DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
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de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$
1.200,00
VIGÊNCIA............................: 01 de dezembro de 2023 a 31 de maio
de 2024
DATA DA ASSINATURA....: 01 de dezembro de 2023
Publicado por:
Benedito Lusinete Siqueira Loiola
Código Identificador:9A7B8447
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 929/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA
DE
UTILIDADE
PÚBLICA
MUNICIPAL
E
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE
GROAÍRAS A “BANDA DE MÚSICA FRANCISCO ARISTEU
MELO ALVES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal e Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Groaíras a “BANDA DE
MÚSICA FRANCISCO ARISTEU MELO ALVES”.
Parágrafo único. O órgão Municipal de Proteção do Patrimônio
Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as
inciativas que visem à valorização e à divulgação da Banda de Música
Francisco Aristeu Melo Alves.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE,
EM 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groaíras
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:3FE09A48
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 930/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a criação do Plano Municipal de
Turismo – PMT, elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo,
deste Município.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Turismo é uma ferramenta
que tem o objetivo de contribuir com o desenvolvimento da atividade
em âmbito municipal e regional, apresentando estratégias e ações
voltadas ao incremento e estruturação do turismo no destino.
Art. 2º. Aprova o Plano Municipal de Turismo - PMT para o período
de 2023 a 2033, com o objetivo de ordenar as ações governamentais e
de orientar a atuação da gestão e a utilização dos recursos públicos
para o desenvolvimento do turismo municipal e regional.
§ 1º O Plano Municipal de Turismo será executado em regime de
cooperação com a União, os Estados e a iniciativa privada.
§ 2º O Órgão Municipal do Turismo estimulará e fará parcerias
públicas e/ou privadas para o desenvolvimento turístico, em
conformidade com o Plano Municipal de Turismo, com o objetivo de
fortalecer a gestão descentralizada.
Art. 3º. São metas globais do Plano Municipal de Turismo – PMT:
I – Aumentar a entrada anual de visitantes no Município;
II - Aumentar a receita gerada pelos visitantes no Município;
III - Aumentar o número de viagens de turísticas;
IV – Aumentar o número de vagas para empregos no setor de turismo;
V – Gerar trabalho e renda.
Art. 4º. São diretrizes do Plano Municipal de Turismo:
I - Fortalecimento do turismo local e regional;
II - Melhoria da qualidade e da competitividade no setor de turismo;
Art. 5º. O Plano Municipal de Turismo será executado com base nas
linhas de atuação, observados os seguintes objetivos, iniciativas e
estratégias:
I - Ordenamento, gestão e monitoramento:
a) Fortalecer a gestão descentralizada do turismo:
1. Estimular o funcionamento e fortalecer o Sistema Municipal de
Turismo;
2. Estimular a formação de redes para a gestão do turismo; e
3. Estimular as parcerias no turismo e a gestão compartilhada dos
recursos destinados ao turismo;
b) Apoiar o planejamento no turismo, integrado ao setor de segurança
pública:
1. Estimular e apoiar o planejamento no turismo em âmbito municipal
e regional;
2. Incentivar soluções de segurança pública que envolvam o setor de
turismo;
c) Aperfeiçoar a legislação do setor de turismo, com vistas a estruturar
a atividade turística, melhorar o ambiente de negócios e estimular os
investimentos;
d) Ampliar e aprimorar estudos e pesquisas em turismo:
1. Efetivar e apoiar a estruturação de uma rede de observatórios de
turismo em âmbito municipal;
2. Viabilizar a implementação da conta satélite do turismo;
3. Ampliar a divulgação e o acesso às informações e aos dados
relacionados com o setor de turismo; e
4. Estimular a realização de estudos, com a finalidade de conhecer os
mercados-alvo;
e) Fortalecer e aperfeiçoar o monitoramento da atividade turística
local e regional:
1. Padronizar os indicadores de monitoramento do turismo;
2. Monitorar o desempenho da economia do turismo no Município; e
3. Monitorar o ordenamento e a estruturação dos segmentos do setor
de turismo e o desempenho das atividades econômicas direcionadas
ao turismo;
II - Estruturação do turismo brasileiro:
a) Melhorar a infraestrutura nos destinos e nas regiões turísticas do
Município:
1. Estimular projetos de sinalização turística inteligente e interativa;
2. Promover a infraestrutura necessária para permitir o acesso de
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos atrativos
turísticos; e
3. Elaborar plano integrado de desenvolvimento da infraestrutura
logística para o turismo;
b) Promover e facilitar a atração de investimentos:
1. Ampliar a oferta de recursos para fomento e incentivo ao setor de
turismo; e
2. Criar e implementar um modelo que reduza a burocracia nas
transferências de recursos intergovernamentais;
c) Aprimorar a oferta turística municipal:
1. Promover a valorização do patrimônio cultural e natural para
visitação turística;
2. Estimular o desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes; e
3. Estimular o desenvolvimento segmentado dos produtos turísticos
local;
III - Formalização e qualificação no turismo:
a) ampliar a formalização dos prestadores de serviços turísticos:
1. Ampliar as parcerias para fortalecer e intensificar as ações de
fiscalização dos prestadores de serviços turísticos;
2. Fortalecer o relacionamento com os prestadores de serviços
turísticos e com o turista;
b) Intensificar a qualificação no turismo:
1. Estimular a qualificação do turismo nos setores público e privado;
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