DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
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Eu, _________, CPF nº ___________ RG nº __________________
Órgão
Exped.
____________,
telefone
(_____)___________________, na falta de documentos para
comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob
penas
da
Lei,
ser
residente
e
domiciliado
no
endereço
______________.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição
abaixo:
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos,
se o documento é particular
______________, ________/________/__________
Local Data
–––––––––––
DECLARANTE
ANEXO III
MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará.
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023.
________________
DECLARANTE
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão,
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG),
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa,
com endereço da residência e informações complementares e
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos
fins que:
( ) Não possui bens.
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo
especificado:
DISCRIMINAÇÃO
VALOR EM R$
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023).
____________________
DECLARANTE
Publicado por:
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro
Código Identificador:319E51B7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1419/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar, no que
couber e for necessário para aplicação dos recursos oriundos da
Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em especial ao
audiovisual, a serem adotadas em decorrência dos efeitos
econômicos e sociais da pandemia do novo Coronavírus (COVID-
19), e dá outras providências.
O PREFEITO DE ARACOIABA, faz saber que a Câmara
Municipal de Aracoiaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar, no que couber e for necessário, a aplicação dos recursos
oriundos da Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022, que dispõe
sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em especial ao
audiovisual, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos
e sociais da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá delegar suas funções
regimentais à Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude,
por meio de instrumentos e meios administrativos e operacionais
previstos na legislação federal para sua fiel e efetiva aplicação.
Art. 3º - Será formado um Comitê Gestor com poderes e
competências específicas que dispõe a mencionada Lei Complementar
195/2022, cuja composição e demais atribuições serão delimitadas em
Decreto Regulamentar.
Art. 4º - O Comitê que prevê o art. 3º terá a atribuição precípua de
garantir e efetivar as atividades previstas pelas normativas expendidas
pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, dentro das
atribuições, competências, ditames e limites da Lei Complementar
195/2022.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão vinculadas, sem
esgotar a utilização de recursos próprios e suplementados da Cultura
Municipal, aos recursos decorrentes da Lei Complementar 195/2022.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM
30 DE NOVEMBRO DE 2023
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA
Prefeito de Aracoiaba
Publicado por:
Tiberio Pinheiro Miranda
Código Identificador:84310BFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 2022.11.10.01.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº
2022.11.10.01. PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa: LS SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÕES EIRELI-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo do
termo contratual cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO VESTIÁRIO DO
ESTÁDIO JOACY PEREIRA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO
DE ARATUBA/CE. FUNDAMENTO LEGAL: TOMADA DE
PREÇOS N° 012/2022-TP, combinado com o art. 57, parágrafo 1º,
inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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