DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de
Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;
d) constar espécie e o grau ou nível de deficiência, em conformidade com
o atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
e) constar indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses
ou adaptações;
f) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de audiometria recente, realizado nos 12 (doze) meses anteriores ao
último dia das inscrições;
g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original
do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual
recente, realizado nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições.
Onde se Lê:
11.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar, em qualquer etapa
do Concurso, seu(s) filho(s) que tiver(em) até 6 (seis) meses de idade, cumpridos na
data de realização da etapa respectiva.
Leia-se:
11.2.1. Fica assegurado à mãe (Lactante) o direito de amamentar, em
qualquer etapa do Concurso, seu(s) filho(s) que tiver(em) até 6 (seis) meses de idade,
cumpridos na data de realização da etapa respectiva.
Onde se Lê:
11.2.2. A prova de idade da(s) criança(s) será feita, no ato da inscrição,
mediante declaração da candidata e, durante a realização de cada etapa, mediante
apresentação da(s) certidão(ões) de nascimento original(is) do(s) filho(s).
Leia-se:
11.2.2. A prova de idade da(s) criança(s) será feita, no ato da inscrição,
mediante declaração da candidata e, durante a realização de cada etapa, mediante
apresentação da(s) certidão(ões) de nascimento original(is) do(s) filho(s) na chegada ao
local de exame, apresentando-a(s) ao coordenador ou auxiliar do IDCAP responsável
pela aplicação da etapa da prova.
Onde se Lê:
11.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até
o horário estabelecido para fechamento das portas, e ficará com a(s) criança(s) em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Leia-se:
11.2.4. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas até o
término da prova da Lactante, e ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa
finalidade, próxima ao recinto de aplicação das provas. A pessoa acompanhante deverá
colocar
em
envelope
porta-objeto todos
os
equipamentos
eletrônicos
(inclusive
notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico), devendo entregar o envelope
ao coordenador do local do exame.
Onde se Lê:
11.2.6. A amamentação deverá ser realizada em local distinto do recinto de
realização das provas e será acompanhada, a todo momento, por um fiscal.
Leia-se:
11.2.6. A amamentação deverá ser realizada em local distinto do recinto de
realização das provas e será acompanhada, a todo momento, por uma fiscal. A pessoa
acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata amamentará o(s)
filho(s).
Onde se Lê:
11.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar o atendimento pelo Nome
Social durante as etapas do Concurso, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá
solicitá-lo no ato da inscrição, enviando e-mail para concursos@on.br, especificando o
mesmo junto com seu Nome Civil e acompanhado, quando houver, de cópia de
documento oficial de identificação e/ou cópia do registro do Nome Social.
Leia-se:
11.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar o atendimento pelo Nome
Social durante as etapas do Concurso, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016,
deverá solicitá-lo no ato da inscrição, enviando e-mail para atendimento@idcap.org.br,
especificando o mesmo junto com seu Nome Civil e acompanhado, quando houver, de
cópia de documento oficial de identificação e/ou cópia do registro do Nome Social.
Onde se Lê:
12. DAS PROVAS
Leia-se:
12. DAS ETAPAS DE PROVAS
Onde se Lê:
12.2. O período previsto para realização das provas, para os diferentes perfis
do Concurso, é do dia 29 de abril ao dia 24 de maio de 2024. (item 5.15)
Leia-se:
12.2. O período para realização das provas, para os diferentes perfis do
Concurso, será divulgado mediante Edital Complementar, a ser publicado até a data de
15 de abril de 2024 (item 5.1).
Incluir:
12.2.1. Os candidatos deverão chegar, em todas as etapas de provas, com 1
(uma) hora de antecedência, quando serão identificados e aporão na lista geral a
assinatura após verificação da documentação.
Incluir:
12.2.2. Os candidatos receberão um envelope porta-objeto onde deverão
guardar, desligados, todos os equipamentos eletrônicos e relógios (analógicos ou
digitais).
Onde se Lê:
12.3. Todas as etapas e provas serão realizadas na sede do Observatório
Nacional, localizado à Rua General José Cristino, nº 77, Bairro de São Cristóvão, Rio de
Janeiro, RJ.
Leia-se:
12.3. Todas as etapas e provas serão realizadas na cidade do Rio de
Janeiro/RJ, na sede do Observatório Nacional, localizado à Rua General José Cristino, nº
77, Bairro de São Cristóvão.
Onde se Lê:
12.4. As informações sobre as datas das provas, para os diferentes perfis,
serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e disponibilizadas na página do
Observatório Nacional, e publicadas no D.O.U., em até 10 (dez) dias úteis após a
divulgação da lista final das inscrições homologadas.
Leia-se:
12.4. As informações sobre as datas das provas, para os diferentes perfis,
serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, disponibilizadas na
página do concurso em www.idcap.org.br e na página do ON, e publicadas no D.O.U.,
em até
15 (quinze) dias
úteis após a divulgação
da lista final
das inscrições
homologadas.
Onde se Lê:
13.4. A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, e
será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora.
