DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3348 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
fiscal, o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa 
no bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO.  
Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites 
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a 
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto 
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no 
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CROATÁ, 01 de Novembro de 2023. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:8A15EBA1 
 
GABINETE 
FICA ESTABELECIDA A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – SECRETARIAS MUNICIPAIS 
E ENCARGOS DO MUNICÍPIO, DOS FUNDOS ESPECIAIS E 
DA CÂMARA MUNICIPAL. 
 
DECRETO N° 038 / 2023, 01 de Novembro de 2023 
  
Fica estabelecida a Programação Financeira para o exercício 
financeiro de 2024, da Administração Direta – Secretarias 
Municipais e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da 
Câmara Municipal. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CROATÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o 
disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, 
de 04 de maio de 2000, c/c IN 03/2000 do Tribunal de Contas dos 
Municípios, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica estabelecida a Programação Financeira para o exercício 
financeiro de 2024, da Administração Direta – Secretarias Municipais 
e Encargos do Município, dos Fundos Especiais e da Administração 
Indireta – Autarquias, Fundação e da Câmara Municipal, conforme 
disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar n º 101, 
de 04 de maio de 2000. 
  
Art. 2° Os anexos I deste Decreto estabelecem a Programação 
Financeira para o exercício financeiro de 2024, da Administração 
Direta – Secretarias Municipais e Encargos do Município, dos Fundos 
Especiais e da Câmara Municipal. 
  
§ 1o Fica excluída do disposto no caput deste artigo, a dotação 
destinada ao Legislativo Municipal, que será reajustada de acordo 
com a receita realizada até 31 de dezembro de 2023, desde que não 
exceda o limite máximo constitucional de 7% (oito por cento). 
  
Art. 3° O pagamento dos Restos a Pagar processados, conforme 
posição em 31 de dezembro de 2023, não incluídos nos limites de que 
trata o caput deste artigo, deverá enquadrar-se, adicionalmente, no 
cronograma mensal. 
  
Art. 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira se 
dará bimestralmente, por Órgão, e se verificado o desequilíbrio fiscal, 
o mesmo deverá ser reconduzido pelo Órgão que lhe der causa no 
bimestre seguinte aos limites estabelecidos na LDO. 
  
Parágrafo único – A não recondução no bimestre seguinte aos limites 
estabelecidos por este Decreto acarretará ao Órgão que lhe der causa a 
limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto 
no artigo 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no 
montante necessário ao restabelecimento do equilíbrio. 
  
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
CROATÁ, 01 de Novembro de 2023 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:7EC69A24 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
SECRETARIA DA SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ERERÊ – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO 
ELETRÔNICO N.º PE-007/2023-SESA. OBJETO: AQUISIÇÃO 
DE MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTAM NA PPI 
MUNICIPAL, ESTADUAL BÁSICA E DE ALTO CUSTO, 
ASSIM COMO MEDICAÇÕES JUDICIALIZADAS, DESTINADOS 
AO ATENDIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE DESTE 
MUNICÍPIO, 
COM 
PREÇO 
DE 
REFERÊNCIA 
TABELA 
ABCFARMA, CONFORME ANEXOS DESTE EDITAL. TIPO: 
MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO EM RELAÇÃO A 
TABELA ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA. FORMA DE 
DISPUTA: ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO 
COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 18.12.2023 
ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E 
SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS 
SITES: 
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess 
“Acesso 
Identificado no link – acesso público e www.tce.ce.gov.br. 
  
A COMISSÃO. 
Publicado por: 
Antônio Freire Bessa 
Código Identificador:CDCA4301 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.12.04.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Farias Brito/CE, 
torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade 
Pregão Eletrônico, tombado sob nº 2023.12.04.1. Objeto: Aquisição 
de medicamentos destinados ao atendimento das necessidades do 
Fundo Municipal de Saúde de Farias Brito/CE, para o exercício de 
2024. Início de acolhimento das propostas: 06 de dezembro de 
2023, a partir das 17 horas; Fim do acolhimento das propostas e 
início da sessão: 19 de dezembro de 2023, às 9 horas; no endereço 
eletrônico: www.licitafariasbrito.com.br. Os interessados poderão 
obter o texto integral do Edital no Setor de Licitação situado à Rua 
José Alves Pimentel, n° 87, Centro, Farias Brito/CE, em horário de 
expediente, 
ou 
através 
dos 
endereços 
eletrônicos: 
www.fariasbrito.ce.gov.br/licitacoes 
e 
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br. 
MAIS 
INFORMAÇÕES: 
licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. 
  
Farias Brito/CE, 04 de dezembro de 2023. 
  
TIAGO DE ARAÚJO LEITE – 
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:738189A3 
 

                            

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