DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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15
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990, do art. 4º,
do Decreto Federal nº 3.298/1999, e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
Onde se Lê:
9.3.1. Declarar-se portador de deficiência.
Leia-se:
9.3.1. Declarar-se pessoa com deficiência.
Onde se Lê:
9.3.2. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original,
emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID).
Leia-se:
9.3.2. Anexar (upload), na área do candidato, ao final do preenchimento do
formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis)
meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
Onde se Lê:
9.3.3. Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de
realização das provas, especificando as condições requeridas para tal (vide item 11).
Leia-se:
9.3.3. Informar, opcionalmente, a necessidade de tratamento diferenciado
(Necessidades Especiais - NE) para os dias de realização das provas, especificando as
condições requeridas para tal, como previsto neste Edital (vide item 11).
Onde se Lê:
9.4. A inobservância do disposto no item 9.3 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
Leia-se:
9.4. A inobservância do disposto no item 9.3 acarretará a perda do direito ao
pleito das vagas reservadas aos candidatos pessoas com deficiência.
Onde se Lê:
9.6. Nos perfis que ofertarem somente vaga reservada para pessoas com
deficiência, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a
essa vaga, mas terão prioridade no provimento e classificação final os candidatos que se
declararam portadores de deficiência aprovados.
Leia-se:
9.6. Nos perfis que ofertarem somente vaga reservada para pessoas com
deficiência, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a
essa vaga, mas terão prioridade no provimento e classificação final os candidatos que se
declararam pessoas com deficiência aprovados.
Onde se Lê:
9.7. Nos perfis que não ofertarem vagas reservadas para pessoas com
deficiência, os candidatos portadores de deficiência poderão se inscrever na condição de
cotistas, para a formação de cadastro reserva, conforme previsto na legislação vigente.
Leia-se:
9.7. Nos perfis que não ofertarem vagas reservadas para pessoas com
deficiência, os candidatos pessoas com deficiência poderão se inscrever na condição de
cotistas, para a formação de cadastro reserva, conforme previsto na legislação vigente.
Onde se Lê:
9.8. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência e que, em
qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas
de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência
classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência.
Leia-se:
9.8. Os candidatos que se declarem pessoas com deficiência e que, em
qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas
de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência
classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência.
Onde se Lê:
9.9. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, aprovados
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência no perfil, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos portadores de
deficiência.
Leia-se:
9.9. Os candidatos que se declarem pessoas com deficiência, aprovados
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência no perfil, não serão
computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
Onde se Lê:
9.10. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos
para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
portadores de deficiência
aprovados para ocupar as vagas
reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
Leia-se:
9.10. Na hipótese de não haver candidatos pessoas com deficiência inscritos
para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos
pessoas com
deficiência aprovados para ocupar
as vagas reservadas,
as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos
demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação.
Onde se Lê:
9.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no
Concurso,
ainda
que em
cadastro
de
reserva,
deverá submeter-se
a
avaliação
biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua
qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as
atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º,
do Decreto Federal nº 9.508/2018.
Leia-se:
9.11. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no
Concurso,
ainda
que em
cadastro
de
reserva,
deverá submeter-se
a
avaliação
biopsicossocial, de caráter eliminatório, realizada por equipe multiprofissional, que
aprovará ou não a sua qualificação como pessoa com deficiência e avaliará a
compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do
candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
Onde se Lê:
9.11.1.
Os candidatos
deverão comparecer
à avaliação
biopsicossocial,
munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
Leia-se:
9.11.1. Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à avaliação
biopsicossocial, munidos de laudo médico original, com prazo de emissão de até 180
(cento e oitenta) dias anteriores à inscrição, que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com
expressa referência
ao código
correspondente da
Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.
Onde se Lê:
9.12. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital
específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na
página do Observatório Nacional.
Leia-se:
9.12. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital
específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na
página do concurso e do ON.
