DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
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Artigo. 6º
A matrícula não poderá ser vinculada à exigência de contribuição
financeira.
Artigo. 7º
Para o ingresso na Pré-Escola a criança deverá ter idade de 04 (quatro)
anos completos até 31 de março do ano em curso.
Parágrafo Único
Para crianças que completam 06 anos de idade até o dia 31 de março
do ano em curso, é obrigatória a matrícula para o Ensino
Fundamental, de acordo com a Resolução nº 06 de 20 de outubro de
2010 (data-corte), respaldada pelo Parecer Nº. 0708/2018 de 18 de
Setembro de 2018.
Artigo. 8º
Para crianças que nunca estudaram na Educação Infantil e completará
06 (seis) anos de idade a partir de abril, a mesma deverá ser
matriculada no Ensino Fundamental.
CAPÍTULO III
DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA
Artigo. 9º
A renovação é a confirmação da matrícula para alunos que estão
cursando a Educação Básica em Unidade Escolar da Rede Municipal
de Ensino. É de responsabilidade dos pais e ou responsáveis legais
efetuar a confirmação junto à Unidade Escolar de acordo com o prazo
previsto.
CAPÍTULO IV
DO CRONOGRAMA
EDUCAÇÃO INFANTIL
Artigo. 10
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil,
especificamente da Pré-escola acontecerá nos dias 26 e 27 de
dezembro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 15 horas.
Artigo. 11
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) da Educação Infantil,
especificamente da Creche acontecerá nos dias 28 de dezembro de
2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 15 horas.
Artigo. 12
As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a Pré-
escola acontecerão no dia 29 de dezembro de 2023 no horário de 07
horas e 30 minutos às 15 horas.
Artigo. 13
As matrículas novas para Educação Infantil, especificamente a
Creche acontecerão no dia 02 de janeiro de 2024 no horário de 07
horas e 30 minutos às 11 horas.
ENSINO FUNDAMENTAL E EJA
Artigo. 14
A renovação das matrículas dos (as) alunos (as) do Ensino
Fundamental que passaram por média acontecerá nos dias 26 a 29
de dezembro de 2023 no horário de 07 horas e 30 minutos às 17
horas.
Artigo. 15
Para alunos que passaram por recuperação as matrículas serão
realizadas no dia 02 a 05 de janeiro de 2024 no horário de 07 horas e
30 minutos às 11 horas.
Artigo. 16
As matrículas dos novatos para alunos do Ensino Fundamental
acontecerão nos dias 02 a 05 de janeiro de 2024 no horário das 07
horas e 30 minutos às 11 horas.
Parágrafo Único.
Fica na responsabilidade da Instituição de ensino a autonomia dentro
da realidade local de fazer a comunicação com antecedência dos dias
e horários das matrículas, através de cartazes no ambiente interno e
externo da escola, sites, redes sociais, agenda do aluno, entre outras
possibilidades de comunicação.
CAPÍTULO V
DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo. 17
Para a matrícula de alunos (as) novatos (as) os pais/responsáveis
legais devem comparecer na Unidade Escolar e apresentar os
seguintes documentos:
EDUCAÇÃO INFANTIL
I. Cópia da certidão de nascimento;
II. Pasta Escolar;
III. Cópia de comprovante de residência;
IV. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;
V. Relatório do desenvolvimento cognitivo;
VI. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família;
VII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada;
VIII. 02 fotos 3x4;
IX. Laudo para os (as) alunos (as) especiais;
X. Número de Identificação Social (NIS);
XI. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
XII. Cópias da Carteira de Identidade e CPF (se tiver).
ENSINO FUNDAMENTAL
I. Cópia da certidão de nascimento;
II. Pasta Escolar;
III. Cópia Carteira de identidade e CPF (se tiver);
IV. Cópia de comprovante de residência;
V. Cópia da carteira de vacinação devidamente atualizada;
VI. Atestado de frequência, boletim escolar ou histórico escolar para
alunos transferidos;
VII. Cópia do cartão para os beneficiários do bolsa família;
VIII. Ficha de matrícula devidamente preenchida e assinada;
IX. 02 fotos 3x4;
X. Cópia do Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS;
XI. Laudo para os alunos especiais.
CAPÍTULO VI
DAS VAGAS/TURNOS
Artigo. 18
A Rede Municipal de Ensino oferta vagas nos turnos matutino,
vespertino e integral (Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais e EJA)
na Unidade Escolar mais próxima, respeitando a organização da
Secretaria Municipal de Educação e Juventude e sempre que possível,
o zoneamento de 3 (três) quilômetros de distância residência/escola,
exceto em casos de conflitos (limites).
§ 1 - A modalidade Educação de Jovens e Adultos oferece vagas nos
períodos diurno e noturno, na sede ou nas comunidades, caso exista
clientela e respeite a legislação em vigor.
§ 2 – A vaga está condicionada ao número de alunos por turma.
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