DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3348 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O 
PAGAMENTO 
DE 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
DESEMPENHO 
AOS 
PROFISSIONAIS 
DE 
SAÚDE 
BUCAL 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  
Art. 1º - Fica alterado o Art. 17 da Lei Municipal n°.: 2.302, de 08 de 
novembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação: 
  
“Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2023, revogadas as 
disposições em contrário”. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CAD075C0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.307, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
AUTORIZA A ISENÇÃO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO NO 
PAGAMENTO 
DE 
TAXA 
PARA 
EMISSÃO 
DE 
LINCENCIAMENTO AMBIENTAL (TLA) EM FAVOR DO 
MUNICÍPIO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica isento o Município de Tabuleiro do Norte do pagamento 
de Taxa para emissão de Licenciamento Ambiental - (TLA), quando o 
mesmo for o sujeito ativo do fato gerador dos tributos dispostos na 
Lei Complementar Nº 002/2021 de 06 de dezembro de 2021. 
  
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:FA53DDF0 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.308, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
ALTERA O ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL N°.: 2.291, DE 15 DE 
SETEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI E AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZAR O PAGAMENTO DE PISO 
SALARIAL AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM QUE ESTÃO 
APTOS A DESENVOLVER AS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM COM INSCRIÇÃO NO COFEN E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica acrescentado o Art. 5º-A na Lei Municipal nº.: 2.291, de 
15 de setembro de 2023, com a seguinte redação: 
  
“Art. 5º -A - Fará jus ao piso salarial de Técnico de Enfermagem o 
servidor municipal da enfermagem que legalmente esteja apto aos 
desenvolvimentos das atribuições de Técnico de Enfermagem 
preconizadas pelo Conselho Federal - COFEN.” 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de maio do corrente ano. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D09F8187 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.309, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 
 
Autoria: Poder Legislativo Municipal 
  
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
TABULEIRO DO NORTE, ALTERANDO A LEI 
MUNICIPAL Nº 1.932, DE 15 DE JULHO DE 2020, 
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica reduzido o valor do subsídio mensal do Presidente da 
Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte para o montante de R$ 
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com efeitos legais e financeiros 
a partir de 1º de janeiro de 2024, em conformidade à modulação dos 
efeitos do item C, do Acórdão n. º 1288/2023, do Tribunal de Contas 
do Estado do Ceará. 
  
Art. 2º - O parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.932, de 
15 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
"Art. 1º - (...). 
Parágrafo único - Ao Vereador investido no cargo de Presidente da 
Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, fica fixado o subsídio de 
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)". 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder 
Legislativo Municipal. 
  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. 
  
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:7673077A 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 

                            

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