Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 Eu, _________, CPF nº ___________ RG nº __________________ Órgão Exped. ____________, telefone (_____)___________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, ser residente e domiciliado no endereço ______________. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular ______________, ________/________/__________ Local Data ––––––––––– DECLARANTE ANEXO III MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. ________________ DECLARANTE ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). ____________________ DECLARANTE Publicado por: Anny Aparecida Bezerra Pinheiro Código Identificador:319E51B7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1419/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar, no que couber e for necessário para aplicação dos recursos oriundos da Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em especial ao audiovisual, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo Coronavírus (COVID- 19), e dá outras providências. O PREFEITO DE ARACOIABA, faz saber que a Câmara Municipal de Aracoiaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, no que couber e for necessário, a aplicação dos recursos oriundos da Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em especial ao audiovisual, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá delegar suas funções regimentais à Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, por meio de instrumentos e meios administrativos e operacionais previstos na legislação federal para sua fiel e efetiva aplicação. Art. 3º - Será formado um Comitê Gestor com poderes e competências específicas que dispõe a mencionada Lei Complementar 195/2022, cuja composição e demais atribuições serão delimitadas em Decreto Regulamentar. Art. 4º - O Comitê que prevê o art. 3º terá a atribuição precípua de garantir e efetivar as atividades previstas pelas normativas expendidas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, dentro das atribuições, competências, ditames e limites da Lei Complementar 195/2022. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão vinculadas, sem esgotar a utilização de recursos próprios e suplementados da Cultura Municipal, aos recursos decorrentes da Lei Complementar 195/2022. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2023 THIAGO CAMPELO NOGUEIRA Prefeito de Aracoiaba Publicado por: Tiberio Pinheiro Miranda Código Identificador:84310BFF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.11.10.01. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 2022.11.10.01. PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa: LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo do termo contratual cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO VESTIÁRIO DO ESTÁDIO JOACY PEREIRA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ARATUBA/CE. FUNDAMENTO LEGAL: TOMADA DE PREÇOS N° 012/2022-TP, combinado com o art. 57, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.Fechar