DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se Lê:
19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado,
exclusivamente através do e-mail concursos@on.br.
Leia-se:
19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado,
exclusivamente através do site do IDCAP em www.idcap.org.br, na área do candidato,
mediante o procedimento "Recurso" disponível nesta área.
Onde se Lê:
19.3. O Observatório Nacional não se responsabilizará por pedidos de recurso
não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de
problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
Leia-se:
19.3. O IDCAP e o Observatório Nacional não se responsabilizarão por
pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em
decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
Onde se Lê:
19.6. Os recursos referentes à composição das Comissões Examinadoras
deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação da composição
das Comissões no D.O.U..
Leia-se:
19.6. Os recursos referentes à composição das Comissões Examinadoras
deverão ser apresentados em até 1 (um) dia útil após a divulgação da composição das
Comissões no D.O.U.
Onde se Lê:
19.7. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões
Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do
resultado final do Concurso no D.O.U..
Leia-se:
19.7. Os recursos referentes ao resultado final do Concurso deverão ser
apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado no D.O.U.
Incluir:
19.11. Os recursos referentes aos resultados das diferentes Etapas do
Concurso deverão ser apresentados em até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação,
na área do candidato no site do IDCAP, das notas de cada Etapa.
Onde se Lê:
21.3. A
nomeação do
candidato cujo
nome conste
na relação
de
homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro do quantitativo máximo
de aprovados, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de
classificação, e deverá ser publicada no D.O.U.
Leia-se:
21.3. A
nomeação do
candidato cujo
nome conste
na relação
de
homologação do resultado final do Concurso, classificado dentro do quantitativo máximo
de aprovados, conforme estabelecido neste Edital, obedecerá à estrita ordem de
classificação, dentre as 3 (três) listas, Ampla Concorrência, Vagas Reservadas de PcD e
Vagas Reservadas aos Cotistas de Raça, que deverão ser publicadas no D.O.U.
Incluir:
21.3.1. Não será permitida a solicitação do candidato para ir para o final da
lista de classificados, por qualquer argumento ou condição.
Incluir:
21.6. O candidato
convocado para a apresentação
dos documentos
relacionados neste edital que deixar de comparecer ao Exame Médico Admissional, ou
ainda não apresentar os exames médicos previstos ou documentos que comprovem ter
as condições para a nomeação, será eliminado.
Onde se Lê:
22.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá encaminhar o
pedido ao Diretor do Observatório Nacional através do e-mail concursos@on.br.
Leia-se:
22.2. Para requerer a impugnação, o impugnante deverá encaminhar o
pedido ao Diretor do Observatório Nacional, acessando na área do candidato, no site do
IDCAP, o procedimento de "Recurso" e indicando o(s) item(ns)/subitem(ns) objeto de
impugnação, acompanhado(s) de argumentação fundamentada..
Incluir:
22.2.1. Caso o impugnante não seja candidato no Concurso, deverá se
cadastrar primeiro no Concurso, no site do IDCAP, mediante login e senha, para então
acessar a sua área do candidato.
Onde se Lê:
22.5. Impugnações referentes às retificações deste Edital, quando e se
houver, deverão ser realizadas no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data de
publicação da retificação, através do e-mail concursos@on.br, devendo indicar:
Leia-se:
22.5. Impugnações referentes às retificações deste Edital, quando e se
houver, deverão ser realizadas no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data de
publicação da retificação, mediante acesso à área do candidato, no site do IDCAP,
devendo indicar o(s) item(ns)/subitem(ns) objeto de impugnação, acompanhado(s) de
argumentação fundamentada.
Excluir:
22.5.1. No assunto do e-mail "Impugnação contra o Edital nº 01/2023".
22.5.2. O item/subitem objeto de impugnação.
22.5.3. Argumentação fundamentada.
Onde se Lê:
23.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma
explícita que o ON disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis,
exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, em conformidade
com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais).
Leia-se:
23.7. O candidato, ao efetuar sua inscrição no Concurso, autoriza de forma
explícita que o IDCAP e o Observatório Nacional disponham de seus dados pessoais e
dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do
certame, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Onde se Lê:
23.8. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na página
do Observatório Nacional ou no endereço de e-mail do certame.
Leia-se:
23.8. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na página
do concurso ou do ON, ou nos endereços de e-mail do certame.
Onde se Lê:
23.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas,
bem como os candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo Observatório
Nacional para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão disponíveis para consulta
na página do Observatório Nacional.
Leia-se:
23.10. Em todas as etapas do Concurso, a equipe de aplicação das provas,
bem como os candidatos, deverão seguir as diretrizes definidas pelo Observatório
Nacional e pelo IDCAP para evitar a transmissão da COVID-19, que estarão disponíveis
para consulta na página do concurso e na página do ON.
Onde se Lê:
23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Observatório
Nacional, ouvida a Comissão Interna de Concurso.
Leia-se:
23.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo IDCAP e pelo Diretor do
Observatório Nacional, ouvida a Comissão Interna de Concurso.
No ANEXO I, PERFIL P4, onde se lê:
Temas da prova escrita:
4. Cosmologia de 21 cm
Leia-se:
Temas da prova escrita:
4. Cosmologia com ondas gravitacionais
Os demais itens do Edital nº 1/2023 permanecem inalterados.
