DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3348 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
2. Estimular a modernização e a atualização contínua da grade 
curricular dos cursos relacionados com o setor de turismo; e 
3. Incentivar a constituição de parâmetros para a certificação de 
empresas e atividades do turismo; 
  
IV - Incentivo ao turismo responsável: 
a) estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor de turismo: 
1. Promover o desenvolvimento de políticas de turismo responsável 
em âmbito municipal e regional; 
2. Premiar e disseminar boas práticas de turismo sustentável; e 
3. Intensificar a realização de campanhas de sensibilização para o 
consumo consciente; 
  
b) Promover a integração da produção local à cadeia produtiva do 
turismo e o desenvolvimento do turismo de base local e regional: 
1. Estimular o desenvolvimento de novas atividades turísticas que 
incorporem aspectos da produção local, da cultura e da culinária 
regional; e 
2. Apoiar e articular ações para promover e ampliar os canais de 
comercialização dos produtos associados ao turismo e das iniciativas 
de turismo de base local; 
  
c) Possibilitar o acesso democrático de públicos prioritários à 
atividade turística: 
1. Definir as diretrizes para o desenvolvimento do turismo social; 
2. Estimular o desenvolvimento do turismo para que seja acessível a 
todos; e 
3. Sensibilizar o setor de turismo para a inclusão das pessoas idosas; 
  
d) Intensificar o combate à violação dos direitos das crianças e dos 
adolescentes no turismo: 
1. Intensificar parcerias institucionais com agentes governamentais, 
organismos internacionais e setor privado para a definição e a 
implementação de agenda conjunta, com vistas ao combate à violação 
dos direitos de crianças e de adolescentes no turismo; e 
2. Incentivar a adoção de códigos de conduta profissional ou outras 
práticas relacionadas com o comportamento profissional, em 
conformidade com o Código de Ética Mundial para o Turismo da 
Organização Mundial do Turismo - OMT; 
  
V - Marketing e apoio à comercialização: 
a) Promover os destinos e os produtos turísticos locais: 
1. Definir os destinos prioritários para a promoção local e regional; 
2. Desenvolver novas ferramentas para armazenamento e divulgação 
de informações turísticas e mercadológicas dos destinos; 
3. Ampliar, para fins promocionais, a utilização da inteligência de 
mercado no turismo; 
4. Promover projetos de relacionamento com a imprensa; 
5. Incentivar eventos geradores de fluxos turísticos; e 
6. Fortalecer a cooperação na promoção do turismo no País; 
  
b) Definir o posicionamento estratégico do Município como produto 
turístico e elaborar plano integrado de forma regionalizada. 
  
Art. 6º. O Plano Municipal de Turismo terá suas metas globais, suas 
iniciativas e seus objetivos fiscalizados avaliados pelo Conselho 
Municipal de Turismo. 
Art. 7º. O Plano Municipal de Turismo - PMT contempla os 
principais atrativos turísticos: 
I - atrativos naturais - são fatores primordiais da natureza, assim como 
a fauna e a flora, em relação à característica física da paisagem de 
uma localidade devem ser levadas em consideração como: as 
planícies, montanhas, rochedos, grutas, nascentes de águas, riachos, 
cachoeiras, rios, lagos, praias e ilhas, entre outros; 
  
II - Turismo de aventura - compreende os movimentos turísticos de 
correntes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e 
não competitivo, nas seguintes modalidades: 
a) Trilhas; 
b) Caminhadas; 
c) Rapel; 
d) Tirolesa; 
e) Cavalgadas. 
  
III - Turismo religioso - pode ser entendido como uma atividade 
desenvolvida por pessoas que se deslocam por motivos religiosos ou 
para participarem de eventos de significado religioso, compreendem: 
a) Peregrinações, 
b) Romarias, 
c) Visitas a locais de caráter histórico-religioso, 
d) Festas e espetáculos de cunho sagrado. 
  
IV – Turismo de Eventos - é entendido como o deslocamento de 
pessoas com interesse em participar de eventos focados no 
enriquecimento técnico, cientifico ou profissional, cultural incluindo 
ainda o consumo e entretenimento, tendo como principais 
subcategorias o turismo de congresso e o turismo de convenção; 
  
V – atrativos culturais - atraem principalmente demandas interessadas 
pelo legado cultural da localidade visitada, também são utilizados por 
pessoas que exercem atividades de negócio, de lazer, pedagógicas, 
ecológicas. 
  
Art. 8º. O Plano Municipal de Turismo de Groaíras tem como 
objetivo principal integrar a cadeia produtiva do turismo, contribuindo 
para a promoção, valorização e competitividade do destino e dos 
pequenos negócios, através da sua governança. 
Art. 9º. São objetivos secundários do Plano Municipal de Turismo 
identificados, nos seguintes aspectos: 
I - Promover a interação entre instituições para aprimoramento da 
comunicação e desenvolvimento da cadeia produtiva de turismo em 
Groaíras; 
II - Fomentar o desenvolvimento integrado dos negócios da cadeia 
produtiva de turismo; 
III - Promover e valorizar os profissionais e atores locais da cadeia 
produtiva da Cultura e turismo; 
IV - Buscar o crescimento sustentável empresarial, a partir do acesso 
a mercado; 
V - Qualificar pequenos negócios para o desenvolvimento da cadeia 
produtiva de turismo; 
VI - Inovar com foco na vocação territorial. 
  
Art. 10. Como beneficiários do PMT, têm-se todos os atores locais 
ligados direta ou indiretamente a cadeia produtiva do turismo ligados 
ao Município que fazem parte do Trade Turístico, sendo pessoas 
físicas ou jurídicas e potenciais empreendedores, organizações não 
governamentais, empresas e órgãos públicos. 
Art. 11. O Plano Municipal de Turismo contempla quatro eixos 
estratégicos principais: 
I - Gestão e relacionamento institucional do setor – aspectos relativos 
à governança, articulação e parcerias institucionais; 
II - Capacitação e qualificação de infraestrutura e serviços – ações 
relacionadas a cursos, treinamentos, seminários, consultorias, missões 
de benchmarking, qualificação, certificação das empresas do setor, 
formatação de produtos; 
III - Comunicação e marketing do destino e dos fornecedores – 
materiais promocionais e mídias diversas, formatos e conteúdo, 
pesquisas de mercado; 
IV - Apoio à promoção e à comercialização de produtos e serviços – 
programas de sensibilização de compradores, participação em feiras 
de turismo, visitas de familiarização. 
  
Art. 12. O Plano Municipal de Turismo – PMT define como 
principais pontos de atrativos turísticos: 
I - Igreja Nossa Senhora do Rosario – construída em 1.700; 
II - Salão Paroquial; 
III - Balneários; 
IV - Museu Monsenhor Cleano; 
V - Bioma da Caatinga; 
VI - Festas tradicionais; 
VII - Gastronomia regional; 
VIII - Artesanato e produtos típicos; 
IX - Feiras e mercados; 
X - Eventos ecológicos; 
XI - Eventos religiosos; 
XII - Festivais de música, dança e teatro; 
Art. 13. Ficam reconhecidos como principais eventos turísticos 
culturais no Município de Groaíras: 

                            

Fechar