DOMCE 05/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3348
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MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O
PAGAMENTO
DE
GRATIFICAÇÃO
POR
DESEMPENHO
AOS
PROFISSIONAIS
DE
SAÚDE
BUCAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 17 da Lei Municipal n°.: 2.302, de 08 de
novembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com
efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 2023, revogadas as
disposições em contrário”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:CAD075C0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.307, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA A ISENÇÃO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO NO
PAGAMENTO
DE
TAXA
PARA
EMISSÃO
DE
LINCENCIAMENTO AMBIENTAL (TLA) EM FAVOR DO
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica isento o Município de Tabuleiro do Norte do pagamento
de Taxa para emissão de Licenciamento Ambiental - (TLA), quando o
mesmo for o sujeito ativo do fato gerador dos tributos dispostos na
Lei Complementar Nº 002/2021 de 06 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:FA53DDF0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.308, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL N°.: 2.291, DE 15 DE
SETEMBRO DE 2023, QUE INSTITUI E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, REALIZAR O PAGAMENTO DE PISO
SALARIAL AOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM QUE ESTÃO
APTOS A DESENVOLVER AS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE
ENFERMAGEM COM INSCRIÇÃO NO COFEN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o Art. 5º-A na Lei Municipal nº.: 2.291, de
15 de setembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 5º -A - Fará jus ao piso salarial de Técnico de Enfermagem o
servidor municipal da enfermagem que legalmente esteja apto aos
desenvolvimentos das atribuições de Técnico de Enfermagem
preconizadas pelo Conselho Federal - COFEN.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de maio do corrente ano.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D09F8187
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.309, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo Municipal
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO DO NORTE, ALTERANDO A LEI
MUNICIPAL Nº 1.932, DE 15 DE JULHO DE 2020,
NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reduzido o valor do subsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte para o montante de R$
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com efeitos legais e financeiros
a partir de 1º de janeiro de 2024, em conformidade à modulação dos
efeitos do item C, do Acórdão n. º 1288/2023, do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará.
Art. 2º - O parágrafo único, do art. 1º da Lei Municipal nº 1.932, de
15 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - (...).
Parágrafo único - Ao Vereador investido no cargo de Presidente da
Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte, fica fixado o subsídio de
R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)".
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de dezembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:7673077A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
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