Leia-se:
13.4. A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, e
será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora e do
IDCAP.
Onde se Lê:
13.7. Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e
quatro) horas, dar-se-á início à leitura das provas por parte dos candidatos, agrupados
por perfil quando couber.
Leia-se:
13.7. Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e
quatro) horas, dar-se-á início à leitura das provas por parte dos candidatos, agrupados
por perfil quando couber. Após a leitura de cada prova, o candidato correspondente
será arguido pela Comissão Examinadora sobre o tema da prova, podendo abordar
aspectos do tema não explanados na parte escrita.
Onde se Lê:
13.8. A leitura de cada prova, seguida da arguição oral por parte dos
membros da Comissão Examinadora, será realizada em audiência pública, não sendo
permitida a presença dos demais candidatos.
Leia-se:
13.8. A leitura de cada prova, seguida da arguição oral por parte dos
membros da Comissão Examinadora, será realizada em audiência pública, não sendo
permitida a presença dos demais candidatos de quaisquer cargos/perfis.
Incluir:
13.8.2. Caso algum cidadão queira assistir a sessão pública de quaisquer
cargos/perfis, o mesmo deverá se dirigir ao coordenador do IDCAP ou auxiliar e
requisitar a participação, devendo apresentar documento de identidade que será
anotado na lista de participantes da sessão da prova, devendo colocar todos os
equipamentos em envelope porta-objeto a ser fornecido pelo IDCAP e devendo deixar
o mesmo sob a responsabilidade do IDCAP. Tal procedimento será aplicado às demais
etapas de provas.
Incluir:
13.8.3. Nas salas de exame não poderá permanecer ninguém que não seja
a Comissão Examinadora, o candidato examinado, os colaboradores do IDCAP e os
cidadãos assistentes que tenham sido permitidos, não sendo admitida a presença de
equipamentos eletrônicos pessoais.
Incluir:
13.8.4. Somente poderão utilizar equipamentos eletrônicos os colaboradores
do IDCAP, que estarão identificados, os membros da Comissão Examinadora e os
funcionários do Observatório Nacional devidamente identificados.
Onde se Lê:
13.10. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, apurando em seguida a
média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao
respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados.
Leia-se:
13.10. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da
Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, lançando as notas de forma
individualizada no site do IDCAP, mediante acesso seguro por LOGIN e senha, na área
do candidato, acompanhadas do parecer da Comissão.
Onde se Lê:
13.10.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por
videoconferência enviarão suas notas e pareceres por e-mail, em arquivo protegido por
senha.
Leia-se:
13.10.1. Os membros da Comissão Examinadora que participarem por
videoconferência lançarão no site do IDCAP, mediante acesso seguro por LOGIN e
senha, as notas de forma individualizada para cada candidato por cargo/perfil.
Onde se Lê:
13.11. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota
igual ou superior a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) da maioria dos membros da
Comissão Examinadora.
Leia-se:
13.11. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver dos
membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a
7,00 (sete inteiros e zero centésimos).
Onde se Lê:
13.12. O resultado desta etapa será divulgado no local de realização da
prova e na página do Observatório Nacional, constando, para cada candidato, apenas a
condição de aprovado ou reprovado.
Leia-se:
13.12. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página
do concurso, e na página do ON.
Incluir:
13.13. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas
após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova escrita
e arguição oral, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste
recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato.
Incluir:
13.14. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON,
a relação final das notas da etapa de prova escrita e arguição oral, e divulgará a relação
de candidatos aprovados que participarão da
etapa de prova de defesa de
memorial.
Onde se Lê:
14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a
prova escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos do horário previsto
para o seu início.
Leia-se:
14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a
prova escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto
para o seu início.
Onde se Lê:
14.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI).
Leia-se:
14.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI com foto).
Onde se Lê:
14.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo
ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura
de tela.
Leia-se:
14.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo
ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura
de tela no ato dá sua apresentação, para confirmar presença e assinar na Lista de
Presença e eventualmente nas Atas, no local de prova, devendo após a assinatura na
lista guardar todos os equipamentos eletrônicos desligados dentro de envelopes de
segurança para notebooks e laptops (envelope grande de segurança) e no envelope
porta-objeto para telefones celulares (devem ser rigorosamente desligados) e outros
eletrônicos (auriculares, chaves eletrônicas, etc.), bem como relógios (digitais ou
analógicos).
Onde se Lê:
14.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local
determinados pela Comissão Interna de Concurso.
Leia-se:
14.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local
determinados pela Comissão Interna de Concurso e pelo IDCAP.
Onde se Lê:
14.12.3. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão
permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a
ata.
Leia-se:
14.12.3. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova escrita por último
deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem
assinado a ata de sala.
Onde se Lê:
14.12.4. É vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer
outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os
telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator
passível de eliminação do Concurso.
Leia-se:
14.12.4. É vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer
outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo o
candidato colocar em envelopes de segurança todos os equipamentos eletrônicos, sejam

                            

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