DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120500051
51
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 02/01/2019; Valor Original da
Parcela: R$603,00; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$4.653,26; Dias em
atraso na data de emissão da notificação: 1.793.
O(s) assentado(s) ora convocado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência
Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida Coelho e Campos, nº
1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de
defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição
em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais
medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado
o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no
Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado.
Data de assinatura: 01/12/2023
VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.441/2023
Processo nº 54000.215007/2018-91
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018,
publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro
de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório
abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e
ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a
seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de
até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das
pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: RIACHUELO/SE. Projeto de Assentamento: DANDARA
SIPRA: SE010000000273; NOME: IRAMAIA SOUZA FARIAS FILHA; CPF:
257.***.***-34.
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO Nº 8.256)
Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 22/01/2019; Valor Original da
Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.759,93; Dias em
atraso na data de emissão da notificação: 1.773.
O(s)
assentado(s)
ora
convocado(s)
poderá/poderão
comparecer
à
Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida
Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais
próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -
CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado.
Data de assinatura: 01/12/2023
VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.442/2023
Processo nº 54370.000473/2015-12
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da União
(DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102 da Estrutura
Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e alterado pelo Decreto
9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do Regimento Interno do INCRA,
aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018, publicado no DOU de 13 de março de
2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro de pagamento de prestação do Crédito
Instalação do INCRA apresentadas no relatório abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de
garantir o princípio do contraditório e ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c
o Art. 9 e 10 da IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no
quadro a seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo
improrrogável de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para
regularização das pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação
apontado abaixo.
Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: MARCELO DÉDA
SIPRA:
SE023700000137; NOME:
MANOEL ANTÔNIO
DOS SANTOS;
CPF:
383.***.***-78.
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO Nº 8.256)
Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 22/01/2019; Valor Original da
Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.759,93; Dias em
atraso na data de emissão da notificação: 1.773.
O(s)
assentado(s)
ora
convocado(s)
poderá/poderão
comparecer
à
Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida
Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais
próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro
no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não
liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas
Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar
ação judicial do Débito, pela PGE.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado.
Data de assinatura: 01/12/2023
VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.444/2023
Processo nº 54370.000461/2015-98
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018,
publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro
de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório
abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e
ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a
seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de
até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das
pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: MARCELO DÉDA
SIPRA: SE023700000133; NOME: JOSÉ OLIVEIRA GERALDO; CPF: 266.***.***-87.
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO Nº 8.256)
Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 22/01/2019; Valor Original da
Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.759,93; Dias em
atraso na data de emissão da notificação: 1.773.
O(s)
assentado(s)
ora
convocado(s)
poderá/poderão
comparecer
à
Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida
Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais
próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -
CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado.
Data de assinatura: 01/12/2023
VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 135284
Nº Processo: 21454.000093/2023. Objeto: Contratação de prestação de serviços
comum de engenharia, com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos,
necessários à execução de reforma dos banheiros localizados no 1º e 2º pavimentos da
Superintendência Regional de Santa Catarina, localizada à Rua Francisco Pedro Machado
s/n, CEP 88.118-402, São José - SC, conforme especificações, quantidades, exigências e
condições, estabelecidas no Projeto Básico, Anexo I deste Edital.. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 05/12/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Francisco
Pedro
Machado
S/n
-
Barreiros.,
Barreiros
-
São
José/SC
ou
https://www.gov.br/compras/edital/135284-5-00005-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 05/12/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 18/12/2023
às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância
existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Serviço - CATSER do
Compras Governamentais e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão estas
últimas..
DIEGO LUIS MINSKY
Pregoeiro
(SIASGnet - 04/12/2023) 135284-11111-2023NE999999
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: 21.200.006161/2023-25 - Contrato:048/2023 - Contratante: Companhia Nacional
de Abastecimento, CNPJ nº 26.461.699/0001-80 - Contratada: Lavanderia Cristal Serviços
Expresso Ltda, CNPJ nº 01.319.181/0001-86. Fundamento Legal: Lei nº 13.303/2016,
Regimento de Licitações e Contratos da Conab, artigo 416, inciso ll e demais legislações
pertinentes. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
lavanderia, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no
Termo de Referência. Nota de Empenho: 2023NE3364, de 20/11/2023, Plano Interno
ADMIN UN. Vigência: 60 ( sessenta meses), a contar da data de assinatura do Contrato.
Data de Assinatura: 01/12/2023 - Assinam pela Contratante: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor
Presidente e ROSA NEIDE SANDES DE
ALMEIDA, Diretora Executiva da Diretoria
Administrativa, Financeira e de Fiscalização. Pela Contratada: JOSÉ ALBERTO SILVA
BEZERRA, Sócio Administrador.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 3/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
04/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - A presente licitação tem por objeto a seleção
da proposta mais vantajosa para a contratação de prestação de serviços de vigilância
armada, diurna e noturna 24 horas, ininterruptas compreendendo o fornecimento de
mão de obra, de uniformes, de materiais e de equipamentos, conforme especificações,
quan3dades, exigências e condições, estabelecidas nos Termos de Referência, Anexo I
deste Edital, conforme descrito nos itens 8, 8.1 e 8.2 devendo o licitante par3cipar de
todos os postos
EDINALDO LAZARO DE OLIVEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 04/12/2023) 135141-22211-2023NE000001
Fechar