Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500013 13 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Onde se Lê: 4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino. Leia-se: 4.2.1. Se brasileiro, nato ou naturalizado, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino. Onde se Lê: 4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Leia-se: 4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência permanente, nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. O estrangeiro de nacionalidade portuguesa poderá, alternativamente, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972. Onde se Lê: 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. Leia-se: 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as documentações, certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. A apresentação da documentação prevista neste item terá caráter eliminatório. Onde se Lê: 4.9.2. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Leia-se: 4.9.2. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente serão aceitos, após tradução por tradutor juramentado, quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Onde se Lê: 4.11. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. Leia-se: 4.11. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples (Avaliação Documental, de caráter eliminatório), sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. Incluir: 4.12. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação (de caráter eliminatório), no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. Incluir: 4.13. Cumprir com os procedimentos de perícia médica (Avaliação Biopsicossocial, de caráter eliminatório), no caso de candidatos pessoas com deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. Incluir: 4.14. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. Caso não apresente os documentos ou não tenha os requisitos será eliminado do concurso: a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações; b) Comprovação dos pré-requisitos do cargo/perfil definidos no Anexo I; c) Ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) ou estrangeira (com autorização de residência permanente no Brasil); d) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse; e) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo/perfil pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos competentes, ou devidamente revalidado quando emitido por instituição estrangeira, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento; f) Apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias: f.1. RG ou, se for estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE) com autorização de residência/visto permanente; f.2. CPF (deve apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF obtido no site da Receita Federal do Brasil; se for estrangeiro deverá providenciar esse documento em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default. htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,em%20uma%20 representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira f.3. Título de Eleitor e último comprovante de votação (ou Atestado de Quitação Eleitoral); f.4. 2 (duas) fotos 3x4; f.5. Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil); f.6. Comprovante de Residência; f.7. Certidão de Nascimento; f.8. Certidão de Casamento (quando aplicável); f.9. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se aplicável); f.10. Carteira de Vacinação dos filhos de até 14 (quatorze) anos; f.11. Comprovante de Matrícula Escolar dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos; f.12. Cadastro de dados bancários correspondentes a conta-salário aberta em qualquer banco conveniado com o Governo Federal; f.13. Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções públicas; f.14. Declaração de Bens Móveis e Imóveis; f.15. Declaração de Imposto de Renda (últimos 2 (dois) anos) e proventos de qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal, ou permissão, no ato de cadastramento, de acesso aos dados da RFB; f.16. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Estadual e Fe d e r a l ; f.17. Registro, com a situação regularizada, junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando exigido nos requisitos do cargo/perfil (Anexo I), devidamente comprovado com a documentação correspondente; g) Estar em pleno gozo dos direitos políticos; h) Estar quite com as obrigações eleitorais; i) Estar quite com os deveres do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino; j) Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pelo médico do trabalho; k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; l) Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; m) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; n) Cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital. o) Apresentar Laudo Médico de aptidão emitido pelo médico do trabalho (ASO) acompanhado dos Exames Médicos pré-admissionais. Incluir: 4.15. Após a homologação do concurso o Observatório Nacional deverá convocar dos candidatos por cargo/perfil para serem submetidos ao Exame Médico Admissional. Esse procedimento tem caráter eliminatório. Incluir: 4.15.1. Exame Médico Admissional Os candidatos convocados deverão submeter-se ao Exame Médico