DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.14.1 Das decisões preliminares da comissão de heteroidentificação, o candidato prejudicado pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido
à comissão recursal.
4.3.15 A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
4.3.15.1 Aplica-se à comissão recursal os mesmos dispositivos legais referentes à composição, à apresentação de seus membros e aos critérios de avaliação dispostos neste
item do edital.
4.3.15.2 Os currículos dos integrantes da comissão recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por ocasião da divulgação do resultado preliminar
do procedimento de heteroidentificação.
4.3.15.3 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato prejudicado.
4.3.15.4 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.3.16 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
4.3.17 Será eliminado do concurso o candidato convocado que:
a) evadir-se do local de realização do procedimento de heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento e/ou sem autorização da banca organizadora para
tanto;
b) se recusar a ser filmado;
c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;
d) constatado pelos órgãos competentes, tiver dado causa à fraude ou tenha agido de má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa, caso o concurso ainda esteja em andamento.
4.3.17.1 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
4.3.17.2 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
a) caso o concurso ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
b) caso a pessoa já tenha sido admitida, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3.18 Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de heteroidentificação serão publicados nas datas previstas, podendo o candidato que desejar interpor recurso
contra referido resultado preliminar de acordo com o disposto no item 11 deste edital.
4.3.19 Outras informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital específico de convocação para esta etapa.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 As inscrições serão realizadas no período das 14h00min do dia 05 de dezembro de 2023 às 23h59min do dia 08 de janeiro de 2024, somente via internet, por meio do
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.1.1 A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a seguir:
.
CARGO
TAXA DE INSCRIÇÃO
.
PESQUISADOR- TECNOLOGISTA EM METROLOGIA E QUALIDADE
R$ 125,OO (cento e vinte e cinco reais)
.
ANALISTA EXECUTIVO EM METROLOGIA E QUALIDADE
R$ 125,OO (cento e vinte e cinco reais)
5.1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a cidade na qual irá realizar as provas objetivas e discursivas (Goiânia-GO, Porto Alegre-RS, Brasília-DF, Fortaleza-CE, Salvador-
BA e Rio de Janeiro-RJ).
5.1.2.1 Para o cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, no ato de sua inscrição, o candidato deverá fazer a opção de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) para
submeter-se à avaliação na prova objetiva.
5.1.3 Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas, realizada
e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada
pela data e hora de envio do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Por consequência, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica
a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
5.1.3.1 Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem
de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de
agendamento ou extrato bancário.
5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.2.1 Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h00min do dia 5 de dezembro às 23h59min do dia 08 de janeiro de 2023;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
d) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, via internet, podendo o
Boleto Bancário ser reimpressa quantas vezes se fizer necessário até essa data limite para pagamento;
e) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição;
f) após o último dia de inscrição previsto na alínea "a" deste subitem 5.2.1, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
5.2.1.1 O candidato poderá realizar mais de uma inscrição no concurso, desde que observado o turno de aplicação da prova objetiva, nos termos do subitem 6.1 deste
edital.
5.2.1.2 As demais inscrições do candidato na situação prevista no subitem 5.2.1.3 deste edital, serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse
sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização dessa segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa
paga.
5.2.1.3 No ato da inscrição, poderá ser solicitado o upload do documento de identificação, sendo este uma condicionante para efetivação da inscrição do candidato.
5.2.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo escolhido na ocasião da inscrição no
certame.
5.2.3 Todos os candidatos inscritos no período previsto na alínea "a" do subitem 5.2.1 deste edital que não efetivarem o pagamento da taxa de inscrição nesse período, poderão
fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
5.2.4 Quando do pagamento da taxa de inscrição, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados
pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento
de referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
5.3 DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO E ISENÇÃO DE TAXA DE INS C R I Ç ÃO
5.3.1 O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
5.3.2 É imprescindível o número de CPF do candidato para realização de sua inscrição.
5.3.2.1 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
5.3.2.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com
foto);
5.3.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.3.4 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas
provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.3.5 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a
transferência da inscrição para outrem.
5.3.6 Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5.3.7 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da
Administração Pública ou anulação.
5.3.9 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008,
e pelo Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.3.9.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta
apresentação da respectiva documentação.
5.3.10 Para comprovação da condição disposta no subitem 5.4.9 deste edital, o candidato deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos
comprobatórios discriminados a seguir:
5.3.10.1 1ª POSSIBILIDADE - CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022;
e
c) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 5.4.2.2 deste edital, e CPF.
5.3.10.2 2ª POSSIBILIDADE - doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018:
a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato
efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
b) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 5.4.2.2 deste edital, e CPF.
5.3.10.3 O candidato que requerer a isenção como hipossuficiente econômico deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram
originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou
tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.
5.3.10.3.1 Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-
line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
5.3.10.4 O IDECAN consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, no caso de solicitação de isenção fundada no
que rege o subitem 5.4.10.1 deste edital.
5.3.10.5 A isenção deverá ser solicitada via Área para Candidato, acessível pelo endereço eletrônico da www.idecan.org.br, mediante o upload (envio eletrônico) da documentação
especificada nos subitens 5.4.10.1 ou 5.4.10.2, conforme orientações a seguir.
5.3.10.5.1 O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição, deverá, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no Concurso no período, improrrogável, de acordo
com este Edital.
5.3.10.5.2 O candidato inscrito no período e na forma do subitem 5.4.10.5.1 deste edital, estará apto a requerer formalmente a isenção de sua taxa de inscrição no Concurso,
devendo acessar o link específico para tanto, contido no endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período previsto, e enviar a documentação comprobatória de seu pedido de
isenção.
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