DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.6 No ato da posse, o candidato nomeado deverá:
a) apresentar Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se
cadastrado), Grupo Sanguíneo e fator RH, Declaração de Bens e Valores, Certidão de
Nascimento ou Casamento e Certificado Militar (para homens) e documentação que
comprove a escolaridade exigida no edital;
b) prestar informações, apresentar documentação complementar e preencher
os formulários solicitados pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA .
12.6.1 Além dos requisitos já estabelecidos neste edital, o candidato aprovado
deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:
a) não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido
ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e
XI;
b) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego
ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou
pensões;
c) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se
casado (a), a do cônjuge;
d) apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste
Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU
nº 65/2011;
e) ter aptidão física e mental, conforme artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90,
que será averiguada em exame médico admissional, de responsabilidade do INM E T R O,
para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares à expensas do candidato,
cuja relação será oportunamente fornecida.
12.6.2 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos neste edital, deverá
apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do edital de
convocação, para fins de posse.
12.6.3 Caso haja necessidade, o INMETRO poderá solicitar outros documentos
complementares aos requeridos no edital de convocação.
12.6.4 A posse do candidato restringe-se às vagas oferecidas no presente edital,
exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
12.7 O candidato nomeado para provimento do cargo efetivo fica sujeito, nos
termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 19/98, e a Lei nº 11.091/2005, a estágio probatório, durante o qual sua
aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
12.7.1 Durante o estágio probatório não poderá haver alteração de regime de
trabalho, bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos
casos previstos em lei ou regulamentação interna.
12.8 DA ESCOLHA DE LOCAL DE ATUAÇÃO E MUDANÇA POSTERIOR
12.8.1 O candidato aprovado e convocado para tomar posse de cargo público
terá o direito de escolher seu local de atuação dentre as vagas disponíveis, desde que
respeitada a existência de vaga, a conveniência e oportunidade da administração pública
que será averiguado no seu ato de posse.
12.8.2 A escolha do local de atuação será realizada de acordo com critérios
estabelecidos pela administração pública, considerando a necessidade de preenchimento
das vagas existentes e a distribuição equitativa dos servidores públicos.
12.8.3 Uma vez efetuada a escolha do local de atuação, o candidato ficará
vinculado a este local, sendo vedada a mudança sem a devida autorização da
administração pública.
12.8.4 A administração pública poderá, a seu critério discricionário, solicitar a
mudança
de local
de atuação
do
servidor público,
conforme conveniência
e
oportunidade.
12.8.5 Fica ressalvado o direito da administração pública de, a qualquer
momento, alterar a distribuição dos servidores públicos, de acordo com suas necessidades
e conveniências, desde que observados os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
12.9 Caberá ao candidato nomeado para o preenchimento de vaga em
localidade diversa de seu domicílio arcar com as despesas da sua mudança.
12.10 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não
poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção,
redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de
atribuições para o desempenho das atribuições do cargo, exceto em casos supervenientes
devidamente comprovados por perícia médica oficial.
12.11 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da
posse, os requisitos mínimos exigidos neste edital.
12.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos
convocatórios publicados após a homologação do concurso público.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo INMETRO,
publicado
no
Diário Oficial
da
União
e
divulgado nos
endereços
eletrônicos
www.idecan.org.br e www.gov.br/inmetro.
13.2 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da
data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério do INMETRO.
13.3 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os
procedimentos deste concurso público, inclusive posse e exercício, serão arcadas pelos
candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou
ressarcimento de despesas.
13.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN até
a homologação do resultado final do concurso, por meio de requerimento a ser enviado
para o correio eletrônico inmetro2023@idecan.org.br. Após a homologação, deverá manter
atualizado junto ao INMETRO. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos
advindos da não atualização de seu endereço.
13.4.1 O IDECAN e o INMETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos
ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões
diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
13.5 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou
classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da
União.
13.6 Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pelo
INMETRO, conforme o caso.