Admissional, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames, que devem ser custeados pelo candidato convocado. O candidato deve providenciar os seguintes exames: a) SANGUE: Hemograma completo, validade de até 90 (noventa) dias, Plaquetas, Velocidade de Hemossedimentação (VHS), Glicemia de Jejum, Gama Glutamil, Transferase (Gama GT), Tempo de Tromboplastina Total e Parcial Ativo (TTPA), Glicose, Ureia, Creatinina, Perfil Lipídico e VDRL, PSA para homens acima de 40 (quarenta) anos; b) URINA: EAS; c) Raio-X Tórax: P. A. e Perfil com Laudo - validade de 180 (cento e oitenta) dias; d) Eletroencefalograma com laudo; e) Eletrocardiograma com laudo (obrigatório para todos acima dos 40 (quarenta) anos) - validade de 180 (cento e oitenta) dias; f) para os candidatos do sexo feminino: Colpocitologico Oncótica - validade de 180 (cento e oitenta) dias; g) para os candidatos do sexo feminino: Mamografia para mulheres com idade acima dos 40 (quarenta) anos; h) para os candidatos do sexo masculino: Exame de PSA (obrigatório para os candidatos com idade acima dos 40 (quarenta) anos) - validade de 180 (cento e oitenta) dias; i) Audiometria (Tonal e Vocal), com laudo; j) Exame Otorrinolaringológico (Videoestroboscopia) com descrição da Laringoscopia Indireta; k) Avaliação Oftalmológica com Acuidade Visual, com Laudo; l) Carteira de Vacinação atualizada (dT, Tríplice Viral, COVID 19, Hepatite B e comprovante de esquema vacinal antitetânico); m) Atestado de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra - validade de 180 (cento e oitenta) dias. Incluir: 5.1. O IDCAP e a Comissão Interna de Concurso do Observatório Nacional publicarão, até a data de 15 de abril de 2024, um Edital Complementar para detalhar a sequência de datas e etapas de provas até a divulgação final da relação de classificados. Onde se Lê: 5.1. Lançamento do Edital; 10/10/2023 5.2. Prazo para impugnação do Edital (item 22); De 11/10/2023 até 15/12/2023 5.3. Período de recepção de inscrições (item 6.1); De 18/12/2023 até 08/03/2024 5.4. Período para requerer isenção da taxa de inscrição (itens 6.2.7 e 8.2); De 18/12/2023 até 08/03/2024 5.5. Divulgação da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (item 8.4); 10/03/2024 5.6. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição (item 8.5); 11/03/2024 5.7. Resultado da análise dos recursos ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (item 8.6); 13/03/2024 5.8. Prazo para envio do comprovante de pagamento da taxa de inscrição (item 7.3); 15/03/2024 5.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (item 6.9); 19/03/2024 5.10. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento da inscrição (item 6.10); 22/03/2024 5.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas (item 6.11); 27/03/2024 5.12. Divulgação das datas e horários das provas (item 12.4); 10/04/2024 5.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (item 17.6); 10/04/2024 5.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (item 17.7); 15/04/2024 5.15. Período previsto para realização das provas (item 12.2); De 29/04/2024 até 24/05/2024 Leia-se: Publicação do Edital; 10/10/2023 Prazo para impugnação do Edital (item 22); De 11/10/2023 até 07/12/2023 Resposta aos recursos de impugnação do Edital; 15/12/2023 Publicação de Edital de Retificação; 05/12/2023 Prazo para impugnação do Edital de Retificação (item 22.5); 07/12/2023 Resposta aos recursos de impugnação do Edital de Retificação; 15/12/2023 Período de inscrições (item 6.1); De 22/12/2023 até 08/03/2024 Período para requerer isenção da taxa de inscrição (item 6.2.7 e 8.2); De 22/12/2023 até 08/03/2024 Resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (item 8.4); 11/03/2024 Prazo para interposição de recurso ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição (item 8.5 e 19.4); 12/03/2024 Resposta aos recursos ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (item 8.6); 15/03/2024 Homologação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição; 15/03/2024 Data limite para pagamento da taxa de inscrição (item 7.3 e 7.4); 19/03/2024 Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (item 6.9); 20/03/2024 Prazo para interposição de recurso ao indeferimento da inscrição (item 6.10 e 19.5); 25/03/2024 Divulgação do resultado final das inscrições homologadas (item 6.11); 27/03/2024 Divulgação da composição das comissões examinadoras (item 17.6); 10/04/2024 Prazo para impugnação das comissões examinadoras (item 17.7 e 19.6); 11/04/2024 Divulgação das datas e horários das provas (item 12.4); 15/04/2024 Período previsto para realização das provas (item 5.1 e 12.2); A ser divulgado por edital complementar. Onde se Lê: 6.1. A inscrição no presente Concurso deverá ser efetuada desde o dia 18 de dezembro de 2023 até as 23h59m do dia 8 de março de 2024 (item 5.3), exclusivamente através do formulário disponível na página do Observatório Nacional, não sendo aceitos outros meios de inscrição. Leia-se: 6.1. A inscrição no presente Concurso deverá ser efetuada desde o dia 22 de dezembro de 2023 até as 23h59m do dia 08 de março de 2024, exclusivamente através do acesso ao site do IDCAP em www.idcap.org.br, devendo o candidato fazer LOGIN e cadastrar uma senha para acessar, na área do candidato, o formulário de inscrição, não sendo aceitos outros meios de inscrição.Fechar