DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
Artigo. 19
O número de alunos (as) por ano/turma deverá obedecer a critérios
que visam garantir o acesso e a permanência do aluno na escola, bem
como o seu direito de aprender, respeitando em cada Unidade Escolar,
assim como na Resolução do CEE Nº 456 de 01 de junho de 2016, o
limite de 02 alunos com necessidades especiais por turma de acordo
com o espaço físico disponível.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Creche
- 02 anos: 15 alunos
- 03 anos: 15 alunos
Pré-Escola
- 04 anos: 20 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 05 anos: 20 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- Turmas Unificadas: 15 alunos
ENSINO FUNDAMENTAL
- 1º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 2º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 3º ano: 25 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 4º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 5º ano: 30 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 6º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 7º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 8º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- 9º ano: 35 alunos com acréscimo de 10%, caso necessite
- Turmas Multisseriadas: 20 alunos;
- Período Integral: de 20 a 25 alunos - Anos Iniciais
- Período Integral: de 25 a 30 alunos - Anos Finais
- EJA 1º Segmento (1º ao 5º ano): 20 alunos
- EJA 2º Segmento (6º ao 9º ano): 20 alunos
Parágrafo Único
Para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu
alinhamento que fixa o número de alfabetizandos por turma na
modalidade EJA (resolução CNE/CEB nº 1, de 28 de maio de 2021),
na área rural, a turma pode variar de 7 a 25 alunos e na área urbanal,
de 14 a 25 alunos. Nas turmas do 1° ano ao 9° ano, o número de
alunos deve ser de 20 a 30, podendo ser acrescidos cinco
alunosnolimite.
CAPÍTULO VIII
DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS
Artigo. 20
A Educação de Jovens e Adultos é ofertada na sede ou nas
comunidades, desde que tenha clientela e respeite a legislação em
vigor.
Parágrafo Único
A matrícula será realizada nas Escolas Municipais onde terão público
para jovens e adultos com idade a partir de 15 anos completos.
Artigo. 21
A matrícula será ofertada durante todo o período letivo.
Artigo. 22
A documentação para efetuar a matrícula será:
I. Cópia da carteira de Identidade;
II. Cópia do CPF;
III. Certidão de Nascimento ou Casamento;
IV. Cópia do Comprovante de residência;
V. Cópia do Histórico Escolar ou declaração de frequência para
alunos transferidos;
VI. Pasta Escolar;
VII. 02 fotos 3x4;
VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada;
IX. Laudo para os alunos especiais;
X. Declaração do trabalho.
XI. Declaração de restrição alimentar.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo. 23
Em turmas onde houver aluno (a) com necessidades especiais
mediante laudo médico a Unidade Escolar deverá consultar a
Secretaria de Educação e Juventude para definir o número de alunos
(as) por turma. Porém respeitando a legislação em vigor.
Parágrafo Único
É permitido até 03 (três) estudantes com necessidades especiais em
cada sala de aula, salvo em casos de não haver ano/série suficiente na
instituição para o número de alunos com necessidades especiais.
Artigo. 24
As instituições de ensino devem garantir vagas a todos os (as)
alunos(as) que procurarem, atendo as legislações de todas as esferas
(federal, estadual e municipal).
Artigo. 25
Os casos omissos serão encaminhados e resolvidos pela Secretaria
Municipal da Educação e Juventude.
Pindoretama, 01 de dezembro de 2023.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA
Secretário Municipal de Educação e Juventude
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:F3540BDE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 047/2023.
O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA,
no uso das suas atribuições legais, conforme
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) EDINARDO SALES PINHEIRO,
ocupante do cargo de CHEFE DE GABINETE, 1 (uma) diaria,
PARTICIPAR DE ENCONTRO COM OS AGENTES DE
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo
corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00
(duzentos reais).
II - Local Fortaleza/, Sebrae na data 28/11/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 27 de novembro de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Erbenia Vieira Monte
Código Identificador:4B1BDE14
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 059/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.05.02
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
AVISO DE LICITAÇAO
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