DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
eles laptops, notebook ou telefones e relógios (analógicos e digitais). Os telefones
celulares deverão permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível
de eliminação do Concurso.
Onde se Lê:
14.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta,
utilizando-se as folhas
providenciadas pela Comissão Examinadora,
que estarão
rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão.
Leia-se:
14.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta,
utilizando-se as folhas de respostas fornecidas pelo IDCAP, que estarão rubricadas por,
pelo menos, um membro do IDCAP ou da Comissão Examinadora.
Onde se Lê:
14.12.6. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que
será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão
Examinadora ao momento de realizar-se a leitura pública da prova.
Leia-se:
14.12.6. A prova escrita entregue será acondicionada em envelope individual,
que será lacrado e identificado na presença do candidato na Lista de Presença da sala,
e só será aberto pela Comissão Examinadora ao momento de realizar-se a leitura pública
da prova.
Incluir:
14.12.7. O candidato poderá ser submetido ao detector de metais a qualquer
momento durante sua permanência no local do exame.
Incluir:
14.14. Não será permitido o ingresso e a permanência, no local de realização
do Concurso,
dos veículos dos
candidatos, exceto
no caso de
pessoas com
deficiência.
Onde se Lê:
15.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará,
durante um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, uma apresentação de
seus trabalhos pregressos
e atuais de pesquisa, analisando-os
de forma global,
procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes, e
apresentará o(s) projeto(s) futuro(s) de pesquisa que pretende desenvolver no
Observatório Nacional.
Leia-se:
15.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato
aprovado na etapa de prova anterior e convocado fará, durante um período de 40
(quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, uma apresentação de seus trabalhos pregressos e
atuais de pesquisa, analisando-os de forma global, procurando salientar o significado das
contribuições que considera mais relevantes, e apresentará o(s) projeto(s) futuro(s) de
pesquisa que pretende desenvolver no Observatório Nacional.
Onde se Lê:
15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas,
não sendo permitida a presença dos demais candidatos.
Leia-se:
15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas,
não sendo permitida a presença dos demais candidatos de quaisquer cargos/perfis.
Incluir:
15.3.1. Aplicam-se à realização da sessão pública de defesa e arguição de
memorial as disposições dos itens 13.8.2, 13.8.3 e 13.8.4.
Onde se Lê:
15.5. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, apurando em seguida a
média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao
respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
Leia-se:
15.5. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, lançando as notas de forma
individualizada no site do IDCAP mediante acesso seguro por LOGIN e senha, na área do
candidato, acompanhadas do parecer da Comissão.
Onde se Lê:
15.5.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por
videoconferência enviarão suas notas e pareceres por e-mail, em arquivo protegido por
senha.
Leia-se:
15.5.1.
Os
membros
da Comissão
Examinadora
que
participarem
por
videoconferência lançarão no site do IDCAP, mediante acesso seguro por LOGIN e senha,
as notas de forma individualizada para cada candidato por cargo/perfil.
Onde se Lê:
15.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) da maioria dos membros da
Comissão Examinadora.
Leia-se:
15.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver, dos
membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a
7,00 (sete inteiros e zero centésimos).
Onde se Lê:
15.7. O resultado desta etapa será divulgado no local de realização da prova
e na página do Observatório Nacional, constando, para cada candidato, apenas a
condição de aprovado ou reprovado.
Leia-se:
15.7. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página
do concurso, e na página do ON.
Incluir:
15.8. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova de
defesa de memorial, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência
deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato.
Incluir:
15.9. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a
relação final das notas da etapa de defesa de memorial, e divulgará a relação de
candidatos aprovados que participarão da etapa de análise de títulos e currículo.
Onde se Lê:
16.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da
Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, antes do
início das provas, para apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente
formulado.
Leia-se:
16.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da
Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos após o
início das provas, para apreciar os títulos e currículo e sobre eles emitir parecer
criticamente formulado.
Incluir:
16.1.1. A Comissão utilizará o sistema do IDCAP para avaliar os documentos
de títulos e currículo anexados confirmando ou não a validade dos mesmos.
Onde se Lê:
16.2. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez)
para cada candidato, discriminada até a segunda casa decimal, e consolidará os
resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais,
rubricados e lacrados.
Leia-se:
16.2. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez)
para cada candidato, discriminada até a segunda casa decimal, lançando as notas de
forma individualizada no site do IDCAP, mediante acesso seguro por LOGIN e senha, na
área do candidato, acompanhadas do parecer da Comissão.
