DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cpf/CpfEstrangeiro/default.
htm#:~:text=As%20pessoas%20f%C3%ADsicas%2C%20brasileiras%20ou,em%20uma%20
representa%C3%A7%C3%A3o%20diplom%C3%A1tica%20brasileira, para solicitar a emissão
do CPF.
Onde se Lê:
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário, indicando:
Leia-se:
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do
formulário de inscrição, anexando na área do candidato, sempre em formato PDF, os
documentos solicitados para cada demanda, indicando:
Onde se Lê:
6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os
seguintes documentos, somente em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor
que 5 MB:
Leia-se:
6.3.
O candidato
deverá anexar,
na área
do candidato,
ao final
do
preenchimento do formulário de inscrição, os seguintes documentos, somente em
formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB:
Onde se Lê:
6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do
candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio
candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam.
Leia-se:
6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do
candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio
candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam. Os documentos
que compõem o Memorial deverão ser enviados (upload), na área do candidato,
rigorosamente na forma detalhada por item e subitem, de acordo com o definido neste
Ed i t a l .
Onde se Lê:
6.3.2. Curriculum Vitae.
Leia-se:
6.3.2. Curriculum Vitae, que deverá ser enviado (upload), na área do
candidato, rigorosamente na forma detalhada por item e subitem, de acordo com o
definido neste Edital.
Onde se Lê:
6.3.4. Cópia de documento de identidade, com foto e legível.
Leia-se:
6.3.4. Cópia de documento de identidade, com foto e legível, nos campos
previstos para o envio destes documentos, na área do candidato.
Onde se Lê:
6.3.5. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos
portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa
de inscrição, conforme previsto neste Edital.
Leia-se:
6.3.5. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos
pessoas com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa
de inscrição, conforme previsto neste Edital, anexando-os na área do candidato, nos
campos específicos.
Incluir:
6.3.6. A anexação (upload) dos documentos do Memorial e do Curriculum
Vitae, no site do IDCAP, deverá obedecer rigorosamente a sequência de itens definidos
e apresentado. Os documentos não devem ser anexados nos campos errados, da mesma
forma os documentos não devem ser agrupados e enviados num único campo ou
arquivo. Os documentos anexados em campos divergentes ou documentos agrupados
serão recusados e não serão pontuados.
Onde se Lê:
6.4. Para efetivar a inscrição no Concurso, o candidato deverá realizar o
pagamento da Taxa de Inscrição correspondente (vide item 7).
Leia-se:
6.4. Para efetivar a inscrição no Concurso, o candidato deverá realizar o
pagamento da Taxa de Inscrição correspondente, até a data limite prevista no
cronograma.
Onde se Lê:
6.5. O candidato que desejar concorrer em mais de um perfil, deverá realizar
inscrições separadas,
pagando, em cada caso,
a respectiva taxa de
inscrição
e
encaminhando, com cada inscrição, toda a documentação exigida.
Leia-se:
6.5. O candidato que desejar concorrer em mais de um perfil, deverá realizar
inscrições separadas, pagando, em cada caso, a taxa de inscrição correspondente a cada
inscrição.
Onde se Lê:
6.7. O Observatório Nacional não se responsabilizará por inscrições ou
documentos não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em
decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer
outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados.
Leia-se:
6.7. O IDCAP e o Observatório Nacional não se responsabilizarão por
inscrições ou documentos não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do
prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de
internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos
dados.
Onde se Lê:
6.9. Após verificar o cumprimento, por parte dos candidatos, dos requisitos
para inscrição no certame, e num prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do término do período de inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, na
página do Observatório Nacional, a lista preliminar dos candidatos cujas inscrições no
certame foram homologadas.
Leia-se:
6.9. Após verificar o cumprimento, por parte dos candidatos, dos requisitos
para inscrição no certame, e num prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a
partir do término do período de inscrição, o IDCAP divulgará, na página do concurso e
do ON, a lista preliminar dos
candidatos cujas inscrições no certame foram
homologadas.
Onde se Lê:
6.10. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de
recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, através do e-mail
concursos@on.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a
partir da divulgação do resultado do indeferimento.
Leia-se:
6.10. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de
recurso do candidato, acessando na área do candidato, no site do IDCAP, o serviço de
"Recurso", dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da
divulgação do resultado do indeferimento.
Onde se Lê:
6.11. Findo o prazo para análise dos recursos, a Comissão Interna de Concurso
divulgará, na página do Observatório Nacional e no D.O.U., a relação final dos candidatos
cuja inscrição no certame foi homologada.
Leia-se:
6.11. Findo o prazo para análise dos recursos, o IDCAP divulgará na página do
concurso, na página do ON e no D.O.U. a relação final dos candidatos cuja inscrição no
certame foi homologada.
Onde se Lê:
7.2. A taxa de inscrição deverá ser recolhida através da Guia de Recolhimento
da União - GRU Simples, preenchida com os seguintes códigos:
Leia-se:
7.2. A taxa de inscrição deverá ser recolhida através da Guia de Recolhimento
da União - GRU eletrônica, gerada no formato de Boleto GRU.
