DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3348 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Eu, _________, CPF nº ___________ RG nº __________________ 
Órgão 
Exped. 
____________, 
telefone 
(_____)___________________, na falta de documentos para 
comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 
7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob 
penas 
da 
Lei, 
ser 
residente 
e 
domiciliado 
no 
endereço 
______________. 
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os 
efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar 
na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção 
penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição 
abaixo: 
Art.299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração 
que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração 
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar 
direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato 
juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e 
multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, 
se o documento é particular  
  
______________, ________/________/__________ 
Local Data 
  
––––––––––– 
DECLARANTE 
  
ANEXO III 
MODELO DEDECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO 
  
(NOME COMPLETO), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número do RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e 
espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer 
impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer 
incompatibilidade para o exercício do cargo público de (descrever o 
cargo em que foi aprovado) referente a aprovação no Concurso 
Público nº 01/2022, regido sob o Edital nº 001/2022 e Homologado 
através do Decreto Municipal nº 011/2023,realizado pela Prefeitura 
Municipal de Alto Santo, Estado do Ceará. 
  
Alto Santo/CE, (dia) de (mês) de 2023. 
  
________________ 
DECLARANTE 
  
ANEXO IV 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS 
  
(NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador(a) da carteira de identidade RG n° (número de RG), 
inscrito(a) no CPF sob n° (número de CPF), (qualificação completa, 
com endereço da residência e informações complementares e 
pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos 
fins que: 
( ) Não possui bens. 
( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo 
especificado: 
DISCRIMINAÇÃO 
VALOR EM R$ 
  
  
  
  
  
  
  
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. 
Alto Santo/CE (dia) de (mês) de (2023). 
  
____________________ 
DECLARANTE 
Publicado por: 
Anny Aparecida Bezerra Pinheiro 
Código Identificador:319E51B7 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1419/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar, no que 
couber e for necessário para aplicação dos recursos oriundos da 
Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre 
ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em especial ao 
audiovisual, a serem adotadas em decorrência dos efeitos 
econômicos e sociais da pandemia do novo Coronavírus (COVID-
19), e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DE ARACOIABA, faz saber que a Câmara 
Municipal de Aracoiaba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
regulamentar, no que couber e for necessário, a aplicação dos recursos 
oriundos da Lei Complementar 195 de 8 de julho de 2022, que dispõe 
sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, em especial ao 
audiovisual, a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos 
e sociais da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). 
  
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá delegar suas funções 
regimentais à Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, 
por meio de instrumentos e meios administrativos e operacionais 
previstos na legislação federal para sua fiel e efetiva aplicação. 
  
Art. 3º - Será formado um Comitê Gestor com poderes e 
competências específicas que dispõe a mencionada Lei Complementar 
195/2022, cuja composição e demais atribuições serão delimitadas em 
Decreto Regulamentar. 
  
Art. 4º - O Comitê que prevê o art. 3º terá a atribuição precípua de 
garantir e efetivar as atividades previstas pelas normativas expendidas 
pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, dentro das 
atribuições, competências, ditames e limites da Lei Complementar 
195/2022. 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei serão vinculadas, sem 
esgotar a utilização de recursos próprios e suplementados da Cultura 
Municipal, aos recursos decorrentes da Lei Complementar 195/2022. 
  
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACOIABA, EM 
30 DE NOVEMBRO DE 2023 
  
THIAGO CAMPELO NOGUEIRA 
Prefeito de Aracoiaba  
Publicado por: 
Tiberio Pinheiro Miranda 
Código Identificador:84310BFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2022.11.10.01. 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO nº 
2022.11.10.01. PARTES: Município de Aratuba/SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa: LS SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÕES EIRELI-ME. OBJETO: Prorrogação do prazo do 
termo contratual cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO VESTIÁRIO DO 
ESTÁDIO JOACY PEREIRA, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO 
DE ARATUBA/CE. FUNDAMENTO LEGAL: TOMADA DE 
PREÇOS N° 012/2022-TP, combinado com o art. 57, parágrafo 1º, 
inciso II, da Lei Nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 

                            

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