DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
RESOLUÇÃO Nº 015/2023
Altera a Resolução nº 001/2023, 02 de janeiro de 2023 que constitui
as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Fortim para o
biênio 2023/2024 e Revoga a Resolução nº 013/2023.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
– ESTADO DO CEARÁ, usando de suas atribuições legais e
constitucionais, tendo em vista o art. 58 do Regimento Interno desta
Casa:
RESOLVE:
Art. 1ºAs Comissões Permanentes ficam compostas dos seguintes
membros:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Presidente: Carlos Alberto Scipião
Relator: Gerardo Correia da Silva Júnior
Membro: Raimundo Tomaz de Souza
Comissão de Orçamento, Finanças e Fiscalização
Presidente: Gerardo Correia da Silva Júnior
Relator: Orlando da Costa Oliveira
Membro: Diancarlos Monteiro de Souza
Comissão de Educação, Cultura e Desporto, Saúde, Obras,
Assistência Social e demais atividades.
Presidente: Márcia Vieira dos Santos Nogueira
Relator: Francisco Roberto Barbosa
Membro: Márcia Rocha Guedes Assunção
Art. 2º Revoga a Resolução nº 013/2023, de 20 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 04 de dezembro de 2023.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
Vice-Presidente
RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA
Primeiro Secretário
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR
Segundo Secretário
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:B9849CD6
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
RESOLUÇÃO Nº 016/2023
Institui o Selo “Empresa Amiga da Mulher” e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o selo “Empresa Amiga da Mulher”, a ser
conferido pela Câmara de Vereadores, às empresas que contribuam
com ações e projetos em favor da valorização da mulher, na promoção
da saúde e defesa dos direitos da mulher.
Art. 2º Para recebimento do selo caberá à empresa:
I - Desenvolver programas de incentivo, auxílio, apoio ou capacitação
profissional à mulher;
II - Apresentar carta de compromisso constando planejamento de
ações, projetos e programas, que visem a promoção e os direitos da
mulher;
III - Divulgar, na empresa e no seu entorno, políticas e campanhas
adotadas na defesa dos direitos da mulher;
IV - Promover campanhas, projetos e ações informativas e afirmativas
sobre temas voltados à saúde da mulher, combate à violência
doméstica, qualidade de vida, valorização, empreendedorismo e
mercado de trabalho;
V - Incentivar a realização do pré-natal pelas empregadas gestantes;
VI - Manter local e condições adequadas para uso das mulheres
lactantes para amamentação, incentivando dessa forma o aleitamento
materno;
VII - Apoio irrestrito às mulheres integrantes do seu quadro de
pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de assédio, violência
psicológica ou física ou tiverem os seus direitos violados no local de
trabalho;
VIII - Incentivo à valorização das mulheres no mercado de trabalho,
promovendo a igualdade de gênero em seu quadro de pessoal,
notadamente em termos remuneratórios, sempre que houver isonomia
de escolaridade, função e jornada de trabalho na equiparação.
Art. 3º A comprovação dos requisitos necessários à habilitação das
empresas ao “Selo Empresa Amiga da Mulher”, deverá ser
apresentada a Procuradoria Especial da Mulher, que analisará e
deliberará sobre a concessão do selo.
Art. 4º A certificação poderá será requerida anualmente, junto a
Procuradoria Especial da Mulher, no período de 1º a 30 de novembro;
Art. 5º A certificação ocorrerá em Sessão Solene no mês de março, do
exercício seguinte, em data a ser fixada pelo Presidente da Câmara
Municipal;
Art. 6º O Selo Empresa Amiga da Mulher terá validade de 02 (dois)
anos, podendo ser renovado por igual período, desde que sejam
atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos nesta Lei.
Art. 7º A empresa certificada poderá utilizar o Selo em conjunto com
a sua logomarca, durante o período de certificação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim, aos 04 de dezembro de 2023.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente
ORLANDO DA COSTA OLIVEIRA
Vice-Presidente
RAIMUNDO TOMAZ DE SOUZA
Primeiro Secretário
GERARDO CORREIA DA SILVA JÚNIOR
Segundo Secretário
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:25E6E794
DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Nº 0412.01/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, através do Sistema
Único de Previdência Social do Servidor Público – SUPSSP de
Fortim, tendo em vista o disposto no art. 13, inciso I, do § 2º, da Lei
Complementar nº 052/2022, de 28 de março de 2022;
Resolve conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora FRANCISCA
FERNANDES DE SOUZA, com o cargo de Auxiliar de Serviços
Educacionais, matrícula nº 0200573, lotada na Secretaria Municipal
de Educação de Fortim.
Os proventos de aposentadoria são integrais ao tempo de contribuição
e idade:
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