DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº226  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
mada, e por ter optado em permanecer em efetivo exercício, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, c/c com o 
art. 1º, caput, e inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
28 de novembro de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Juliana Lucena
1ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
2º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Dep. Emilia Pessoa
3ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Dep. Luana Ribeiro
4ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, VI, 
da Resolução Nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) e tendo em vista o que consta do Processo Nº 08467/2023. RESOLVE CONCEDER, 
a partir de 17.08.2023, ao servidor ALEXANDRE GADELHA DANTAS, matrícula nº 000272, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo - NMD 
14, o ABONO DE PERMANÊNCIA previsto no art. 8º, da Emenda Constitucional Federal Nº 103/2019, publicada no D.O.U. de 13.11.2019, combinado 
com o caput do art. 1º, da Lei Complementar Estadual Nº 210/2019, publicada no D.O.E. de 19.12.2019, por ter cumprido os requisitos para aposentadoria 
programada, e por ter optado em permanecer em efetivo exercício, nos termos do art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal Nº 103, de 12 
de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual N° 210, de 19 de dezembro de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
Dep. Evandro Leitão
PRESIDENTE
Dep. Fernando Santana
1º VICE-PRESIDENTE
Dep. Osmar Baquit
2º VICE-PRESIDENTE
Dep. Juliana Lucena
1ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Dep. Dr. Oscar Rodrigues
2º SECRETÁRIO, EM EXERCÍCIO
Dep. Emília Pessoa
3ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
Dep. Luana Ribeiro
4ª SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº173/2023 - A PRIMEIRA SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO, DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO 
DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 27, I, da Resolução Nº751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno) RESOLVE:
Art. 1º – Publicar a licença de 120 dias, para tratar de interesse particular, no Diário Oficial do Estado do Ceará, do Excelentíssimo Senhor DEPUTADO 
LEONARDO PINHEIRO, do Partido PROGRESSISTAS, com início na data de 29/11/2023, assumindo a suplência, o Excelentíssimo Senhor Moésio 
Loiola de Melo, com o nome parlamentar DEPUTADO MOÉSIO LOIOLA, do Partido PROGRESSISTAS, o exercício do mandato parlamentar por igual 
período, nesta trigésima primeira legislatura, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. GABINETE DA PRIMEIRA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Deputada Juliana Lucena
PRIMEIRA SECRETÁRIA, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA Nº1177/2023 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, 
com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado nesta 
Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi 
deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:
NOME DO 
SERVIDOR CPF
 MATRÍCULA 
CONTA CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO 
 PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
 MEIO DE 
TRANSPORTE
 OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
 VALOR 
UNITÁRIO
 VALOR 
TOTAL
Cecília Paiva Sousa 
019.374.883-57
033.938 AG: 0607 
C/C; 0030212-0
Assessor Técnico 
GT AL 004
Caucaia - CE
09/11/2023
Terrestre
Participar de reunião 
com a comunidade 
Nova Conquista
R$ 120,00
R$ 120,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 09 dias do mês de novembro de 2023. 
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº1199/2023 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, 
com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado nesta 
Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi 
deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:
NOME DO 
SERVIDOR CPF
 MATRÍCULA 
CONTA CORRENTE
CLASSIFICAÇÃO 
/ FUNÇÃO
 ESTADO/ 
MUNICÍPIO 
 PERÍODO DO 
DESLOCAMENTO
 MEIO DE 
TRANSPORTE
 OBJETIVO DO 
DESLOCAMENTO
 VALOR 
UNITÁRIO
 VALOR 
TOTAL
Francisca de Fátima 
Lira 116.282.943-53
000.580 AG: 0607-6 
C/C;0066284-4
Analista Legislativo
Crato - CE
15/11 a 17/11/2023
Terrestre
Participar de audiência 
publica para debater a 
retomada das obras do 
trecho 1 do cinturão das 
águas do Ceará (CAC)
R$ 240,00
R$ 720,00
Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 14 dias do mês de novembro de 2023.
Paulo Henrique Parente Neiva Santos
DIRETOR GERAL, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº1218/2023 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, 
com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado nesta 
Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi 
deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:

                            

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