DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
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O presente convênio será rescindido de pleno direito:
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer
das partes convenentes;
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o
torne formal ou praticamente inexequível;
3. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE,
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios
administrativos.
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a
sua execução.
Quixeré-CE, 10 de outubro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário Municipal da Saúde
ARTUR PERICLES TAVARES LEITE
Médico
____________
Testemunha 1: José Francisco Mercês da Silva
_________
Testemunha 2: Virgem de Fátima Gonçalves Lima
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:64B80816
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES - FRANCISCO
JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde,
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente
autorizado pela Lei Municipal de nº 844/2021, doravante denominado
Município de Quixeré-CE, e FRANCISCO JORDÃO DE
OLIVEIRA NOGUEIRA, brasileiro, médico, inscrito no CPF de nº
029.187.763-00, resolvem homologar o presente termo, nas condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo:
Conceder ao Médico FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA
NOGUEIRA recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio
moradia e auxílio alimentação previsto na Lei acima mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei
Municipal nº 844/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1°
estende o auxílio moradia e a bolsa alimentação instituída na Lei
Municipal n° 619/2013 de 11 de dezembro de 2013, também aos
médicos contratados para as Unidades Básicas de Saúde do Município
de Quixeré. Ainda, o art. 1°, parágrafo único da Lei n° 844/2021,
institui que o valor da “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o “auxílio alimentação” terá
o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde as despesas decorrentes
da execução do presente Termo correrá por conta de dotação
orçamentária
própria,
garantindo-se
nas
previsões
anuais
e
plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas
se necessário.
2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas
até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de
FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DO MÉDICO
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais
instituídos.
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
Realizar o pagamento atinente ao “Auxílio moradia” e ao “Auxílio
alimentação” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá
vigência enquanto o Médico FRANCISCO JORDÃO DE
OLIVEIRA NOGUEIRA estiver vinculada ao exercício de suas
atividades junto as Unidades Básicas de Saúde do Município de
Quixeré – CE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
O presente convênio será rescindido de pleno direito:
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer
das partes convenentes;
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o
torne formal ou praticamente inexequível;
3. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE,
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios
administrativos.
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a
sua execução.
Quixeré-CE, 01 de novembro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário Municipal da Saúde
FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA
Médico
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