DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3348 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
Artigo. 6º 
  
A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de contribuição 
financeira. 
  
Artigo. 7º 
  
Para o ingresso na Pré-Escola a criança deverá ter idade de 04 (quatro) 
anos completos até 31 de março do ano em curso. 
  
Parágrafo Único 
  
Para crianças que completam 06 anos de idade até o dia 31 de março 
do ano em curso, é obrigatória a matrícula para o Ensino 
Fundamental, de acordo com a Resolução nº 06 de 20 de outubro de 
2010 (data-corte), respaldada pelo Parecer Nº. 0708/2018 de 18 de 
Setembro de 2018. 
  
Artigo. 8º 
  
Para crianças que nunca estudaram na Educação Infantil e completará 
06 (seis) anos de idade a partir de abril, a mesma deverá ser 
matriculada no Ensino Fundamental. 
  
CAPÍTULO III 
DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA 
  
Artigo. 9º 
  
A renovação é a confirmação da matrícula para alunos que estão 
cursando a Educação Básica em Unidade Escolar da Rede Municipal 
de Ensino. É de responsabilidade dos pais e ou responsáveis legais 
efetuar a confirmação junto à Unidade Escolar de acordo com o prazo 
previsto. 
  
CAPÍTULO IV 
DO CRONOGRAMA 
  
EDUCAÇÃO INFANTIL 
  
Artigo. 10 
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil, 
especificamente da Pré-escola acontecerá nos dias 26 e 27 de 
dezembro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 15 horas. 
  
Artigo. 11 
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil, 
especificamente da Creche acontecerá nos dias 28 de dezembro de 
2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 15 horas. 
  
Artigo. 12 
  
As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Pré-
escola acontecerão no dia 29 de dezembro de 2023 no horário de 07 
horas e 30 minutos às 15 horas. 
  
Artigo. 13 
  
As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a 
Creche acontecerão no dia 02 de janeiro de 2024 no horário de 07 
horas e 30 minutos às 11 horas. 
  
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA 
  
Artigo. 14 
  
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) do Ensino 
Fundamental que passaram por média acontecerá nos dias 26 a 29 
de dezembro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 17 
horas. 
  
Artigo. 15 
  
Para alunos que passaram por recuperação as matrículas serão 
realizadas no dia 02 a 05 de janeiro de 2024 no horário de 07 horas e 
30 minutos às 11 horas. 
  
Artigo. 16 
  
As matrículas dos novatos para alunos do Ensino Fundamental 
acontecerão nos dias 02 a 05 de janeiro de 2024 no horário das 07 
horas e 30 minutos às 11 horas. 
  
Parágrafo Único. 
  
Fica na responsabilidade da Instituição de ensino a autonomia dentro 
da realidade local de fazer a comunicação com antecedência dos dias 
e horários das matrículas, através de cartazes no ambiente interno e 
externo da escola, sites, redes sociais, agenda do aluno, entre outras 
possibilidades de comunicação. 
  
CAPÍTULO V 
DA DOCUMENTAÇÃO 
  
Artigo. 17 
  
Para a matrícula de alunos (as) novatos (as) os pais/responsáveis 
legais devem comparecer na Unidade Escolar e apresentar os 
seguintes documentos: 
  
EDUCAÇÃO INFANTIL 
I. Cópia da certidão de nascimento; 
II. Pasta Escolar; 
III. Cópia de comprovante de residência; 
IV. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; 
V. Relatório do desenvolvimento cognitivo; 
VI. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família; 
VII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; 
VIII. 02 fotos 3x4; 
IX. Laudo para os (as) alunos (as) especiais; 
X. Número de Identificação Social (NIS); 
XI. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; 
XII. Cópias da Carteira de Identidade e CPF (se tiver). 
  
ENSINO FUNDAMENTAL 
I. Cópia da certidão de nascimento; 
II. Pasta Escolar; 
III. Cópia Carteira de identidade e CPF (se tiver); 
IV. Cópia de comprovante de residência; 
V. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada; 
VI. Atestado de frequência, boletim escolar ou histórico escolar para 
alunos transferidos; 
VII. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família; 
VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada; 
IX. 02 fotos 3x4; 
X. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS; 
XI. Laudo para os alunos especiais. 
  
CAPÍTULO VI 
DAS VAGAS/TURNOS 
  
Artigo. 18 
  
A Rede Municipal de Ensino oferta vagas nos turnos matutino, 
vespertino e integral (Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais e EJA) 
na Unidade Escolar mais próxima, respeitando a organização da 
Secretaria Municipal de Educação e Juventude e sempre que possível, 
o zoneamento de 3 (três) quilômetros de distância residência/escola, 
exceto em casos de conflitos (limites). 
  
§ 1 - A modalidade Educação de Jovens e Adultos oferece vagas nos 
períodos diurno e noturno, na sede ou nas comunidades, caso exista 
clientela e respeite a legislação em vigor. 
  
§ 2 – A vaga está condicionada ao número de alunos por turma. 
  
 

                            

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