Onde se Lê:
9.13. O Observatório Nacional poderá se consorciar com outras Unidades de
Pesquisa para centralizar os processos de avaliação biopsicossocial, podendo inclusive
delegar esta responsabilidade à empresa eventualmente contratada para operacionalizar
o Concurso.
Leia-se:
9.13. 
O
IDCAP 
ficará
responsável 
por
operacionalizar 
a
avaliação
biopsicossocial dos candidatos pessoas com deficiência.
Onde se Lê:
9.14. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, inclusive em cadastro
de reserva.
Leia-se:
9.14. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o
direito às vagas reservadas para pessoas com deficiência, inclusive em cadastro de
reserva.
Onde se Lê:
9.16. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
Leia-se:
9.16. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso,
que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas
reservadas para pessoas com deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
Onde se Lê:
10.12. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo
período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será
publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na página do
Observatório Nacional, em atendimento ao art. 17, da Instrução Normativa MGI nº
23/2023.
Leia-se:
10.12. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo
período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será
publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na página do concurso
e do ON, em atendimento ao art. 17, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
Onde se Lê:
10.13. O Observatório Nacional poderá se consorciar com outras Unidades de
Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em
função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de
Instituições de Ensino Superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro, ou delegar esta
responsabilidade
à 
empresa
eventualmente
contratada
para 
operacionalizar 
o
Concurso.
Leia-se:
10.13. O IDCAP ficará responsável
por operacionalizar o processo de
heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros.
Onde se Lê:
11.1. O candidato que se declarar portador de deficiência, e que necessitar
de adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição,
os recursos especiais necessários para cada etapa do concurso, conforme previsto no
item 9.3.
Leia-se:
11.1. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, ou o candidato
que momentaneamente esteja com alguma restrição, e que necessitar de adaptações
(NE - Necessidades Especiais) para a realização das provas, deverá indicar, no formulário
de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do concurso, conforme
previsto no item 9.3.
Onde se Lê:
11.1.1. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato
e tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição.
Leia-se:
11.1.1. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato
e tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição,
acessando na área do candidato.
Onde se Lê:
11.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar
atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o
pedido através do e-mail concursos@on.br, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional,
junto com a cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
Leia-se:
11.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar
atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o
pedido através do e-mail do IDCAP: atendimento@idcap.org.br, junto com a cópia
digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.
Onde se Lê:
11.1.6. O Observatório Nacional não se responsabilizará por documentação
não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos
dos 
computadores 
e/ou 
servidores 
de
internet, 
falhas 
de 
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores
que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
Leia-se:
11.1.6. O IDCAP e o Observatório Nacional não se responsabilizarão por
documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de
problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
Onde se Lê:
11.1.8. Os serviços de assistência
de interpretação por terceiros aos
candidatos com deficiência, serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos
períodos recursais estabelecidos neste Edital.
Leia-se:
11.1.8. Os serviços de assistência
de interpretação por terceiros aos
candidatos com deficiência poderão ser registrados em áudio e vídeo e disponibilizados
nos períodos recursais estabelecidos neste Edital.
Incluir:
11.1.9. Os
recursos especiais
para fazer as
provas que
poderão ser
solicitados, serão apresentados ao candidato quando estiver preenchendo o formulário
de inscrição, devendo assinalar no formulário os recursos especiais necessários, tais
como:
a) sala de fácil acesso;
b) ledor;
c) transcritor;
d) tempo adicional para realização da prova;
e) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
f) entre outros determinados por lei.
Incluir:
11.1.10. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos
religiosos deverá:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que
pertence, em que conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de
membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso, colocando
o nome completo e sua função a congregação.
Incluir:
11.1.11. O candidato que necessitar de ledor, transcritor, tempo adicional
e/ou
intérprete de
Língua
Brasileira de
Sinais
(LIBRAS)
ou outra
necessidade
especial/específica deverá anexar (upoad) laudo médico, conforme itens abaixo, sob
pena de não ter seu pedido atendido:
a) ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de
inscrição deste edital;
b) constar nome completo do candidato;

                            

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