DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3348 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
delega competência a Secretária Municipal da Educação e dá outras 
providências. 
Art. 1° - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar a servidora 
Municipal da Secretaria da Educação, MARIA DE FÁTIMA DE 
SOUSA SILVA – MOBILIZADORA DA EDUCAÇÃO– a quantia 
de R$ 70,00 (setenta reais), correspondente a 01 (uma) ajuda de custo, 
cuja finalidade é auxilio para participar do ENCONTRO REGIONAL 
COM OPERADORES DE SISTEMA DE GARANTIA DE 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REGIONAL 3, 
que acontecerá na cidade de Jaguaretama-CE, no dia 27 de novembro 
de 2023, horário de início das 8:00 às 16:00, na Secretaria Municipal 
de Educação de Jaguaretama, situada á Avenida Juarez de Queiroz 
Olimpo, n° 367, Centro, Jaguaretama - CE. A diária se destina fazer 
face às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de 
pagamento deverá ser prontamente assinada. 
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
LILIANNE DE SOUSA SILVA 
Secretária Municipal da Educação  
Publicado por: 
Joyce Lemos Freitas 
Código Identificador:13A589F1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 355, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
Regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito dos órgãos 
e entidades da Administração Pública direta, autárquica e 
fundacional vinculados ao Município de Pindoretama. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do 
Município, 
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a 
Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de 
Licitações e Contratos Administrativos”; 
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 
2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos 
institutos e procedimentos; 
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e 
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das 
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da 
Administração municipal; 
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c 
inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do 
entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência 
normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à 
disciplina sobre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 
927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder 
Executivo Municipal de Pindoretama-CE aprofunde as reflexões 
acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 
14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo 
em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração 
municipal; 
DECRETA: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, 
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Pindoretama-CE. 
§ 1º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da 
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, as autarquias, 
fundações, fundos especiais e as demais entidades controladas direta 
ou indiretamente pelo Município. 
§ 2º Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas 
estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº 
13.303, de 30 de junho de 2016. 
§ 3º Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às 
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de 
contratação de parcerias público-privadas. 
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos: 
I. Anexo I - Definições; 
II. Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP); 
III. Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB); 
IV. Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas 
de Pequeno Porte; 
V. Anexo V - Pesquisa de preços; 
VI. Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos; 
VII. Anexo VII - Alterações contratuais; 
VIII. Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA); 
IX. Anexo IX - Regime de Transição. 
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as 
definições constantes do Anexo I. 
Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é 
composto pelas seguintes etapas: 
I. Planejamento; 
II. Instrução da Contratação; 
III. Seleção do Fornecedor; 
IV. Execução do Objeto; 
Seção I 
Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações 
públicas 
Art. 4º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo 
Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal 
nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este 
regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 
04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito 
Brasileiro), e: 
I. Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade 
administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, 
vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, 
segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade; 
II. As diretrizes de planejamento, segregação de funções, 
economicidade, 
motivação 
circunstanciada 
e 
desenvolvimento 
nacional sustentável. 
Art. 5º. Compete à alta Administração do Poder Executivo Municipal 
implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de 
governança 
das 
contratações 
públicas 
em 
suas 
estruturas 
administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em 
alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de 
natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e 
financeira. 
Parágrafo único. São funções da governança das contratações no 
âmbito do Poder Executivo Municipal: 
I. Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no Art. 4º, 
deste Decreto, estejam sendo preservadas nas contratações públicas; 
II. Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica 
para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso 
para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas 
contratações públicas; 
III. Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo 
aspectos de acessibilidade e inclusão social; 
IV. Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e 
regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às 
micro e pequenas empresas sediadas no Município; e 
V. Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da 
gestão de contratações. 
Seção II 
Dos Agentes Públicos 
Art. 7º. Para os fins do disposto no caput, do Art. 7º, da Lei Federal nº 
14.133/2021, os servidores que desempenharem funções relativas ao 
referido instrumento legal federal, deverão ter atribuições funcionais 
ou formação técnico acadêmica compatível com as áreas de 
conhecimento abrangidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 ou, ainda, 
qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela 
própria Administração Municipal. 
§ 1º A qualificação técnico acadêmica de que o caput poderá ser 
demonstrada através: 
I. Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função 
comissionada ou da unidade de lotação do servidor; 

                            

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