Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500023 23 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 eles laptops, notebook ou telefones e relógios (analógicos e digitais). Os telefones celulares deverão permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso. Onde se Lê: 14.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão. Leia-se: 14.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas de respostas fornecidas pelo IDCAP, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro do IDCAP ou da Comissão Examinadora. Onde se Lê: 14.12.6. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora ao momento de realizar-se a leitura pública da prova. Leia-se: 14.12.6. A prova escrita entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato na Lista de Presença da sala, e só será aberto pela Comissão Examinadora ao momento de realizar-se a leitura pública da prova. Incluir: 14.12.7. O candidato poderá ser submetido ao detector de metais a qualquer momento durante sua permanência no local do exame. Incluir: 14.14. Não será permitido o ingresso e a permanência, no local de realização do Concurso, dos veículos dos candidatos, exceto no caso de pessoas com deficiência. Onde se Lê: 15.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará, durante um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, uma apresentação de seus trabalhos pregressos e atuais de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, analisando-os de forma global, procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. Leia-se: 15.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato aprovado na etapa de prova anterior e convocado fará, durante um período de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, uma apresentação de seus trabalhos pregressos e atuais de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, analisando-os de forma global, procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. Onde se Lê: 15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. Leia-se: 15.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos de quaisquer cargos/perfis. Incluir: 15.3.1. Aplicam-se à realização da sessão pública de defesa e arguição de memorial as disposições dos itens 13.8.2, 13.8.3 e 13.8.4. Onde se Lê: 15.5. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. Leia-se: 15.5. Finalizadas todas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, discriminadas até a segunda casa decimal, lançando as notas de forma individualizada no site do IDCAP mediante acesso seguro por LOGIN e senha, na área do candidato, acompanhadas do parecer da Comissão. Onde se Lê: 15.5.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por videoconferência enviarão suas notas e pareceres por e-mail, em arquivo protegido por senha. Leia-se: 15.5.1. Os membros da Comissão Examinadora que participarem por videoconferência lançarão no site do IDCAP, mediante acesso seguro por LOGIN e senha, as notas de forma individualizada para cada candidato por cargo/perfil. Onde se Lê: 15.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. Leia-se: 15.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver, dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Onde se Lê: 15.7. O resultado desta etapa será divulgado no local de realização da prova e na página do Observatório Nacional, constando, para cada candidato, apenas a condição de aprovado ou reprovado. Leia-se: 15.7. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página do concurso, e na página do ON. Incluir: 15.8. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da prova de defesa de memorial, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta que será disponibilizada na área do candidato. Incluir: 15.9. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a relação final das notas da etapa de defesa de memorial, e divulgará a relação de candidatos aprovados que participarão da etapa de análise de títulos e currículo. Onde se Lê: 16.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos, antes do início das provas, para apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado. Leia-se: 16.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da Comissão Examinadora disporá de prazo não superior a 5 (cinco) dias corridos após o início das provas, para apreciar os títulos e currículo e sobre eles emitir parecer criticamente formulado. Incluir: 16.1.1. A Comissão utilizará o sistema do IDCAP para avaliar os documentos de títulos e currículo anexados confirmando ou não a validade dos mesmos. Onde se Lê: 16.2. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato, discriminada até a segunda casa decimal, e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. Leia-se: 16.2. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato, discriminada até a segunda casa decimal, lançando as notas de forma individualizada no site do IDCAP, mediante acesso seguro por LOGIN e senha, na área do candidato, acompanhadas do parecer da Comissão. Onde se Lê: 16.2.1. Os membros da Comissão Organizadora que participarem por videoconferência enviarão suas notas e julgamentos por e-mail, em arquivo protegido por senha. Leia-se: 16.2.1. Os membros da Comissão Examinadora que participarem por videoconferência lançarão no site do IDCAP, mediante acesso seguro por LOGIN e senha, as notas de forma individualizada para cada candidato por cargo/perfil. Incluir: 16.4. As notas desta etapa serão divulgadas na área do candidato na página do concurso, e na página do ON. Incluir: 16.5. O candidato poderá interpor, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação das notas, recurso fundamentado contra o resultado da análise de títulos e currículo, devendo a Comissão Examinadora deliberar sobre a pertinência deste recurso e emitir uma resposta, que será disponibilizada na área do candidato. Incluir: 16.6. O IDCAP disponibilizará, na página do concurso e na página do ON, a relação final das notas da etapa de análise de títulos e currículo. Onde se Lê: 17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início dos certames serão divulgados na página do Observatório Nacional e publicados no D.O.U., até 15 (quinze) dias úteis antes da data da realização das provas. Leia-se: 17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início dos certames serão divulgados na página do concurso e do ON, e publicados no D.O.U., até 10 (dez) dias úteis antes da data da realização das provas. Onde se Lê: 17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação. Leia-se: 17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 1 (um) dia útil a contar da data da divulgação. Onde se Lê: 17.8. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, por escrito, através do e-mail concursos@on.br, que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. Leia-se: 17.8. O pedido de impugnação deverá ser realizado na página do concurso, acessando a área do candidato e utilizando o procedimento de "Recurso". Caso o recurso seja julgado procedente, a Comissão Interna de Concurso indicará novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. Incluir: 17.8.1. A substituição de membros das Comissões Examinadoras será novamente objeto de recurso contra os novos membros indicados. Onde se Lê: 17.9. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal, exercer a presidência da Comissão Examinadora. Leia-se: 17.9. Caberá ao membro de classe profissional mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal, exercer a presidência da Comissão Examinadora respectiva. Onde se Lê: 18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 13, 15 e 16, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal: Leia-se: 18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) atribuídas por cada examinador em cada uma das provas dos itens 13, 15 e 16, aplicando os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal: Onde se Lê: 18.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos membros da Comissão Examinadora, a nota mínima 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Leia-se: 18.1.2. Serão considerados habilitados e aprovados, os candidatos que obtiverem dos membros da Comissão Examinadora, pelo menos 3 (três) notas finais iguais ou superiores a 7,00 (sete inteiros e zero centésimos). Incluir: 18.1.3. Todas as notas de todos os membros de cada Comissão Examinadora, de cada cargo/perfil, para cada etapa/fase, estarão lançadas no sistema do IDCAP, que calculará a média ponderada das notas de cada avaliador para cada candidato e lançara as notas finais na área do candidato. Onde se Lê: 18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência. Leia-se: 18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% (vinte por cento) para candidatos negros e de 5% (cinco por cento) para candidatos pessoas com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência. Onde se Lê: 18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do ON, que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame. Leia-se: 18.9. Os relatórios das Comissões Examinadoras serão submetidos ao IDCAP e ao Diretor do Observatório Nacional, que decidirão sobre os casos omissos e divulgarão o resultado final de classificação do certame. Onde se Lê: 18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, dirigido ao Diretor do Observatório Nacional, através do e-mail concursos@on.br, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado. Leia-se: 18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, na área do candidato, na página do concurso, dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado. Onde se Lê: 19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do ON, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. Leia-se: 19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser postados na área do candidato, no site do IDCAP, onde também serão apresentadas as respostas. Caso ocorra alguma divergência, o candidato poderá encaminhar por escrito recurso ao Diretor do Observatório Nacional, que o apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. Onde se Lê: 19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, exclusivamente através do e-mail concursos@on.br.Fechar