Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500022 22 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 c) constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; d) constar espécie e o grau ou nível de deficiência, em conformidade com o atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; e) constar indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações; f) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições; g) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado nos 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições. Onde se Lê: 11.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar, em qualquer etapa do Concurso, seu(s) filho(s) que tiver(em) até 6 (seis) meses de idade, cumpridos na data de realização da etapa respectiva. Leia-se: 11.2.1. Fica assegurado à mãe (Lactante) o direito de amamentar, em qualquer etapa do Concurso, seu(s) filho(s) que tiver(em) até 6 (seis) meses de idade, cumpridos na data de realização da etapa respectiva. Onde se Lê: 11.2.2. A prova de idade da(s) criança(s) será feita, no ato da inscrição, mediante declaração da candidata e, durante a realização de cada etapa, mediante apresentação da(s) certidão(ões) de nascimento original(is) do(s) filho(s). Leia-se: 11.2.2. A prova de idade da(s) criança(s) será feita, no ato da inscrição, mediante declaração da candidata e, durante a realização de cada etapa, mediante apresentação da(s) certidão(ões) de nascimento original(is) do(s) filho(s) na chegada ao local de exame, apresentando-a(s) ao coordenador ou auxiliar do IDCAP responsável pela aplicação da etapa da prova. Onde se Lê: 11.2.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento das portas, e ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Leia-se: 11.2.4. A pessoa acompanhante terá acesso ao local das provas até o término da prova da Lactante, e ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade, próxima ao recinto de aplicação das provas. A pessoa acompanhante deverá colocar em envelope porta-objeto todos os equipamentos eletrônicos (inclusive notebook, laptop, etc.) e relógio (digitais ou analógico), devendo entregar o envelope ao coordenador do local do exame. Onde se Lê: 11.2.6. A amamentação deverá ser realizada em local distinto do recinto de realização das provas e será acompanhada, a todo momento, por um fiscal. Leia-se: 11.2.6. A amamentação deverá ser realizada em local distinto do recinto de realização das provas e será acompanhada, a todo momento, por uma fiscal. A pessoa acompanhante não poderá permanecer no local onde a candidata amamentará o(s) filho(s). Onde se Lê: 11.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar o atendimento pelo Nome Social durante as etapas do Concurso, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, enviando e-mail para concursos@on.br, especificando o mesmo junto com seu Nome Civil e acompanhado, quando houver, de cópia de documento oficial de identificação e/ou cópia do registro do Nome Social. Leia-se: 11.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar o atendimento pelo Nome Social durante as etapas do Concurso, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, enviando e-mail para atendimento@idcap.org.br, especificando o mesmo junto com seu Nome Civil e acompanhado, quando houver, de cópia de documento oficial de identificação e/ou cópia do registro do Nome Social. Onde se Lê: 12. DAS PROVAS Leia-se: 12. DAS ETAPAS DE PROVAS Onde se Lê: 12.2. O período previsto para realização das provas, para os diferentes perfis do Concurso, é do dia 29 de abril ao dia 24 de maio de 2024. (item 5.15) Leia-se: 12.2. O período para realização das provas, para os diferentes perfis do Concurso, será divulgado mediante Edital Complementar, a ser publicado até a data de 15 de abril de 2024 (item 5.1). Incluir: 12.2.1. Os candidatos deverão chegar, em todas as etapas de provas, com 1 (uma) hora de antecedência, quando serão identificados e aporão na lista geral a assinatura após verificação da documentação. Incluir: 12.2.2. Os candidatos receberão um envelope porta-objeto onde deverão guardar, desligados, todos os equipamentos eletrônicos e relógios (analógicos ou digitais). Onde se Lê: 12.3. Todas as etapas e provas serão realizadas na sede do Observatório Nacional, localizado à Rua General José Cristino, nº 77, Bairro de São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ. Leia-se: 12.3. Todas as etapas e provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na sede do Observatório Nacional, localizado à Rua General José Cristino, nº 77, Bairro de São Cristóvão. Onde se Lê: 12.4. As informações sobre as datas das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e disponibilizadas na página do Observatório Nacional, e publicadas no D.O.U., em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. Leia-se: 12.4. As informações sobre as datas das provas, para os diferentes perfis, serão definidas pela Comissão Interna de Concurso e o IDCAP, disponibilizadas na página do concurso em www.idcap.org.br e na página do ON, e publicadas no D.O.U., em até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. Onde se Lê: 13.4. A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, e será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora. Leia-se: 13.4. A prova escrita terá início 1 (uma) hora após o sorteio dos temas, e será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora e do IDCAP. Onde se Lê: 13.7. Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, dar-se-á início à leitura das provas por parte dos candidatos, agrupados por perfil quando couber. Leia-se: 13.7. Encerrada a prova escrita, e num intervalo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, dar-se-á início à leitura das provas por parte dos candidatos, agrupados por perfil quando couber. Após a leitura de cada prova, o candidato correspondente será arguido pela Comissão Examinadora sobre o tema da prova, podendo abordar aspectos do tema não explanados na parte escrita. Onde se Lê: 13.8. A leitura de cada prova, seguida da arguição oral por parte dos membros da Comissão Examinadora, será realizada em audiência pública, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. Leia-se: 13.8. A leitura de cada prova, seguida da arguição oral por parte dos membros da Comissão Examinadora, será realizada em audiência pública, não sendo permitida a presença dos demais candidatos de quaisquer cargos/perfis. Incluir: 13.8.2. Caso algum cidadão queira assistir a sessão pública de quaisquer cargos/perfis, o mesmo deverá se dirigir ao coordenador do IDCAP ou auxiliar e requisitar a participação, devendo apresentar documento de identidade que será anotado na lista de participantes da sessão da prova, devendo colocar todos os equipamentos em envelope porta-objeto a ser fornecido pelo IDCAP e devendo deixar o mesmo sob a responsabilidade do IDCAP. Tal procedimento será aplicado às demais etapas de provas. Incluir: 13.8.3. Nas salas de exame não poderá permanecer ninguém que não seja a Comissão Examinadora, o candidato examinado, os colaboradores do IDCAP e os cidadãos assistentes que tenham sido permitidos, não sendo admitida a presença de equipamentos eletrônicos pessoais. Incluir: 13.8.4. Somente poderão utilizar equipamentos eletrônicos os colaboradores do IDCAP, que estarão identificados, os membros da Comissão Examinadora e os funcionários do Observatório Nacional devidamente identificados. Onde se Lê: 13.10. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. Leia-se: 13.10. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, lançando as notas de forma individualizada no site do IDCAP, mediante acesso seguro por LOGIN e senha, na área do candidato, acompanhadas do parecer da Comissão. Onde se Lê: 13.10.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por videoconferência enviarão suas notas e pareceres por e-mail, em arquivo protegido por senha. Leia-se: 13.10.1. Os membros da Comissão Examinadora que participarem por videoconferência lançarão no site do IDCAP, mediante acesso seguro por LOGIN e senha, as notas de forma individualizada para cada candidato por cargo/perfil. Onde se Lê: 13.11. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. Leia-se: 13.11. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Onde se Lê: 13.12. O resultado desta etapa será divulgado no local de realização da prova e na página do Observatório Nacional, constando, para cada candidato, apenas a condição de aprovado ou reprovado. Leia-se: 13.12. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página do concurso, e na página do ON. Incluir: 13.13. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova escrita e arguição oral, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato. Incluir: 13.14. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a relação final das notas da etapa de prova escrita e arguição oral, e divulgará a relação de candidatos aprovados que participarão da etapa de prova de defesa de memorial. Onde se Lê: 14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova escrita com antecedência mínima de 90 (noventa) minutos do horário previsto para o seu início. Leia-se: 14.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. Onde se Lê: 14.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI). Leia-se: 14.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI com foto). Onde se Lê: 14.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. Leia-se: 14.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela no ato dá sua apresentação, para confirmar presença e assinar na Lista de Presença e eventualmente nas Atas, no local de prova, devendo após a assinatura na lista guardar todos os equipamentos eletrônicos desligados dentro de envelopes de segurança para notebooks e laptops (envelope grande de segurança) e no envelope porta-objeto para telefones celulares (devem ser rigorosamente desligados) e outros eletrônicos (auriculares, chaves eletrônicas, etc.), bem como relógios (digitais ou analógicos). Onde se Lê: 14.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local determinados pela Comissão Interna de Concurso. Leia-se: 14.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local determinados pela Comissão Interna de Concurso e pelo IDCAP. Onde se Lê: 14.12.3. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata. Leia-se: 14.12.3. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova escrita por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata de sala. Onde se Lê: 14.12.4. É vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso. Leia-se: 14.12.4. É vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo o candidato colocar em envelopes de segurança todos os equipamentos eletrônicos, sejamFechar