DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
4.2.1. Se brasileiro, nato ou naturalizado, gozar dos direitos políticos e estar
em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo
masculino.
Onde se Lê:
4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Leia-se:
4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência permanente, nos termos
da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro
de 2017. O estrangeiro de nacionalidade portuguesa poderá, alternativamente, estar
amparado 
pelo 
estatuto 
de 
igualdade 
entre 
brasileiros 
e 
portugueses, 
com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da
Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do
Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
Onde se Lê:
4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas
originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil,
conforme indicado no Anexo I.
Leia-se:
4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as documentações,
certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para
o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. A apresentação da documentação
prevista neste item terá caráter eliminatório.
Onde se Lê:
4.9.2. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente
serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira,
devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394,
de 20 de dezembro de 1996.
Leia-se:
4.9.2. Certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira somente
serão aceitos, após tradução por tradutor juramentado, quando acompanhados da
respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim,
conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996.
Onde se Lê:
4.11. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental
deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo
passível de desclassificação o candidato que não os apresentar.
Leia-se:
4.11. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental
deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples
(Avaliação Documental, de caráter eliminatório), sendo passível de desclassificação o
candidato que não os apresentar.
Incluir:
4.12. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação (de caráter
eliminatório), no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação
vigente e no presente Edital.
Incluir:
4.13.
Cumprir com
os procedimentos
de
perícia médica
(Avaliação
Biopsicossocial, de caráter eliminatório), no caso de candidatos pessoas com deficiência
aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital.
Incluir:
4.14. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo/perfil deverá
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos. Caso não apresente os documentos
ou não tenha os requisitos será eliminado do concurso:
a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em
seus anexos e eventuais retificações;
b) Comprovação dos pré-requisitos do cargo/perfil definidos no Anexo I;
c) Ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) ou estrangeira (com
autorização de residência permanente no Brasil);
d) Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
e) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso,
conforme requisito do cargo/perfil pretendido, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelos órgãos competentes, ou devidamente revalidado quando emitido por
instituição estrangeira, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do
respectivo documento;
f) Apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias:
f.1. RG ou, se for estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM
ou RNE) com autorização de residência/visto permanente;
f.2. CPF (deve apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF obtido
no site da Receita Federal do Brasil; se for estrangeiro deverá providenciar esse
documento em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default.
htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,em%20uma%20
representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira
f.3. Título de Eleitor e último comprovante de votação (ou Atestado de
Quitação Eleitoral);
f.4. 2 (duas) fotos 3x4;
f.5. Extrato do PIS/PASEP (o documento precisa ser retirado na Caixa
Econômica Federal ou no Banco do Brasil);
f.6. Comprovante de Residência;
f.7. Certidão de Nascimento;
f.8. Certidão de Casamento (quando aplicável);
f.9. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos
(se aplicável);
f.10. Carteira de Vacinação dos filhos de até 14 (quatorze) anos;
f.11. Comprovante de Matrícula Escolar dos dependentes menores de 18
(dezoito) anos;
f.12. Cadastro de dados bancários correspondentes a conta-salário aberta em
qualquer banco conveniado com o Governo Federal;
f.13. Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções
públicas;
f.14. Declaração de Bens Móveis e Imóveis;
f.15. Declaração de Imposto de Renda (últimos 2 (dois) anos) e proventos de
qualquer natureza que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal,
ou permissão, no ato de cadastramento, de acesso aos dados da RFB;
f.16. Certidão de Antecedentes Criminais fornecida pela Justiça Estadual e
Fe d e r a l ;
f.17. Registro, com a situação regularizada, junto ao órgão de conselho de
classe correspondente à sua formação profissional, quando exigido nos requisitos do
cargo/perfil (Anexo I), devidamente comprovado com a documentação correspondente;
g) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
h) Estar quite com as obrigações eleitorais;
i) Estar quite com os deveres do Serviço Militar, se candidato do sexo
masculino;
j) Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o
incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pelo médico do
trabalho;
k) Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em
julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;
l) Estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
m) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos
constitucionalmente admitidos;
n) Cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital.
o) Apresentar Laudo Médico de aptidão emitido pelo médico do trabalho
(ASO) acompanhado dos Exames Médicos pré-admissionais.
Incluir:
4.15. Após a homologação do concurso o Observatório Nacional deverá
convocar dos candidatos por cargo/perfil para serem submetidos ao Exame Médico
Admissional. Esse procedimento tem caráter eliminatório.
