Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 de terceiros pessoa física, Subelemento 3.3.90.36.15, no valor de R$ 1.200,00 VIGÊNCIA............................: 01 de dezembro de 2023 a 31 de maio de 2024 DATA DA ASSINATURA....: 01 de dezembro de 2023 Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:9A7B8447 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 929/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS A “BANDA DE MÚSICA FRANCISCO ARISTEU MELO ALVES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal e Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Groaíras a “BANDA DE MÚSICA FRANCISCO ARISTEU MELO ALVES”. Parágrafo único. O órgão Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 2º. O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as inciativas que visem à valorização e à divulgação da Banda de Música Francisco Aristeu Melo Alves. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:3FE09A48 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 930/2023, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Turismo – PMT, elaborado pelo Conselho Municipal de Turismo, deste Município. Parágrafo único. O Plano Municipal de Turismo é uma ferramenta que tem o objetivo de contribuir com o desenvolvimento da atividade em âmbito municipal e regional, apresentando estratégias e ações voltadas ao incremento e estruturação do turismo no destino. Art. 2º. Aprova o Plano Municipal de Turismo - PMT para o período de 2023 a 2033, com o objetivo de ordenar as ações governamentais e de orientar a atuação da gestão e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo municipal e regional. § 1º O Plano Municipal de Turismo será executado em regime de cooperação com a União, os Estados e a iniciativa privada. § 2º O Órgão Municipal do Turismo estimulará e fará parcerias públicas e/ou privadas para o desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Municipal de Turismo, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada. Art. 3º. São metas globais do Plano Municipal de Turismo – PMT: I – Aumentar a entrada anual de visitantes no Município; II - Aumentar a receita gerada pelos visitantes no Município; III - Aumentar o número de viagens de turísticas; IV – Aumentar o número de vagas para empregos no setor de turismo; V – Gerar trabalho e renda. Art. 4º. São diretrizes do Plano Municipal de Turismo: I - Fortalecimento do turismo local e regional; II - Melhoria da qualidade e da competitividade no setor de turismo; Art. 5º. O Plano Municipal de Turismo será executado com base nas linhas de atuação, observados os seguintes objetivos, iniciativas e estratégias: I - Ordenamento, gestão e monitoramento: a) Fortalecer a gestão descentralizada do turismo: 1. Estimular o funcionamento e fortalecer o Sistema Municipal de Turismo; 2. Estimular a formação de redes para a gestão do turismo; e 3. Estimular as parcerias no turismo e a gestão compartilhada dos recursos destinados ao turismo; b) Apoiar o planejamento no turismo, integrado ao setor de segurança pública: 1. Estimular e apoiar o planejamento no turismo em âmbito municipal e regional; 2. Incentivar soluções de segurança pública que envolvam o setor de turismo; c) Aperfeiçoar a legislação do setor de turismo, com vistas a estruturar a atividade turística, melhorar o ambiente de negócios e estimular os investimentos; d) Ampliar e aprimorar estudos e pesquisas em turismo: 1. Efetivar e apoiar a estruturação de uma rede de observatórios de turismo em âmbito municipal; 2. Viabilizar a implementação da conta satélite do turismo; 3. Ampliar a divulgação e o acesso às informações e aos dados relacionados com o setor de turismo; e 4. Estimular a realização de estudos, com a finalidade de conhecer os mercados-alvo; e) Fortalecer e aperfeiçoar o monitoramento da atividade turística local e regional: 1. Padronizar os indicadores de monitoramento do turismo; 2. Monitorar o desempenho da economia do turismo no Município; e 3. Monitorar o ordenamento e a estruturação dos segmentos do setor de turismo e o desempenho das atividades econômicas direcionadas ao turismo; II - Estruturação do turismo brasileiro: a) Melhorar a infraestrutura nos destinos e nas regiões turísticas do Município: 1. Estimular projetos de sinalização turística inteligente e interativa; 2. Promover a infraestrutura necessária para permitir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos atrativos turísticos; e 3. Elaborar plano integrado de desenvolvimento da infraestrutura logística para o turismo; b) Promover e facilitar a atração de investimentos: 1. Ampliar a oferta de recursos para fomento e incentivo ao setor de turismo; e 2. Criar e implementar um modelo que reduza a burocracia nas transferências de recursos intergovernamentais; c) Aprimorar a oferta turística municipal: 1. Promover a valorização do patrimônio cultural e natural para visitação turística; 2. Estimular o desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes; e 3. Estimular o desenvolvimento segmentado dos produtos turísticos local; III - Formalização e qualificação no turismo: a) ampliar a formalização dos prestadores de serviços turísticos: 1. Ampliar as parcerias para fortalecer e intensificar as ações de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos; 2. Fortalecer o relacionamento com os prestadores de serviços turísticos e com o turista; b) Intensificar a qualificação no turismo: 1. Estimular a qualificação do turismo nos setores público e privado;Fechar