DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
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2. Estimular a modernização e a atualização contínua da grade
curricular dos cursos relacionados com o setor de turismo; e
3. Incentivar a constituição de parâmetros para a certificação de
empresas e atividades do turismo;
IV - Incentivo ao turismo responsável:
a) estimular a adoção de práticas sustentáveis no setor de turismo:
1. Promover o desenvolvimento de políticas de turismo responsável
em âmbito municipal e regional;
2. Premiar e disseminar boas práticas de turismo sustentável; e
3. Intensificar a realização de campanhas de sensibilização para o
consumo consciente;
b) Promover a integração da produção local à cadeia produtiva do
turismo e o desenvolvimento do turismo de base local e regional:
1. Estimular o desenvolvimento de novas atividades turísticas que
incorporem aspectos da produção local, da cultura e da culinária
regional; e
2. Apoiar e articular ações para promover e ampliar os canais de
comercialização dos produtos associados ao turismo e das iniciativas
de turismo de base local;
c) Possibilitar o acesso democrático de públicos prioritários à
atividade turística:
1. Definir as diretrizes para o desenvolvimento do turismo social;
2. Estimular o desenvolvimento do turismo para que seja acessível a
todos; e
3. Sensibilizar o setor de turismo para a inclusão das pessoas idosas;
d) Intensificar o combate à violação dos direitos das crianças e dos
adolescentes no turismo:
1. Intensificar parcerias institucionais com agentes governamentais,
organismos internacionais e setor privado para a definição e a
implementação de agenda conjunta, com vistas ao combate à violação
dos direitos de crianças e de adolescentes no turismo; e
2. Incentivar a adoção de códigos de conduta profissional ou outras
práticas relacionadas com o comportamento profissional, em
conformidade com o Código de Ética Mundial para o Turismo da
Organização Mundial do Turismo - OMT;
V - Marketing e apoio à comercialização:
a) Promover os destinos e os produtos turísticos locais:
1. Definir os destinos prioritários para a promoção local e regional;
2. Desenvolver novas ferramentas para armazenamento e divulgação
de informações turísticas e mercadológicas dos destinos;
3. Ampliar, para fins promocionais, a utilização da inteligência de
mercado no turismo;
4. Promover projetos de relacionamento com a imprensa;
5. Incentivar eventos geradores de fluxos turísticos; e
6. Fortalecer a cooperação na promoção do turismo no País;
b) Definir o posicionamento estratégico do Município como produto
turístico e elaborar plano integrado de forma regionalizada.
Art. 6º. O Plano Municipal de Turismo terá suas metas globais, suas
iniciativas e seus objetivos fiscalizados avaliados pelo Conselho
Municipal de Turismo.
Art. 7º. O Plano Municipal de Turismo - PMT contempla os
principais atrativos turísticos:
I - atrativos naturais - são fatores primordiais da natureza, assim como
a fauna e a flora, em relação à característica física da paisagem de
uma localidade devem ser levadas em consideração como: as
planícies, montanhas, rochedos, grutas, nascentes de águas, riachos,
cachoeiras, rios, lagos, praias e ilhas, entre outros;
II - Turismo de aventura - compreende os movimentos turísticos de
correntes da prática de atividades de aventura de caráter recreativo e
não competitivo, nas seguintes modalidades:
a) Trilhas;
b) Caminhadas;
c) Rapel;
d) Tirolesa;
e) Cavalgadas.
III - Turismo religioso - pode ser entendido como uma atividade
desenvolvida por pessoas que se deslocam por motivos religiosos ou
para participarem de eventos de significado religioso, compreendem:
a) Peregrinações,
b) Romarias,
c) Visitas a locais de caráter histórico-religioso,
d) Festas e espetáculos de cunho sagrado.
IV – Turismo de Eventos - é entendido como o deslocamento de
pessoas com interesse em participar de eventos focados no
enriquecimento técnico, cientifico ou profissional, cultural incluindo
ainda o consumo e entretenimento, tendo como principais
subcategorias o turismo de congresso e o turismo de convenção;
V – atrativos culturais - atraem principalmente demandas interessadas
pelo legado cultural da localidade visitada, também são utilizados por
pessoas que exercem atividades de negócio, de lazer, pedagógicas,
ecológicas.
Art. 8º. O Plano Municipal de Turismo de Groaíras tem como
objetivo principal integrar a cadeia produtiva do turismo, contribuindo
para a promoção, valorização e competitividade do destino e dos
pequenos negócios, através da sua governança.
Art. 9º. São objetivos secundários do Plano Municipal de Turismo
identificados, nos seguintes aspectos:
I - Promover a interação entre instituições para aprimoramento da
comunicação e desenvolvimento da cadeia produtiva de turismo em
Groaíras;
II - Fomentar o desenvolvimento integrado dos negócios da cadeia
produtiva de turismo;
III - Promover e valorizar os profissionais e atores locais da cadeia
produtiva da Cultura e turismo;
IV - Buscar o crescimento sustentável empresarial, a partir do acesso
a mercado;
V - Qualificar pequenos negócios para o desenvolvimento da cadeia
produtiva de turismo;
VI - Inovar com foco na vocação territorial.
Art. 10. Como beneficiários do PMT, têm-se todos os atores locais
ligados direta ou indiretamente a cadeia produtiva do turismo ligados
ao Município que fazem parte do Trade Turístico, sendo pessoas
físicas ou jurídicas e potenciais empreendedores, organizações não
governamentais, empresas e órgãos públicos.
Art. 11. O Plano Municipal de Turismo contempla quatro eixos
estratégicos principais:
I - Gestão e relacionamento institucional do setor – aspectos relativos
à governança, articulação e parcerias institucionais;
II - Capacitação e qualificação de infraestrutura e serviços – ações
relacionadas a cursos, treinamentos, seminários, consultorias, missões
de benchmarking, qualificação, certificação das empresas do setor,
formatação de produtos;
III - Comunicação e marketing do destino e dos fornecedores –
materiais promocionais e mídias diversas, formatos e conteúdo,
pesquisas de mercado;
IV - Apoio à promoção e à comercialização de produtos e serviços –
programas de sensibilização de compradores, participação em feiras
de turismo, visitas de familiarização.
Art. 12. O Plano Municipal de Turismo – PMT define como
principais pontos de atrativos turísticos:
I - Igreja Nossa Senhora do Rosario – construída em 1.700;
II - Salão Paroquial;
III - Balneários;
IV - Museu Monsenhor Cleano;
V - Bioma da Caatinga;
VI - Festas tradicionais;
VII - Gastronomia regional;
VIII - Artesanato e produtos típicos;
IX - Feiras e mercados;
X - Eventos ecológicos;
XI - Eventos religiosos;
XII - Festivais de música, dança e teatro;
Art. 13. Ficam reconhecidos como principais eventos turísticos
culturais no Município de Groaíras:
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