DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3348 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
RESOLUÇÃO Nº 015/2023 
 
Altera a Resolução nº 001/2023, 02 de janeiro de 2023 que constitui 
as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Fortim para o 
biênio 2023/2024 e Revoga a Resolução nº 013/2023. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
– ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e 
constitucionais, tendo em vista o art. 58 do Regimento Interno desta 
Casa: 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1ºAs Comissões Permanentes ficam compostas dos seguintes 
membros: 
  
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
Presidente: Carlos Alberto Scipião 
Relator: Gerardo Correia da Silva Júnior 
Membro: Raimundo Tomaz de Souza 
  
Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização 
Presidente: Gerardo Correia da Silva Júnior 
Relator: Orlando da Costa Oliveira 
Membro: Diancarlos Monteiro de Souza 
  
Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras, 
Assistência Social e demais atividades. 
Presidente: Márcia Vieira dos Santos Nogueira 
Relator: Francisco Roberto Barbosa 
Membro: Márcia Rocha Guedes Assunção 
  
Art. 2º Revoga a Resolução nº 013/2023, de 20 de novembro de 2023. 
  
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 04 de dezembro de 2023. 
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente 
  
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA 
Vice-Presidente 
  
RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA 
Primeiro Secretário 
  
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR 
Segundo Secretário 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:B9849CD6 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
RESOLUÇÃO Nº 016/2023 
 
Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” e dá outras providências. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTIM. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser 
conferido pela Câmara de Vereadores, às empresas que contribuam 
com ações e projetos em favor da valorização da mulher, na promoção 
da saúde e defesa dos direitos da mulher. 
Art. 2º Para recebimento do selo caberá à empresa: 
  
I - Desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio ou capacitação 
profissional à mulher; 
II - Apresentar carta de compromisso constando planejamento de 
ações, projetos e programas, que visem a promoção e os direitos da 
mulher; 
III - Divulgar, na empresa e no seu entorno, políticas e campanhas 
adotadas na defesa dos direitos da mulher; 
IV - Promover campanhas, projetos e ações informativas e afirmativas 
sobre temas voltados à saúde da mulher, combate à violência 
doméstica, qualidade de vida, valorização, empreendedorismo e 
mercado de trabalho; 
V - Incentivar a realização do pré-natal pelas empregadas gestantes; 
VI - Manter local e condições adequadas para uso das mulheres 
lactantes para amamentação, incentivando dessa forma o aleitamento 
materno; 
VII - Apoio irrestrito às mulheres integrantes do seu quadro de 
pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de assédio, violência 
psicológica ou física ou tiverem os seus direitos violados no local de 
trabalho; 
  
VIII - Incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho, 
promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal, 
notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia 
de escolaridade, função e jornada de trabalho na equiparação. 
  
Art. 3º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das 
empresas ao “Selo Empresa Amiga da Mulher”, deverá ser 
apresentada a Procuradoria Especial da Mulher, que analisará e 
deliberará sobre a concessão do selo. 
Art. 4º A certificação poderá será requerida anualmente, junto a 
Procuradoria Especial da Mulher, no período de 1º a 30 de novembro; 
Art. 5º A certificação ocorrerá em Sessão Solene no mês de março, do 
exercício seguinte, em data a ser fixada pelo Presidente da Câmara 
Municipal; 
Art. 6º O Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de 02 (dois) 
anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam 
atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta Lei. 
Art. 7º A empresa certificada poderá utilizar o Selo em conjunto com 
a sua logomarca, durante o período de certificação. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 04 de dezembro de 2023.  
  
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI 
Presidente 
  
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA 
Vice-Presidente 
  
RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA 
Primeiro Secretário 
  
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR 
Segundo Secretário 
Publicado por: 
Cínthia de Aquino Moreira 
Código Identificador:25E6E794 
 
DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Nº 0412.01/2023 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, através do Sistema 
Único de Previdência Social do Servidor Público – SUPSSP de 
Fortim, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso I, do § 2º, da Lei 
Complementar nº 052/2022, de 28 de março de 2022; 
  
Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora FRANCISCA 
FERNANDES DE SOUZA, com o cargo de Auxiliar de Serviços 
Educacionais, matrícula nº 0200573, lotada na Secretaria Municipal 
de Educação de Fortim. 
  
Os proventos de aposentadoria são integrais ao tempo de contribuição 
e idade: 
  
 

                            

Fechar