DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE JULGAMENTO FINAL PE Nº 2023.11.20.1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.11.20.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna
público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.11.20.1, sendo a
seguinte empresa: ORVAL ORGANIZAÇÃO VALENTE LTDA
vencedora junto LOTE 01 – Gás Liquefeito - GLP. A mesma foi
declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências
Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de Licitação,
Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo,
S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210. Quixelô/CE, 04 de
dezembro de 2023.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:08020BF5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE
PUBLICAÇÃO DE ADESÃO PROCESSO CARONA Nº
2911.01/2023
OBJETO: ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
KIT PLAYGROUND, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SÃO
BERNARDO/MA,
DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 030/2023,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202306042/2023 - CPL -
SV/MA.
O(A) Secretaria de Educação do município de Quixeré, no uso de suas
atribuições, publica ERRATA da PUBLICAÇÃO EXTRATO DE
PUBLICAÇÃO
DE
ADESÃO
decorrente
do
PROCESSO
CARONA
Nº
2911.01/2023,
publicada
no
Site
www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 01 de dezembro de 2023,
ANO XIV/ Nº 3346, PAG. 56 para nele fazer constar que:
ONDE SE LÊ:
EMPRESA
CNPJ Nº/CPF Nº
VALOR
GLOBAL
DA
ADESÃO
J A S NEGOCIOS LTDA
44.302.147/0001-01
R$
270.758,47
(duzentos
e
setenta
mil
e
setecentos
e
cinquenta
e oito reais
e quarenta
e
sete
centavos)
LEIA-SE:
EMPRESA
CNPJ Nº/CPF Nº
VALOR GLOBAL DA ADESÃO
J A S NEGOCIOS LTDA 44.302.147/0001-01
R$ 270.858,47 (duzentos e setenta mil e oitocentos
e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos)
Quixeré – CE, 04 de dezembro de 2023.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:6C986E91
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES - ARTUR
PERICLES TAVARES LEITE
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde,
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente
autorizado pela Lei Municipal de nº 844/2021, doravante denominado
Município de Quixeré-CE, e ARTUR PERICLES TAVARES
LEITE, brasileiro, médico, inscrita no CPF de nº 990.621.943-20,
resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo:
Conceder ao Médico ARTUR PERICLES TAVARES LEITE
recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio
alimentação previsto na Lei acima mencionada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei
Municipal nº 844/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1°
estende o auxílio moradia e a bolsa alimentação instituída na Lei
Municipal n° 619/2013 de 11 de dezembro de 2013, também aos
médicos contratados para as Unidades Básicas de Saúde do Município
de Quixeré. Ainda, o art. 1°, parágrafo único da Lei n° 844/2021,
institui que o valor da “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o “auxílio alimentação” terá
o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde as despesas decorrentes
da execução do presente Termo correrá por conta de dotação
orçamentária
própria,
garantindo-se
nas
previsões
anuais
e
plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas
se necessário.
2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas
até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de
ARTUR PERICLES TAVARES LEITE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
DO MÉDICO
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais
instituídos.
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
Realizar o pagamento atinente ao “Auxílio moradia” e ao “Auxílio
alimentação” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá
vigência enquanto o Médico ARTUR PERICLES TAVARES
LEITE estiver vinculada ao exercício de suas atividades junto as
Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré – CE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
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