Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 I- Festival Junino; II- Festas de Santo Antônio, São João e São Pedro; III- Vaquejadas; Parágrafo Único. Compete ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo aprovar e inserir outros eventos turísticos e culturais no calendário de eventos municipal. Art. 14. O Plano Municipal de Turismo – PMT será executado no prazo de dez anos com as ações e metas seguintes: I – Gestão e relações institucionais: a) Criar novos eventos; b) Implantar Sinalização Turística; c) Parcerias com Instituições para estudos históricos, geográficos e naturais; d) Havendo possibilidades, criar o Centro de Apoio ao Turista - CAT; e) Disseminar linhas de créditos para o turismo; f) Se possível, dispor de Museólogo; g) Criar vídeos sócio educativos; h) Consolidar calendário de eventos; i) Criar campanha sócio educativa para coleta de lixo; j) Manter política de preservação ambiental; k) Fomentar a economia criativa; l) Estruturação dos pontos de visitação; m) Criar festival Gastronômico; II - Capacitação e qualificação de infraestrutura e serviços: a) Curso de gastronomia; b) Curso de precificação; c) Curso de atendimento ao cliente; d) Curso de condutores de turismo; e) Curso de roteiros, trilhas e caminhadas ecológicas; III - Comunicação e marketing: a) Produzir material digital e gráfico do turismo; b) Melhorar o posicionamento das redes sociais; c) Criar portfólio de serviços; d) Criar folder digital com pontos do turismo; e) Formatar Fampress; f) Construção de pórticos. IV - Apoio à promoção e comercialização: a) Participar de feiras de turismo regional e nacional; b) Criar roteiros integrados (rota dos cânions, caminho da fé; c) Criar o CAT no município; Art. 15. Compete ao Conselho Municipal de Turismo – CONTUR, monitorar o cumprimento das ações e metas do Plano Municipal de Turismo – PMT, propor e formular atualizações e alterações necessárias, de acordo com as novas demandas. Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas no orçamento vigente. Art. 17. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal De Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:F812B0AC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 182/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR JADE GIOVANNA PRADO MESQUITA, inscrita no CPF: 615.952.803-32, do Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa como CHEFE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 01 de dezembro de 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:EFD32887 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 183/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 54, incisos V e IX, da Lei Orgânica do Município de Groaíras; CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 854/2022, de 21 de março de 2022; que dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR JADE GIOVANNA PRADO MESQUITA, inscrita no CPF: 615.952.803-32, para exercer o Cargo em Comissão da Estrutura Administrativa como CHEFE DE PESSOAL do Município de Groaíras. Art. 2º - Encaminhe-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias quanto aos registros documentais aplicáveis conforme as normas vigentes, para Lotação conforme vínculo. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Notifique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 01 de dezembro de 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:EED02F6B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE COMISSAO DE LICITAÇÃO AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: TOMADA DE PREÇOS Nº. TP 034/2023-SEINFRA – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA EFechar