13.7 O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida
ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do
candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu
endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
13.8 Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste edital, a Comissão
de Acompanhamento do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no
cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
13.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância
que 
será 
mencionada 
em 
edital 
próprio 
publicado 
no 
endereço 
eletrônico
www.idecan.org.br, 
sendo 
de
inteira 
responsabilidade 
do 
candidato
o 
seu
acompanhamento.
13.10 Não será permitida a solicitação para "Final de Fila".
13.11 É facultada a apresentação de solicitação de impugnação, de forma
fundamentada, ao presente edital, no prazo previsto, a contar de sua publicação no
endereço eletrônico www.idecan.org.br.
13.11.1 Para fins de impugnação, o demandante deverá realizar seu cadastro de
inscrição no concurso público (sem obrigação de efetivá-la), nos termos deste edital, e
acessar a opção "Recurso On-line", através da Área para Candidato acessível pelo endereço
eletrônico www.idecan.org.br.
13.11.2
A 
impugnação
protocolada
será
julgada 
pela
Comissão
de
Acompanhamento do Concurso Público em conjunto com o IDECAN, no que for
necessário.
13.11.3 Do julgamento previsto no subitem 13.11.2 deste edital, não caberá
recurso, bem como a resposta será disponibilizada diretamente ao demandante, sendo
seus efeitos, se existentes, implementados mediante aditivo deste edital ou novo edital.
13.12 
Os 
casos 
não 
previstos
serão 
resolvidos 
pela 
Comissão 
de
Acompanhamento do Concurso, ouvido o IDECAN sempre que necessário.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
ANEXO I
DO MODELO DE ATESTADO PARA CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E QUE OPTARAM POR CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS
Atesto, para fins de participação no
Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo
de _______________________________________ da carreira de
____________________________________________, promovido pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA e regido pelo Edital nº 01, de 27 de novembro de 2023, que o(a)
Senhor(a) _______________________________________________________________________ é considerado(a) pessoa com deficiência por apresentar (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência)
____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________
______________________________________.
Código 
Internacional 
da 
Doença 
(CID-10) 
_____________________________, 
que 
resulta(m) 
no 
comprometimento 
das 
seguintes 
funções
____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________
______________________________________,
sendo/tendo sido causada (descrever a provável causa da deficiência) ____________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________.
________________________/______, ____ de ________________________ de 20______.
______________________________________________________
Assinatura e carimbo com o nome e o número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato.
ANEXO II
DO FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu,________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº_________________________-_______, venho requerer a ISENÇÃO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO do Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do cargo_____________________________________________________________________da carreira
de_________________________________________________________________, promovido pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA e regido pelo Edital nº
01, de 27 de novembro de 2023, inscrição nº _________________________, de acordo com o subitem 5.4.10 de referido Edital, conforme abaixo (assinalar uma das opções abaixo):
5.4.10. Para comprovação da condição disposta no subitem 5.4.9 deste edital, o candidato deverá realizar o envio (upload de arquivo) da imagem digitalizada dos documentos
comprobatórios discriminados a seguir:
( ) 5.4.10.1. PRIMEIRA POSSIBILIDADE - CadÚnico, conforme o Decreto Federal nº 6.593/2008 e o Decreto Federal nº 11.016/2022:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração de próprio punho de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), devidamente assinada, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; e
c) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 7.12 deste edital, e CPF.
( ) 5.4.10.2. SEGUNDA POSSIBILIDADE - doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018:
a) atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato
efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação;
b) documento oficial de identidade, nos termos do subitem 7.12 deste edital, e CPF.
Informações obrigatórias para os candidatos enquadrados no subitem 5.4.10.1 acima:
. Nº NIS:
CPF:
. DATA DE NASCIMENTO:
DATA EXP.:
RG:
UF:
. NOME DA MÃE:
Notas!
É de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos formulários e a entrega da documentação em conformidade com o Edital.
Todos os documentos enviados serão analisados posteriormente pela banca examinadora da Organizadora, que emitirá relatório com a situação preliminar do candidato.
____________________/____, ______ de ___________________ de _______.
________________________________________________________________
Assinatura do(a) requerente

                            

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