DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3348 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL PE Nº 2023.11.20.1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
  
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2023.11.20.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.11.20.1, sendo a 
seguinte empresa: ORVAL ORGANIZAÇÃO VALENTE LTDA 
vencedora junto LOTE 01 – Gás Liquefeito - GLP. A mesma foi 
declarada habilitada por cumprir integralmente as exigências 
Editalíssimas. Informações: Na sala da Comissão de Licitação, 
Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, 
S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210. Quixelô/CE, 04 de 
dezembro de 2023. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Pregoeira Oficial. 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:08020BF5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE 
PUBLICAÇÃO DE ADESÃO PROCESSO CARONA Nº 
2911.01/2023 
 
OBJETO: ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS PARA A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE 
KIT PLAYGROUND, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
SÃO 
BERNARDO/MA, 
DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 030/2023, 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 202306042/2023 - CPL - 
SV/MA. 
  
O(A) Secretaria de Educação do município de Quixeré, no uso de suas 
atribuições, publica ERRATA da PUBLICAÇÃO EXTRATO DE 
PUBLICAÇÃO 
DE 
ADESÃO 
decorrente 
do 
PROCESSO 
CARONA 
Nº 
2911.01/2023, 
publicada 
no 
Site 
www.diariomunicipal.com.br/aprece no dia 01 de dezembro de 2023, 
ANO XIV/ Nº 3346, PAG. 56 para nele fazer constar que: 
  
ONDE SE LÊ:  
  
EMPRESA 
CNPJ Nº/CPF Nº 
VALOR 
GLOBAL 
DA 
ADESÃO 
J A S NEGOCIOS LTDA 
44.302.147/0001-01 
R$ 
270.758,47 
(duzentos 
e 
setenta 
mil 
e 
setecentos 
e 
cinquenta 
e oito reais 
e quarenta 
e 
sete 
centavos) 
  
LEIA-SE:  
  
EMPRESA 
CNPJ Nº/CPF Nº 
VALOR GLOBAL DA ADESÃO 
J A S NEGOCIOS LTDA 44.302.147/0001-01 
R$ 270.858,47 (duzentos e setenta mil e oitocentos 
e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos) 
  
Quixeré – CE, 04 de dezembro de 2023. 
  
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação 
 
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:6C986E91 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES - ARTUR 
PERICLES TAVARES LEITE 
 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, 
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre 
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu 
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal de nº 844/2021, doravante denominado 
Município de Quixeré-CE, e ARTUR PERICLES TAVARES 
LEITE, brasileiro, médico, inscrita no CPF de nº 990.621.943-20, 
resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente instrumento tem por objetivo: 
  
Conceder ao Médico ARTUR PERICLES TAVARES LEITE 
recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio 
alimentação previsto na Lei acima mencionada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS 
  
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma: 
  
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei 
Municipal nº 844/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1° 
estende o auxílio moradia e a bolsa alimentação instituída na Lei 
Municipal n° 619/2013 de 11 de dezembro de 2013, também aos 
médicos contratados para as Unidades Básicas de Saúde do Município 
de Quixeré. Ainda, o art. 1°, parágrafo único da Lei n° 844/2021, 
institui que o valor da “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de 
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o “auxílio alimentação” terá 
o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde as despesas decorrentes 
da execução do presente Termo correrá por conta de dotação 
orçamentária 
própria, 
garantindo-se 
nas 
previsões 
anuais 
e 
plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas 
se necessário. 
  
2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 
2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas 
até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de 
ARTUR PERICLES TAVARES LEITE. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
DO MÉDICO  
  
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais 
instituídos. 
  
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE 
  
Realizar o pagamento atinente ao “Auxílio moradia” e ao “Auxílio 
alimentação” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 2.100,00 
(dois mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá 
vigência enquanto o Médico ARTUR PERICLES TAVARES 
LEITE estiver vinculada ao exercício de suas atividades junto as 
Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré – CE. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO 
 
  

                            

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