DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3348 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
I- Festival Junino; 
II- Festas de Santo Antônio, São João e São Pedro; 
III- Vaquejadas; 
  
Parágrafo Único. Compete ao Conselho Municipal de Cultura e 
Turismo aprovar e inserir outros eventos turísticos e culturais no 
calendário de eventos municipal. 
Art. 14. O Plano Municipal de Turismo – PMT será executado no 
prazo de dez anos com as ações e metas seguintes: 
I – Gestão e relações institucionais: 
a) Criar novos eventos; 
b) Implantar Sinalização Turística; 
c) Parcerias com Instituições para estudos históricos, geográficos e 
naturais; 
d) Havendo possibilidades, criar o Centro de Apoio ao Turista - CAT; 
e) Disseminar linhas de créditos para o turismo; 
f) Se possível, dispor de Museólogo; 
g) Criar vídeos sócio educativos; 
h) Consolidar calendário de eventos; 
i) Criar campanha sócio educativa para coleta de lixo; 
j) Manter política de preservação ambiental; 
k) Fomentar a economia criativa; 
l) Estruturação dos pontos de visitação; 
m) Criar festival Gastronômico; 
  
II - Capacitação e qualificação de infraestrutura e serviços: 
a) Curso de gastronomia; 
b) Curso de precificação; 
c) Curso de atendimento ao cliente; 
d) Curso de condutores de turismo; 
e) Curso de roteiros, trilhas e caminhadas ecológicas; 
  
III - Comunicação e marketing: 
a) Produzir material digital e gráfico do turismo; 
b) Melhorar o posicionamento das redes sociais; 
c) Criar portfólio de serviços; 
d) Criar folder digital com pontos do turismo; 
e) Formatar Fampress; 
f) Construção de pórticos. 
  
IV - Apoio à promoção e comercialização: 
a) Participar de feiras de turismo regional e nacional; 
b) Criar roteiros integrados (rota dos cânions, caminho da fé; 
c) Criar o CAT no município; 
  
Art. 15. Compete ao Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, 
monitorar o cumprimento das ações e metas do Plano Municipal de 
Turismo – PMT, propor e formular atualizações e alterações 
necessárias, de acordo com as novas demandas. 
Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento 
vigente. 
Art. 17. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 01 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal De Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:F812B0AC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 182/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – EXONERAR JADE GIOVANNA PRADO MESQUITA, 
inscrita no CPF: 615.952.803-32, do Cargo em Comissão da 
Estrutura Administrativa como CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL do Município de Groaíras. 
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção 
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis 
conforme as normas vigentes. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
01 de dezembro de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:EFD32887 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 183/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto 
que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do 
Município de Groaíras; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 
2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em 
Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e 
altera a nomenclatura de cargos. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º – NOMEAR JADE GIOVANNA PRADO MESQUITA, 
inscrita no CPF: 615.952.803-32, para exercer o Cargo em Comissão 
da Estrutura Administrativa como CHEFE DE PESSOAL do 
Município de Groaíras. 
Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção 
das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis 
conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo. 
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
01 de dezembro de 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:EED02F6B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE 
LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA 
DO 
NORTE 
– 
Título: 
AVISO 
DE 
CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO 
– Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços 
Públicos – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: 
TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 034/2023-SEINFRA – Objeto: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A 
EXECUÇÃO 
DOS 
SERVIÇOS 
DE 
REFORMA 
E 

                            

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