JAILSON SOUZA DE ALCANIZ
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 4, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO ON/MCTI
O Diretor do Observatório Nacional, Unidade de Pesquisa pertencente à
estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tendo em vista a Portaria
GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 10
subsequente, e a Portaria MCTI nº 7.227, de 12 de julho de 2023, da Ministra de Estado
da Ciência, Tecnologia e Inovação, publicada no D.O.U. do dia 13 subsequente, alterada
pela Portaria MCTI nº 7.298, de 3 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. do dia 4
subsequente, pela Portaria MCTI nº 7.477, de 22 de setembro de 2023, publicada no
D.O.U. do dia 25 subsequente, e pela Portaria MCTI nº 7.519, de 6 de outubro de 2023,
publicada no D.O.U. do dia 9 subsequente, torna público o Edital de Retificação nº
4/2023, que ratifica o Edital de Abertura nº 2, de 9 de outubro de 2023, do CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS para provimento efetivo de vagas e formação de cadastro
de reserva no cargo de TECNOLOGISTA, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico,
publicado no D.O.U. de 10 de outubro de 2023, de acordo com o disposto neste Edital
de Retificação.
Onde se Lê:
1.5.1. A organização e operacionalização do Concurso poderá ser delegada,
em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada pelo Observatório
Nacional para tal fim, conforme previsto na legislação.
Leia-se:
1.5.1. A organização e operacionalização do Concurso será delegada ao
Instituto 
de
Desenvolvimento 
e
Capacitação 
-
IDCAP, 
endereço
eletrônico:
https://www.idcap.org.br e
E-mail: atendimento@idcap.org.br, com sede
na Rua
Florentino Ávidos, 253 - Vila Rica - Aracruz/ES - CEP: 29194-156 - telefone: (27) 3111-
2211, horário de funcionamento das 09 às 17 horas, conforme contrato administrativo nº
016/2023, publicado no D.O.U. em 14/11/2023.
Onde se Lê:
1.6. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão
ser obtidas junto ao Serviço de Recursos Humanos do Observatório Nacional, através do
e-mail concursos@on.br.
Leia-se:
1.6. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital, poderão
ser obtidas junto ao IDCAP através do e-mail atendimento@idcap.org.br, ou junto à
Comissão 
Interna 
de 
Concurso 
do 
Observatório 
Nacional, 
através 
do 
e-mail
concursos@on.br.
Excluir:
1.6.1. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das
9h às 12h e das 13h às 16h.
Onde se Lê:
1.7. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como
suas 
alterações,
estarão 
disponíveis
no 
sítio
eletrônico
https://www.gov.br/observatorio/pt-br/assuntos/concursos, doravante referido apenas
como "página do Observatório Nacional".
Leia-se:
1.7. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como
suas
alterações,
estarão
disponíveis 
no
sítio
eletrônico
do
IDCAP:
https://www.idcap.org.br, doravante também referido como página do concurso, ou no
do Observatório Nacional: https://www.gov.br/observatorio/pt-br/assuntos/concursos,
doravante referido como página do ON.
Onde se Lê:
1.9. Para todos os fins deste Concurso, será observado o horário local de
Brasília.
Leia-se:
1.9. Para todos os fins deste Concurso, será observado o horário oficial de
Brasília. Todas as publicações na página do concurso serão a partir das 17 horas.
Onde se Lê:
2.2. O Concurso será realizado sob a responsabilidade do Observatório
Nacional e compreenderá as seguintes Etapas:
Leia-se:
2.2. O Concurso será realizado sob a responsabilidade do Observatório
Nacional, sendo sua execução e operacionalização a cargo do IDCAP, e compreenderá as
seguintes Etapas:
Onde se Lê:
2.3. O acompanhamento e fiscalização do certame estará a cargo da Comissão
Interna de Concurso referida no item 1.5 deste Edital.
Leia-se:
2.3. O acompanhamento e fiscalização do certame estará a cargo da Comissão
Interna de Concurso referida no item 1.5 deste Edital, sendo a execução e
operacionalização realizada pelo IDCAP.
Onde se Lê:
2.4. Todas as etapas deste Concurso serão realizadas na cidade do Rio de
Janeiro, RJ.
Leia-se:
2.4. Todas as etapas deste Concurso serão realizadas na cidade do Rio de
Janeiro, RJ. Todas as divulgações serão feitas na área do candidato na página do
concurso, nas datas previstas no cronograma, com os locais, endereços e horários da
realização de cada etapa.
Onde se Lê:
3.7. O quantitativo de vagas disponibilizado para provimento imediato
contempla a reserva de vagas para candidatos negros, em percentual de 20%, e para
candidatos portadores de deficiência, em percentual de 5%, conforme discriminado no
item 1.3.
Leia-se:
3.7. O quantitativo de vagas disponibilizado para provimento imediato
contempla a reserva de vagas para candidatos negros, em percentual de 20% (vinte por
cento), e para candidatos pessoas com deficiência, em percentual de 5% (cinco por
cento), conforme discriminado no item 1.3.
Incluir:
3.8.2. Ao final das etapas do certame serão aplicadas as regras de desempate
e classificação, sendo geradas 3 (três) relações; a primeira será a Relação Final
Classificada com todos os candidatos (Ampla Concorrência), onde constarão todos os
candidatos que participaram do concurso; a segunda será a Relação Final dos Candidatos
que concorreram às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), por ordem de
classificação; e a terceira será a Relação Final dos Candidatos que concorreram às vagas
reservadas à Cota de Raça para negros, por ordem de classificação.
Incluir:
3.8.3. 
Os 
candidatos 
concorrem, 
se 
possuírem 
as 
condições,
concomitantemente às vagas de Ampla Concorrência, às vagas reservadas as Pessoas com
Deficiências (PcD) e às vagas reservadas à Cota de Raça para negros.
Onde se Lê:
4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as
obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino.

                            

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