DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3348 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - As seções 8 e 9 do art. 4º da Lei Municipal nº 1.022, de 30 
de janeiro de 2009, passam a ter a seguinte redação: 
  
8. Secretaria de Meio Ambiente - SEMA 
8.1. Gerência de Núcleo de Meio Ambiente 
8.2.Gerência de Núcleo de Coordenação de Conscientização 
Ambiental 
8.3. Secretaria Executiva 
  
9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo– 
SEDETU 
9.1. Gerência de Núcleo de Planejamento Estratégico 
9.2. Gerência de Núcleo de Turismo 
9.3. Secretaria Executiva 
  
Art. 2º - Os incisos IX e X do art. 5° da Lei Municipal nº 1.022, de 30 
de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: 
  
IX - A Secretaria de Meio Ambiente- SEMA, tem por finalidade o 
implemento de uma política municipal de meio ambiente, bem como 
coordenar e acompanhar a política de meio ambiente, realizando suas 
ações através dos núcleos que lhe são subordinados, competindo-lhe 
ainda: 
  
a) elaborar projetos de preservação das áreas nativas, florestais e 
outras de preservação ambiental existentes no Município; 
b) analisar projetos de investimentos em obras de infraestrutura e 
outras, dando parecer sobre sua viabilidade, quanto aos impactos 
ambientais resultantes da implantação destes projetos; 
c) firmar parceria com a Secretaria de Educação do Município, 
visando desenvolver ações conjuntas para educação ambiental nas 
escolas do ensino fundamental; 
d) promover a fiscalização para o cumprimento de normas de 
proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos 
ambientais; 
e) promover campanhas junto à comunidade visando difundir o 
programa de educação ambiental e consequentemente melhoria da 
qualidade de vida; 
f) realizar estudos sobre poluição sonora e da atmosfera, promovendo 
ações de controle ambiental; 
g) proceder à coleta de amostra de água dos rios, açudes, lagoas e 
outros mananciais para análise dos níveis de poluição; 
h) adotar medidas técnicas e administrativas que visem combater a 
poluição atmosférica, sonora e aquática do Município; 
i) realizar programas de arborização dos logradouros públicos, 
providenciando o plantio e o tratamento das espécies que mais 
atendam às condições locais; 
j) combater as pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua 
administração; 
k) 
coordenar 
discussões 
sobre 
o 
Orçamento 
Participativo, 
potencializando o exercício da cidadania 
l) executar outras atribuições correlatas. 
  
X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETU 
tem por finalidade o apoio às atividades comercias, industriais, 
serviços e turismo no âmbito desta Municipalidade, competindo-lhe 
ainda: 
  
a) estabelecer uma política de desenvolvimento da indústria, do 
comércio e de outros serviços, dando ênfase ao apoio à microempresa, 
empresa de pequeno porte e artesanato; 
b) promover pesquisas articulando-se com órgãos federais, estaduais e 
particulares em matéria de políticas, legislação e atividades 
específicas à sua área de atuação. 
c) planejar de forma equilibrada o desenvolvimento econômico, 
otimizando os atores sociais do município, para proporcionar uma 
qualidade de vida melhor à população tabuleirense; 
d) proporcionar um desenvolvimento econômico amplo em todos os 
segmentos produtivos locais, através dos recursos tecnológicos 
existentes, apoiando e capacitando o potencial humano, econômico e 
social para uma qualidade de vida melhor no município; 
e) buscar no máximo, o aproveitamento dos arranjos produtivos 
locais, direcionando políticas públicas de desenvolvimento local, 
criando condições propícias a geração de novos empreendimentos, 
consequentemente aumentando a condição de emprego e receita, 
visando a melhoria na inclusão social; 
f) elaborar, coordenar, promover e executar as políticas e ações nas 
áreas do trabalho, emprego, empreendedorismo, apoio e incentivo às 
micros, pequenas e médias empresas, e de forma a estimular as ações 
de qualificação profissional, promovendo o fortalecimento da 
economia familiar; 
g) planejar, coordenar, supervisionar e executar programas de 
desenvolvimento para o turismo. 
  
Art. 3º - O art.10 da Lei Municipal nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 10. São transformadas: 
  
I - [...]; 
II - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo 
em Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo; 
III - a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo em Secretaria de Meio 
Ambiente. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D7629D21 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo 
  
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ DOMINGOS DE 
ALMEIDA, artéria urbana localizada no Bairro Lula, iniciando na 
Rua Jerônimo Batista, no sentido (Norte/Sul), finalizando na área do 
Açude Tabuleiro. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:1E3D4AE9 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.306, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
ALTERA O ART. 17, DA LEI MUNICIPAL N°.: 
2.302, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE 
INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 

                            

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