DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
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O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - As seções 8 e 9 do art. 4º da Lei Municipal nº 1.022, de 30
de janeiro de 2009, passam a ter a seguinte redação:
8. Secretaria de Meio Ambiente - SEMA
8.1. Gerência de Núcleo de Meio Ambiente
8.2.Gerência de Núcleo de Coordenação de Conscientização
Ambiental
8.3. Secretaria Executiva
9. Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo–
SEDETU
9.1. Gerência de Núcleo de Planejamento Estratégico
9.2. Gerência de Núcleo de Turismo
9.3. Secretaria Executiva
Art. 2º - Os incisos IX e X do art. 5° da Lei Municipal nº 1.022, de 30
de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
IX - A Secretaria de Meio Ambiente- SEMA, tem por finalidade o
implemento de uma política municipal de meio ambiente, bem como
coordenar e acompanhar a política de meio ambiente, realizando suas
ações através dos núcleos que lhe são subordinados, competindo-lhe
ainda:
a) elaborar projetos de preservação das áreas nativas, florestais e
outras de preservação ambiental existentes no Município;
b) analisar projetos de investimentos em obras de infraestrutura e
outras, dando parecer sobre sua viabilidade, quanto aos impactos
ambientais resultantes da implantação destes projetos;
c) firmar parceria com a Secretaria de Educação do Município,
visando desenvolver ações conjuntas para educação ambiental nas
escolas do ensino fundamental;
d) promover a fiscalização para o cumprimento de normas de
proteção, recuperação, controle e utilização racional dos recursos
ambientais;
e) promover campanhas junto à comunidade visando difundir o
programa de educação ambiental e consequentemente melhoria da
qualidade de vida;
f) realizar estudos sobre poluição sonora e da atmosfera, promovendo
ações de controle ambiental;
g) proceder à coleta de amostra de água dos rios, açudes, lagoas e
outros mananciais para análise dos níveis de poluição;
h) adotar medidas técnicas e administrativas que visem combater a
poluição atmosférica, sonora e aquática do Município;
i) realizar programas de arborização dos logradouros públicos,
providenciando o plantio e o tratamento das espécies que mais
atendam às condições locais;
j) combater as pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua
administração;
k)
coordenar
discussões
sobre
o
Orçamento
Participativo,
potencializando o exercício da cidadania
l) executar outras atribuições correlatas.
X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETU
tem por finalidade o apoio às atividades comercias, industriais,
serviços e turismo no âmbito desta Municipalidade, competindo-lhe
ainda:
a) estabelecer uma política de desenvolvimento da indústria, do
comércio e de outros serviços, dando ênfase ao apoio à microempresa,
empresa de pequeno porte e artesanato;
b) promover pesquisas articulando-se com órgãos federais, estaduais e
particulares em matéria de políticas, legislação e atividades
específicas à sua área de atuação.
c) planejar de forma equilibrada o desenvolvimento econômico,
otimizando os atores sociais do município, para proporcionar uma
qualidade de vida melhor à população tabuleirense;
d) proporcionar um desenvolvimento econômico amplo em todos os
segmentos produtivos locais, através dos recursos tecnológicos
existentes, apoiando e capacitando o potencial humano, econômico e
social para uma qualidade de vida melhor no município;
e) buscar no máximo, o aproveitamento dos arranjos produtivos
locais, direcionando políticas públicas de desenvolvimento local,
criando condições propícias a geração de novos empreendimentos,
consequentemente aumentando a condição de emprego e receita,
visando a melhoria na inclusão social;
f) elaborar, coordenar, promover e executar as políticas e ações nas
áreas do trabalho, emprego, empreendedorismo, apoio e incentivo às
micros, pequenas e médias empresas, e de forma a estimular as ações
de qualificação profissional, promovendo o fortalecimento da
economia familiar;
g) planejar, coordenar, supervisionar e executar programas de
desenvolvimento para o turismo.
Art. 3º - O art.10 da Lei Municipal nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. São transformadas:
I - [...];
II - a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
em Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
III - a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo em Secretaria de Meio
Ambiente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D7629D21
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.305, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo
DÁ DENOMINAÇÃO À VIA PÚBLICA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de RUA JOSÉ DOMINGOS DE
ALMEIDA, artéria urbana localizada no Bairro Lula, iniciando na
Rua Jerônimo Batista, no sentido (Norte/Sul), finalizando na área do
Açude Tabuleiro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:1E3D4AE9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.306, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 17, DA LEI MUNICIPAL N°.:
2.302, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE
INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
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