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo ainda ocorrer a aplicação 
de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Será disponibilizado aos 
discentes 01 (um) fórum de discussão para tema da ação educacional desenvolvida. A avaliação na modalidade EaD consistirá na participação do discente 
em todas as atividades avaliativas do curso.Para o cálculo da média será considerada a nota obtida pelo discente no fórum de discussão. Para que o discente 
obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime 
Escolar e do Plano de Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 
3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível 
a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados 
e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fórum). O discente deverá citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros 
autores. Em caso de perda de prazo de fórum o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero(0,0) nos respectivos instrumentos 
de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face 

                            

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