Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 2. Estimular a modernização e a atualização contínua da grade curricular dos cursos relacionados com o setor de turismo; e 3. Incentivar a constituição de parâmetros para a certificação de empresas e atividades do turismo; IV - Incentivo ao turismo responsável: a) estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor de turismo: 1. Promover o desenvolvimento de políticas de turismo responsável em âmbito municipal e regional; 2. Premiar e disseminar boas práticas de turismo sustentável; e 3. Intensificar a realização de campanhas de sensibilização para o consumo consciente; b) Promover a integração da produção local à cadeia produtiva do turismo e o desenvolvimento do turismo de base local e regional: 1. Estimular o desenvolvimento de novas atividades turísticas que incorporem aspectos da produção local, da cultura e da culinária regional; e 2. Apoiar e articular ações para promover e ampliar os canais de comercialização dos produtos associados ao turismo e das iniciativas de turismo de base local; c) Possibilitar o acesso democrático de públicos prioritários à atividade turística: 1. Definir as diretrizes para o desenvolvimento do turismo social; 2. Estimular o desenvolvimento do turismo para que seja acessível a todos; e 3. Sensibilizar o setor de turismo para a inclusão das pessoas idosas; d) Intensificar o combate à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes no turismo: 1. Intensificar parcerias institucionais com agentes governamentais, organismos internacionais e setor privado para a definição e a implementação de agenda conjunta, com vistas ao combate à violação dos direitos de crianças e de adolescentes no turismo; e 2. Incentivar a adoção de códigos de conduta profissional ou outras práticas relacionadas com o comportamento profissional, em conformidade com o Código de Ética Mundial para o Turismo da Organização Mundial do Turismo - OMT; V - Marketing e apoio à comercialização: a) Promover os destinos e os produtos turísticos locais: 1. Definir os destinos prioritários para a promoção local e regional; 2. Desenvolver novas ferramentas para armazenamento e divulgação de informações turísticas e mercadológicas dos destinos; 3. Ampliar, para fins promocionais, a utilização da inteligência de mercado no turismo; 4. Promover projetos de relacionamento com a imprensa; 5. Incentivar eventos geradores de fluxos turísticos; e 6. Fortalecer a cooperação na promoção do turismo no País; b) Definir o posicionamento estratégico do Município como produto turístico e elaborar plano integrado de forma regionalizada. Art. 6º. O Plano Municipal de Turismo terá suas metas globais, suas iniciativas e seus objetivos fiscalizados avaliados pelo Conselho Municipal de Turismo. Art. 7º. O Plano Municipal de Turismo - PMT contempla os principais atrativos turísticos: I - atrativos naturais - são fatores primordiais da natureza, assim como a fauna e a flora, em relação à característica física da paisagem de uma localidade devem ser levadas em consideração como: as planícies, montanhas, rochedos, grutas, nascentes de águas, riachos, cachoeiras, rios, lagos, praias e ilhas, entre outros; II - Turismo de aventura - compreende os movimentos turísticos de correntes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e não competitivo, nas seguintes modalidades: a) Trilhas; b) Caminhadas; c) Rapel; d) Tirolesa; e) Cavalgadas. III - Turismo religioso - pode ser entendido como uma atividade desenvolvida por pessoas que se deslocam por motivos religiosos ou para participarem de eventos de significado religioso, compreendem: a) Peregrinações, b) Romarias, c) Visitas a locais de caráter histórico-religioso, d) Festas e espetáculos de cunho sagrado. IV – Turismo de Eventos - é entendido como o deslocamento de pessoas com interesse em participar de eventos focados no enriquecimento técnico, cientifico ou profissional, cultural incluindo ainda o consumo e entretenimento, tendo como principais subcategorias o turismo de congresso e o turismo de convenção; V – atrativos culturais - atraem principalmente demandas interessadas pelo legado cultural da localidade visitada, também são utilizados por pessoas que exercem atividades de negócio, de lazer, pedagógicas, ecológicas. Art. 8º. O Plano Municipal de Turismo de Groaíras tem como objetivo principal integrar a cadeia produtiva do turismo, contribuindo para a promoção, valorização e competitividade do destino e dos pequenos negócios, através da sua governança. Art. 9º. São objetivos secundários do Plano Municipal de Turismo identificados, nos seguintes aspectos: I - Promover a interação entre instituições para aprimoramento da comunicação e desenvolvimento da cadeia produtiva de turismo em Groaíras; II - Fomentar o desenvolvimento integrado dos negócios da cadeia produtiva de turismo; III - Promover e valorizar os profissionais e atores locais da cadeia produtiva da Cultura e turismo; IV - Buscar o crescimento sustentável empresarial, a partir do acesso a mercado; V - Qualificar pequenos negócios para o desenvolvimento da cadeia produtiva de turismo; VI - Inovar com foco na vocação territorial. Art. 10. Como beneficiários do PMT, têm-se todos os atores locais ligados direta ou indiretamente a cadeia produtiva do turismo ligados ao Município que fazem parte do Trade Turístico, sendo pessoas físicas ou jurídicas e potenciais empreendedores, organizações não governamentais, empresas e órgãos públicos. Art. 11. O Plano Municipal de Turismo contempla quatro eixos estratégicos principais: I - Gestão e relacionamento institucional do setor – aspectos relativos à governança, articulação e parcerias institucionais; II - Capacitação e qualificação de infraestrutura e serviços – ações relacionadas a cursos, treinamentos, seminários, consultorias, missões de benchmarking, qualificação, certificação das empresas do setor, formatação de produtos; III - Comunicação e marketing do destino e dos fornecedores – materiais promocionais e mídias diversas, formatos e conteúdo, pesquisas de mercado; IV - Apoio à promoção e à comercialização de produtos e serviços – programas de sensibilização de compradores, participação em feiras de turismo, visitas de familiarização. Art. 12. O Plano Municipal de Turismo – PMT define como principais pontos de atrativos turísticos: I - Igreja Nossa Senhora do Rosario – construída em 1.700; II - Salão Paroquial; III - Balneários; IV - Museu Monsenhor Cleano; V - Bioma da Caatinga; VI - Festas tradicionais; VII - Gastronomia regional; VIII - Artesanato e produtos típicos; IX - Feiras e mercados; X - Eventos ecológicos; XI - Eventos religiosos; XII - Festivais de música, dança e teatro; Art. 13. Ficam reconhecidos como principais eventos turísticos culturais no Município de Groaíras:Fechar