Excluir:
7.2.1. Unidade Gestora (UG): 240126
7.2.2. Gestão: 00001
7.2.3. Nome da Unidade: OBSERVATÓRIO NACIONAL
7.2.4. Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO
P Ú B L I CO
7.2.5. 
A 
GRU 
poderá 
ser
preenchida 
e 
impressa 
no 
link
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
sendo 
pagável
somente no Banco do Brasil.
Incluir:
7.2.1. A GRU eletrônica, formato Boleto GRU, gerada ao final do
preenchimento do formulário de inscrição, poderá ser impressa na área do candidato, no
site do IDCAP, podendo ser paga em qualquer banco ou meio de pagamento.
Onde se Lê:
7.3. O candidato deverá enviar para o e-mail concursos@on.br, até as 23h59m
do dia 15 de março de 2024 (item 5.8), a cópia do comprovante da GRU paga.
Leia-se:
7.3. A GRU deverá ser paga até o dia 19 de março de 2024.
Onde se Lê:
7.4. A inobservância do disposto no item 7.3, bem como o preenchimento
errado da GRU, acarretarão o indeferimento automático da inscrição.
Leia-se:
7.4. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de
inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 19 de março de 2024, primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições.
Excluir:
7.5. O Observatório Nacional não se responsabilizará por comprovantes não
recebidos ou recebidos de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos
computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a
transferência eletrônica dos dados.
Incluir:
7.5. O GRU Boleto será gerado ao final do preenchimento do formulário de
inscrição. O candidato poderá, a qualquer momento, retornar à área do candidato, no
site do IDCAP, e gerar novamente o Boleto GRU, imprimi-lo e pagá-lo em qualquer
banco, correspondente bancário, meio de pagamento, aplicativos, lotéricas, caixas
eletrônicos e outros sistemas de pagamento.
Onde se Lê:
8.1. Somente poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que
pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadUnico), ou que for doador de medula óssea, conforme previsto na Lei nº
13.656/2018.
Leia-se:
8.1. Somente poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato
hipossuficiente econômico, que pertença a família inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou que for doador de medula óssea,
conforme previsto na Lei Federal nº 13.656/2018.
Onde se Lê:
8.2. A isenção deverá ser requerida explicitamente no ato da inscrição,
acompanhada da devida comprovação da condição que motiva o pedido.
Leia-se:
8.2. A isenção deverá ser requerida, explicitamente, após o preenchimento do
Formulário de Inscrição, na área do candidato, clicando em ISENÇÃO DE TAXA DE
INSCRIÇÃO, acompanhada da devida comprovação da condição que motiva o pedido.
Onde se Lê:
8.2.2. O candidato que for doador de medula óssea deverá comprovar esta
condição anexando, no formulário de inscrição, uma cópia da Declaração de Doador
emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).
Leia-se:
8.2.2. O candidato que for doador de medula óssea deverá comprovar esta
condição anexando (upload), no formulário de inscrição, uma cópia da Declaração de
Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea
(REDOME).
Onde se Lê:
8.4. A Comissão Interna de Concurso divulgará, num prazo não superior a 2
(dois) dias corridos após o encerramento das inscrições, na página do Observatório
Nacional, a decisão sobre o deferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
Leia-se:
8.4. O IDCAP divulgará, num prazo não superior a 3 (três) dias corridos após
o encerramento das inscrições, na página do concurso, a decisão sobre o deferimento
dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.
Onde se Lê:
8.5. No caso de indeferimento do pedido de isenção, caberá interposição de
recurso do candidato, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, através do e-mail
concursos@on.br, dentro do prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação do
indeferimento.
Leia-se:
8.5. No caso de indeferimento do pedido de isenção, caberá interposição de
recurso do candidato, acessando na área do candidato, no site do IDCAP, o procedimento
de "Recurso", dentro do prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação do
indeferimento.
Onde se Lê:
8.6. Findo o prazo para análise do recurso, e sendo mantido o indeferimento,
o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa de
inscrição e apresentando o respectivo comprovante, até a data especificada no item
7.3.
Leia-se:
8.6. Findo o prazo para análise do recurso, e sendo mantido o indeferimento,
o candidato poderá regularizar a sua inscrição gerando o boleto GRU, acessando na área
do candidato o procedimento de "Boleto", e efetuando o pagamento da taxa de inscrição
até a data especificada no item 7.3.
Incluir:
8.8. Em caso de perda do boleto GRU, o candidato poderá, acessando a área
do candidato no concurso, imprimir novamente o boleto.
Onde se Lê:
9. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Leia-se:
9. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Onde se Lê:
9.1. Do total de vagas, para o cargo de Tecnologista, previstas neste Edital, e
das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37,
inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do
Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018.
Leia-se:
9.1. Do total de vagas, para o cargo de Tecnologista, previstas neste Edital, e
das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por
cento) está reservada para pessoas com deficiência (PcD), nos termos do art. 37, inciso
VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/1990, do art. 4º,
do Decreto Federal nº 3.298/1999, e do Decreto Federal nº 9.508/2018.
Onde se Lê:
9.3.1. Declarar-se portador de deficiência.
Leia-se:
9.3.1. Declarar-se pessoa com deficiência.

                            

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