DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3348 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
O presente convênio será rescindido de pleno direito: 
  
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer 
das partes convenentes; 
  
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o 
torne formal ou praticamente inexequível; 
  
3. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou 
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante 
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
  
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, 
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou 
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios 
administrativos. 
  
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do 
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a 
sua execução. 
  
Quixeré-CE, 10 de outubro de 2023. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário Municipal da Saúde 
  
ARTUR PERICLES TAVARES LEITE 
Médico 
  
____________ 
Testemunha 1: José Francisco Mercês da Silva 
  
_________ 
Testemunha 2: Virgem de Fátima Gonçalves Lima 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:64B80816 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES - FRANCISCO 
JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA 
 
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, 
inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre 
Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu 
Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente 
autorizado pela Lei Municipal de nº 844/2021, doravante denominado 
Município de Quixeré-CE, e FRANCISCO JORDÃO DE 
OLIVEIRA NOGUEIRA, brasileiro, médico, inscrito no CPF de nº 
029.187.763-00, resolvem homologar o presente termo, nas condições 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
  
O presente instrumento tem por objetivo: 
  
Conceder ao Médico FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA 
NOGUEIRA recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio 
moradia e auxílio alimentação previsto na Lei acima mencionada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS 
  
O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma: 
  
1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei 
Municipal nº 844/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1° 
estende o auxílio moradia e a bolsa alimentação instituída na Lei 
Municipal n° 619/2013 de 11 de dezembro de 2013, também aos 
médicos contratados para as Unidades Básicas de Saúde do Município 
de Quixeré. Ainda, o art. 1°, parágrafo único da Lei n° 844/2021, 
institui que o valor da “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de 
R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o “auxílio alimentação” terá 
o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde as despesas decorrentes 
da execução do presente Termo correrá por conta de dotação 
orçamentária 
própria, 
garantindo-se 
nas 
previsões 
anuais 
e 
plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas 
se necessário. 
  
2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 
2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas 
até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de 
FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 
  
DO MÉDICO  
  
Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais 
instituídos. 
  
DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE 
  
Realizar o pagamento atinente ao “Auxílio moradia” e ao “Auxílio 
alimentação” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 2.100,00 
(dois mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado. 
  
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
  
O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá 
vigência enquanto o Médico FRANCISCO JORDÃO DE 
OLIVEIRA NOGUEIRA estiver vinculada ao exercício de suas 
atividades junto as Unidades Básicas de Saúde do Município de 
Quixeré – CE. 
  
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO 
  
O presente convênio será rescindido de pleno direito: 
  
1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer 
das partes convenentes; 
  
2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o 
torne formal ou praticamente inexequível; 
  
3. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou 
por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, mediante 
notificação de 30 (trinta) dias de antecedência. 
  
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 
  
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, 
para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou 
parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios 
administrativos. 
  
E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do 
presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na 
presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a 
sua execução. 
  
Quixeré-CE, 01 de novembro de 2023. 
   
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
   
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário Municipal da Saúde 
   
FRANCISCO JORDÃO DE OLIVEIRA NOGUEIRA 
Médico 
  
 

                            

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