Incluir:
4.15.1. Exame Médico Admissional
Os
candidatos
convocados
deverão 
submeter-se
ao
Exame
Médico
Admissional, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames, que devem
ser custeados pelo candidato convocado. O candidato deve providenciar os seguintes
exames:
a) SANGUE: Hemograma completo, validade de até 90 (noventa) dias,
Plaquetas, Velocidade de Hemossedimentação (VHS), Glicemia de Jejum, Gama Glutamil,
Transferase (Gama GT), Tempo de Tromboplastina Total e Parcial Ativo (TTPA), Glicose,
Ureia, Creatinina, Perfil Lipídico e VDRL, PSA para homens acima de 40 (quarenta)
anos;
b) URINA: EAS;
c) Raio-X Tórax: P. A. e Perfil com Laudo - validade de 180 (cento e oitenta)
dias;
d) Eletroencefalograma com laudo;
e) Eletrocardiograma com laudo (obrigatório para todos acima dos 40
(quarenta) anos) - validade de 180 (cento e oitenta) dias;
f) para os candidatos do sexo feminino: Colpocitologico Oncótica - validade de
180 (cento e oitenta) dias;
g) para os candidatos do sexo feminino: Mamografia para mulheres com idade
acima dos 40 (quarenta) anos;
h) para os candidatos do sexo masculino: Exame de PSA (obrigatório para os
candidatos com idade acima dos 40 (quarenta) anos) - validade de 180 (cento e oitenta)
dias;
i) Audiometria (Tonal e Vocal), com laudo;
j)
Exame Otorrinolaringológico
(Videoestroboscopia)
com descrição
da
Laringoscopia Indireta;
k) Avaliação Oftalmológica com Acuidade Visual, com Laudo;
l) Carteira de Vacinação atualizada (dT, Tríplice Viral, COVID 19, Hepatite B e
comprovante de esquema vacinal antitetânico);
m) Atestado de Sanidade Mental emitido por médico psiquiatra - validade de
180 (cento e oitenta) dias.
Incluir:
5.1. O IDCAP e a Comissão Interna de Concurso do Observatório Nacional
publicarão, até a data de 15 de abril de 2024, um Edital Complementar para detalhar a
sequência
de
datas
e etapas
de
provas
até
a
divulgação final
da
relação
de
classificados.
Onde se Lê:
5.1. Lançamento do Edital; 10/10/2023
5.2. Prazo para impugnação do Edital
(item 22); De 11/10/2023 até
15/12/2023
5.3. Período de recepção de inscrições (item 6.1); De 18/12/2023 até
08/03/2024
5.4. Período para requerer isenção da taxa de inscrição (itens 6.2.7 e 8.2); De
18/12/2023 até 08/03/2024
5.5. Divulgação da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (item
8.4); 10/03/2024
5.6. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento do pedido de
isenção da taxa de inscrição (item 8.5); 11/03/2024
5.7. Resultado da análise dos recursos ao indeferimento dos pedidos de
isenção da taxa de inscrição (item 8.6); 13/03/2024
5.8. Prazo para envio do comprovante de pagamento da taxa de inscrição
(item 7.3); 15/03/2024
5.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (item 6.9);
19/03/2024
5.10. Prazo para interposição de recurso ao indeferimento da inscrição (item
6.10); 22/03/2024
5.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas (item 6.11);
27/03/2024
5.12. Divulgação das datas e horários das provas (item 12.4); 10/04/2024
5.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (item 17.6);
10/04/2024
5.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (item 17.7);
15/04/2024
5.15. Período previsto para realização das provas (item 12.2); De 29/04/2024
até 24/05/2024
Leia-se:
Publicação do Edital; 10/10/2023
Prazo para impugnação do Edital (item 22); De 11/10/2023 até 07/12/2023
Resposta aos recursos de impugnação do Edital; 15/12/2023
Publicação de Edital de Retificação; 05/12/2023
Prazo para impugnação do Edital de Retificação (item 22.5); 07/12/2023
Resposta aos recursos de impugnação do Edital de Retificação; 15/12/2023
Período de inscrições (item 6.1); De 22/12/2023 até 08/03/2024
Período para requerer isenção da taxa de inscrição (item 6.2.7 e 8.2); De
22/12/2023 até 08/03/2024
Resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição (item 8.4);
11/03/2024
Prazo para interposição de recurso ao indeferimento do pedido de isenção da
taxa de inscrição (item 8.5 e 19.4); 12/03/2024
Resposta aos recursos ao indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição (item 8.6); 15/03/2024
Homologação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição; 15/03/2024
Data
limite para
pagamento
da
taxa de
inscrição
(item
7.3 e
7.4);
19/03/2024
Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (item 6.9);
20/03/2024
Prazo para interposição de recurso ao indeferimento da inscrição (item 6.10 e
19.5); 25/03/2024
Divulgação do resultado final das inscrições homologadas (item 6.11);
27/03/2024
Divulgação
da composição
das comissões
examinadoras (item
17.6);
10/04/2024
Prazo para impugnação das comissões examinadoras (item 17.7 e 19.6);
11/04/2024
Divulgação das datas e horários das provas (item 12.4); 15/04/2024
Período previsto para realização das provas (item 5.1 e 12.2); A ser divulgado
por edital complementar.
Onde se Lê:
6.1. A inscrição no presente Concurso deverá ser efetuada desde o dia 18 de
dezembro de 2023 até as 23h59m do dia 8 de março de 2024 (item 5.3), exclusivamente
através do formulário disponível na página do Observatório Nacional, não sendo aceitos
outros meios de inscrição.
Leia-se:
6.1. A inscrição no presente Concurso deverá ser efetuada desde o dia 22 de
dezembro de 2023 até as 23h59m do dia 08 de março de 2024, exclusivamente através
do acesso ao site do IDCAP em www.idcap.org.br, devendo o candidato fazer LOGIN e
cadastrar uma senha para acessar, na área do candidato, o formulário de inscrição, não
sendo aceitos outros meios de inscrição.
Incluir:
6.1.1. Para se inscrever todos os candidatos deverão possuir CPF válido. Caso
o candidato seja estrangeiro antes de tentar fazer a inscrição deverá acessar o site da
Receita Federal do Brasil (RFB) em:

                            

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