DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
delega competência a Secretária Municipal da Educação e dá outras
providências.
Art. 1° - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar a servidora
Municipal da Secretaria da Educação, MARIA DE FÁTIMA DE
SOUSA SILVA – MOBILIZADORA DA EDUCAÇÃO– a quantia
de R$ 70,00 (setenta reais), correspondente a 01 (uma) ajuda de custo,
cuja finalidade é auxilio para participar do ENCONTRO REGIONAL
COM OPERADORES DE SISTEMA DE GARANTIA DE
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REGIONAL 3,
que acontecerá na cidade de Jaguaretama-CE, no dia 27 de novembro
de 2023, horário de início das 8:00 às 16:00, na Secretaria Municipal
de Educação de Jaguaretama, situada á Avenida Juarez de Queiroz
Olimpo, n° 367, Centro, Jaguaretama - CE. A diária se destina fazer
face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de
pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LILIANNE DE SOUSA SILVA
Secretária Municipal da Educação
Publicado por:
Joyce Lemos Freitas
Código Identificador:13A589F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 355, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito dos órgãos
e entidades da Administração Pública direta, autárquica e
fundacional vinculados ao Município de Pindoretama.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a
Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos
institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da
Administração municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº
927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder
Executivo Municipal de Pindoretama-CE aprofunde as reflexões
acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº
14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo
em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração
municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos,
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pindoretama-CE.
§ 1º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias,
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta
ou indiretamente pelo Município.
§ 2º Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas
estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº
13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 3º Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei
Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de
contratação de parcerias público-privadas.
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos:
I. Anexo I - Definições;
II. Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP);
III. Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB);
IV. Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte;
V. Anexo V - Pesquisa de preços;
VI. Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos;
VII. Anexo VII - Alterações contratuais;
VIII. Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA);
IX. Anexo IX - Regime de Transição.
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as
definições constantes do Anexo I.
Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é
composto pelas seguintes etapas:
I. Planejamento;
II. Instrução da Contratação;
III. Seleção do Fornecedor;
IV. Execução do Objeto;
Seção I
Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações
públicas
Art. 4º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo
Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal
nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este
regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de
04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro), e:
I. Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade
administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade,
vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado,
segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade;
II. As diretrizes de planejamento, segregação de funções,
economicidade,
motivação
circunstanciada
e
desenvolvimento
nacional sustentável.
Art. 5º. Compete à alta Administração do Poder Executivo Municipal
implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de
governança
das
contratações
públicas
em
suas
estruturas
administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em
alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de
natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e
financeira.
Parágrafo único. São funções da governança das contratações no
âmbito do Poder Executivo Municipal:
I. Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no Art. 4º,
deste Decreto, estejam sendo preservadas nas contratações públicas;
II. Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica
para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso
para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas
contratações públicas;
III. Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo
aspectos de acessibilidade e inclusão social;
IV. Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e
regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às
micro e pequenas empresas sediadas no Município; e
V. Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da
gestão de contratações.
Seção II
Dos Agentes Públicos
Art. 7º. Para os fins do disposto no caput, do Art. 7º, da Lei Federal nº
14.133/2021, os servidores que desempenharem funções relativas ao
referido instrumento legal federal, deverão ter atribuições funcionais
ou formação técnico acadêmica compatível com as áreas de
conhecimento abrangidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 ou, ainda,
qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela
própria Administração Municipal.
§ 1º A qualificação técnico acadêmica de que o caput poderá ser
demonstrada através:
I. Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função
comissionada ou da unidade de lotação do servidor;
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