Onde se Lê:
16.2.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por
videoconferência enviarão suas notas e julgamentos por e-mail, em arquivo protegido
por senha.
Leia-se:
16.2.1.
Os
membros
da Comissão
Examinadora
que
participarem
por
videoconferência lançarão no site do IDCAP, mediante acesso seguro por LOGIN e senha,
as notas de forma individualizada para cada candidato por cargo/perfil.
Incluir:
16.4. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página
do concurso, e na página do ON.
Incluir:
16.5. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da análise de
títulos e currículo, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste
recurso e emitir uma resposta, que será disponibilizada na área do candidato.
Incluir:
16.6. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a
relação final das notas da etapa de análise de títulos e currículo.
Onde se Lê:
17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação
para o início dos certames serão divulgados na página do Observatório Nacional e
publicados no D.O.U., até 15 (quinze) dias úteis antes da data da realização das
provas.
Leia-se:
17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação
para o início dos certames serão divulgados na página do concurso e do ON, e
publicados no D.O.U., até 10 (dez) dias úteis antes da data da realização das provas.
Onde se Lê:
17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros,
por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da
divulgação.
Leia-se:
17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é
facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros,
por impedimentos legais, no prazo de até 1 (um) dia útil a contar da data da
divulgação.
Onde se Lê:
17.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Observatório
Nacional, por escrito, através do e-mail concursos@on.br, que, julgando-o procedente,
solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor
a Comissão Examinadora.
Leia-se:
17.8. O pedido de impugnação deverá ser realizado na página do concurso,
acessando a área do candidato e utilizando o procedimento de "Recurso". Caso o
recurso seja julgado procedente, a Comissão Interna de Concurso indicará novo(s)
membro(s) para compor a Comissão Examinadora.
Incluir:
17.8.1. A
substituição de membros
das Comissões
Examinadoras será
novamente objeto de recurso contra os novos membros indicados.
Onde se Lê:
17.9. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no
serviço público federal, exercer a presidência da Comissão Examinadora.
Leia-se:
17.9. Caberá ao membro de classe profissional mais elevada e/ou de maior
tempo no serviço público federal, exercer a presidência da Comissão Examinadora
respectiva.
Onde se Lê:
18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será
obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 13,
15 e 16, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda
casa decimal:
Leia-se:
18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será
obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuídas por cada
examinador em cada uma das provas dos itens 13, 15 e 16, aplicando os seguintes
pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal:
Onde se Lê:
18.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da
maioria dos membros da Comissão Examinadora, a nota mínima 7,00 (sete inteiros e
zero centésimos).
Leia-se:
18.1.2. Serão considerados habilitados e aprovados, os candidatos que
obtiverem dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas finais
iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos).
Incluir:
18.1.3. Todas as notas de todos os membros de cada Comissão Examinadora,
de cada cargo/perfil, para cada etapa/fase, estarão lançadas no sistema do IDCAP, que
calculará a média ponderada das notas de cada avaliador para cada candidato e lançara
as notas finais na área do candidato.
Onde se Lê:
18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para
candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo
remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros
e às pessoas com deficiência.
Leia-se:
18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% (vinte
por cento) para candidatos negros e de 5% (cinco por cento) para candidatos pessoas
com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência,
exceto nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência.
Onde se Lê:
18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do ON,
que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame.
Leia-se:
18.9. Os relatórios das Comissões Examinadoras serão submetidos ao IDCAP
e ao Diretor do Observatório Nacional, que decidirão sobre os casos omissos e
divulgarão o resultado final de classificação do certame.
Onde se Lê:
18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do
certame, 
dirigido 
ao 
Diretor 
do 
Observatório 
Nacional, 
através 
do 
e-mail
concursos@on.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a
partir da divulgação do resultado.
Leia-se:
18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do
certame, na área do candidato, na página do concurso, dentro de um prazo não superior
a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado.
Onde se Lê:
19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
dirigidos ao Diretor do ON, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade
de Pesquisa.
Leia-se:
19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser
postados na área do candidato, no site do IDCAP, onde também serão apresentadas as
respostas. Caso ocorra alguma divergência, o candidato poderá encaminhar por escrito
recurso ao Diretor do Observatório Nacional, que o apreciará em última instância no
âmbito da Unidade de Pesquisa.

                            

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