Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RESOLUÇÃO Nº 015/2023 Altera a Resolução nº 001/2023, 02 de janeiro de 2023 que constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Fortim para o biênio 2023/2024 e Revoga a Resolução nº 013/2023. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM – ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o art. 58 do Regimento Interno desta Casa: RESOLVE: Art. 1ºAs Comissões Permanentes ficam compostas dos seguintes membros: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final Presidente: Carlos Alberto Scipião Relator: Gerardo Correia da Silva Júnior Membro: Raimundo Tomaz de Souza Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização Presidente: Gerardo Correia da Silva Júnior Relator: Orlando da Costa Oliveira Membro: Diancarlos Monteiro de Souza Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, Assistência Social e demais atividades. Presidente: Márcia Vieira dos Santos Nogueira Relator: Francisco Roberto Barbosa Membro: Márcia Rocha Guedes Assunção Art. 2º Revoga a Resolução nº 013/2023, de 20 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 04 de dezembro de 2023. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Vice-Presidente RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA Primeiro Secretário GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR Segundo Secretário Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:B9849CD6 CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM RESOLUÇÃO Nº 016/2023 Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser conferido pela Câmara de Vereadores, às empresas que contribuam com ações e projetos em favor da valorização da mulher, na promoção da saúde e defesa dos direitos da mulher. Art. 2º Para recebimento do selo caberá à empresa: I - Desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio ou capacitação profissional à mulher; II - Apresentar carta de compromisso constando planejamento de ações, projetos e programas, que visem a promoção e os direitos da mulher; III - Divulgar, na empresa e no seu entorno, políticas e campanhas adotadas na defesa dos direitos da mulher; IV - Promover campanhas, projetos e ações informativas e afirmativas sobre temas voltados à saúde da mulher, combate à violência doméstica, qualidade de vida, valorização, empreendedorismo e mercado de trabalho; V - Incentivar a realização do pré-natal pelas empregadas gestantes; VI - Manter local e condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação, incentivando dessa forma o aleitamento materno; VII - Apoio irrestrito às mulheres integrantes do seu quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de assédio, violência psicológica ou física ou tiverem os seus direitos violados no local de trabalho; VIII - Incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho, promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia de escolaridade, função e jornada de trabalho na equiparação. Art. 3º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das empresas ao “Selo Empresa Amiga da Mulher”, deverá ser apresentada a Procuradoria Especial da Mulher, que analisará e deliberará sobre a concessão do selo. Art. 4º A certificação poderá será requerida anualmente, junto a Procuradoria Especial da Mulher, no período de 1º a 30 de novembro; Art. 5º A certificação ocorrerá em Sessão Solene no mês de março, do exercício seguinte, em data a ser fixada pelo Presidente da Câmara Municipal; Art. 6º O Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta Lei. Art. 7º A empresa certificada poderá utilizar o Selo em conjunto com a sua logomarca, durante o período de certificação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 04 de dezembro de 2023. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA Vice-Presidente RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA Primeiro Secretário GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR Segundo Secretário Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:25E6E794 DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Nº 0412.01/2023 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, através do Sistema Único de Previdência Social do Servidor Público – SUPSSP de Fortim, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso I, do § 2º, da Lei Complementar nº 052/2022, de 28 de março de 2022; Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora FRANCISCA FERNANDES DE SOUZA, com o cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais, matrícula nº 0200573, lotada na Secretaria Municipal de Educação de Fortim. Os proventos de aposentadoria são integrais ao tempo de contribuição e idade:Fechar