DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue, em 3 vias, junto ao ato de sorteio do ponto para a Prova Didática.
16.2.1 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas de tamanho A4;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
16.3 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.
16.4 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
16.5 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca
julgar pertinentes.
16.6 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 90 (noventa) minutos.
17 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
17.1 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.
17.2 O currículo documentado deverá ser entregue pelo candidato quando do sorteio do ponto a ser apresentado na Prova Didática.
17.3 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme item 18 - QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE
C U R R Í C U LO.
17.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.
17.3.2 Não serão pontuados comprovantes de conclusão ou atas de defesa.
17.4 Todos os títulos e demais documentos poderão ser apresentados em cópias simples. A Divisão de Seleção e Concurso e a banca examinadora não ficarão com a
guarda de materiais originais.
18. QUADRO DE PONTUAÇÕES PARA A PROVA DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO
18.1. TITULAÇÃO (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. Título
Pontos
. 18.1.1. Doutorado ou Livre-Docência na área ou subárea de conhecimento do concurso
3,00 pontos
. 18.1.2. Mestrado na área ou subárea de conhecimento do concurso
2,00 pontos
18.2 PRODUÇÃO INTELECTUAL E ARTÍSTICA PUBLICADA OU REGISTRADA NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 2,50 pontos)
. Produção
Pontos
. 18.2.1. Livro na área ou subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
Até 0,50 por livro (máximo 2,0)
. 18.2.2 Capítulo de livro na área ou subárea de conhecimento do concurso, publicado por editora com conselho editorial
Até 0,20 por capítulo (máximo 1,00)
. 18.2.3. Artigo em periódico indexado na área ou subárea de conhecimento do concurso (Qualis A1, A2, Web of Science ou Scopus Index)
Até 0,40 por artigo (máximo 2,00)
. 18.2.4. Artigo em periódico indexado na área ou subárea de conhecimento do concurso (Qualis A3, A4)
Até 0,30 por artigo (máximo 1,50)
. 18.2.5 Artigo em periódico indexado na área ou subárea de conhecimento do concurso (Qualis B1 e B2)
Até 0,10 por
artigo (máximo 0,50)
. 18.2.6 - Artigo em periódico indexado na área e subárea de conhecimento do concurso (Qualis B3, B4, C e não indexado)
Até 0,05 por
artigo (máximo 0,25)
. 18.2.7 - Artigo publicado em periódicos fora do Qualis e indexados
Até 0,05 por
artigo (máximo 0,20)
18.3. ATIVIDADES DIDÁTICAS NOS ÚLTIMOS 10 (DEZ) ANOS (Pontuação Máxima: 3,00 pontos)
. At i v i d a d e
Pontos
. 18.3.1. - Disciplina ministrada em curso de graduação na subárea de conhecimento do concurso
0,20 pontos (por 60 h/a)
. 18.3.2. - Disciplina ministrada em curso de pós-graduação na subárea de conhecimento do concurso
0,25 pontos (por 60 h/a)
. 18.3.3. - Disciplina ministrada em cursos livres, ONGs, programas de extensão e centros de idiomas na subárea de conhecimento do concurso
0,20 pontos (por 60 h/a)
. 18.3.4.- Disciplina ministrada em demais níveis escolares e cursos na área de conhecimento do concurso
0,05 ponto (por 60 h/a)
18.4. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 ponto)
. At i v i d a d e
Pontos
. 18.4.1. - Coordenação de curso de graduação e de pós-graduação, chefia de departamento e outros cargos de direção acadêmica
0,20 pontos por ano (máximo 0,30 pontos)
. 18.4.2. - Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação
0,10 por orientação concluída (máximo 0,30
pontos)
. 18.4.3. - Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização
0,15 por orientação concluída
(máximo 0,30 pontos)
. 18.4.4. -Orientação de dissertação de mestrado
0,20 por orientação concluída (máximo 0,40
pontos)
. 18.4.5. - Orientação de tese de doutorado
0,30 por orientação concluída
(máximo 0,50 pontos)
. 18.4.6. - Atuação como editor de revista acadêmica
0,20 por revista por ano (máximo de 0,30
ponto)
. 18.4.7. - Consultoria a agência de fomento de pesquisa científica e tecnológica
0,05 por agência (máximo de 0,30 ponto)
. 18.4.8. - Exercício profissional não docente na subárea do concurso (material didático, membro de equipe de correção e elaboração de itens de exame de larga escala)
0,20 por produto (máximo de 0,60 ponto)
18.4. DEMAIS ATIVIDADES NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS (Pontuação Máxima: 1,50 ponto)18.5. DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO
18.5.1 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
a) Titulação: cópia simples de diplomas ou certificados;
b) Produção intelectual e artística:
b1) capa do livro e ficha catalográfica;
b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do
documento;
c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes.
19 DA DIVULGAÇÃO, RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
19.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
19.2 A Banca Examinadora fará a divulgação de todas as notas e médias finais, bem como da classificação e habilitação do candidato.
19.3 A Banca Examinadora deixará as atas e documentos produzidos durante o Concurso com a Divisão de Concursos e Seleções, ao término do certame.
19.4 O candidato terá até 02 (dois), após a divulgação do resultado da Prova Escrita, para interposição de recurso, o qual deverá ser encaminhado ao endereço de e-
mail concursos@unila.edu.br, com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
19.4.1 Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos sem a devida identificação de edital e subárea.
19.5 O candidato que desejar interpor recurso ou solicitar qualquer informação acerca das avaliações e critérios adotados contra os demais resultados do concurso terá
de fazê-lo em até 02 (dois) após a divulgação dos resultados, mediante requerimento formal fundamentado, enviado no e-mail da Divisão de Concursos e Seleções.
19.6 Das decisões da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e, excepcionalmente, em terceira e última instância,
recurso dirigido ao Reitor, protocolados na Divisão de Concursos e Seleções. Os recursos em segunda e terceira instâncias poderão ser abertos até 02 (dois) dias após envio do
resultado do recurso anterior.
19.7 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com apontamento de irregularidade legal ou inobservância das normas pertinentes ao concurso, sendo
indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações dos editais.
19.8 Não serão aceitos recursos fora do prazo estabelecido no presente edital, e igualmente aqueles que não atendam o Art. 63 da Lei Nº 9.784 de 1999.
19.9 As decisões dos recursos serão divulgadas pela Divisão de Concursos no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo de
envio.
19.10 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções.
19.11 O resultado divulgado na Divulgação dos Resultados do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
19.12 A resposta do recurso será enviada digitalmente ao endereço de e-mail do candidato.
19.13 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão
de Concursos e Seleções a fim de realizar parecer técnico para subsidiar a homologação do resultado final.
19.13.1 Após parecer técnico, se positivo, será encaminhado para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União.
19.13.2 Após parecer técnico, se negativo, serão tomadas as devidas providências para regularização do processo e posterior homologação e publicação no Diário Oficial
da União.
20 DO PROVIMENTO DA VAGA
20.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados
no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse
20.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como
submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
20.3 No momento da posse, os diplomas de graduação e de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos desde que revalidados ou reconhecidos
por instituição de ensino superior brasileira.
20.4 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei Nº 8112 de 1990,
nos termos do Art. 137 da mesma lei.
20.5 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.
20.6 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, procederá às nomeações
necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área
do concurso.
20.7 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias
corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício.
20.8 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados se assim desejar, apenas uma vez.
21 DO REGIME DE TRABALHO
21.1 O candidato nomeado será regido pela Lei Nº 8.112 de 1990 e pela Lei Nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.

                            

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