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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120500004 4 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SGA/AGU Nº 1.762, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria Normativa AGU nº 95, de 6 de junho de 2023, alterada pela Portaria Normativa AGU nº 97, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000056/2023-56, resolve: N O M EA R TÁSSIO JOSÉ PONCE DE LEON AGUIAR, matrícula Siape nº 1385334, Técnico em Comunicação Social, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Chefe, código CCE 1.07 (21014136), da Divisão de Comunicação Institucional, da Coordenação-Geral de Comunicação Social, da Assessoria Especial de Comunicação Social. ELISA MONTEIRO MALAFAIA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA Nº 283, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R ANDREY AURELIO DE SOUZA CORREA para exercer a função de Assessor Técnico na Diretoria de Acompanhamento junto ao Senado Federal da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código FCE 2.10. ALEXANDRE PADILHA PORTARIA Nº 284, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R JOICY CAROLINY DO VALE PONATH para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Diretor da Diretoria de Acompanhamento Junto à Câmara dos Deputados da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, código CCE 1.15, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo. ALEXANDRE PADILHA GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 97, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Designar RENATO BARRETO DOS SANTOS, matrícula Siape nº 3157487, para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor do Departamento de Segurança da Informação da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no período de 4 a 22 de dezembro de 2023. Art. 2º Fica revogada a Portaria GSI/PR nº 93, de 16 de novembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, tendo em vista o disposto no art. 24, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; no Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023; na Portaria GSI/PR nº 127, de 27 de outubro de 2023; e no Processo Super nº 00185.006622/2023-25, resolve: Homologar o afastamento do país, com ônus, dos militares deste Órgão elencados no Processo supracitado, no período de 24 de novembro a 1º de dezembro de 2023, para preparar a viagem que o Senhor Presidente da República realizou à cidade de Riade, Reino da Arábia Saudita. IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 2.464, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE nº 19, de 20 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2023, e tendo em vista as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.082003/2023-28, resolve: Designar MARLY HELENA FARIAS, matrícula SIAPE nº 1829, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Seção, código FCE 1.03, da Seção Administrativa dos Adidos Agrícolas, da Coordenação-Geral de Gestão dos Adidos Agrícolas, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, ficando dispensada da função que atualmente ocupa e do encargo de substituta que atualmente exerce. CLEBER OLIVEIRA SOARES Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.537, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24 da Portaria nº 535, de 15 de maio de 2023, do Ministério das Cidades e tendo vista o disposto no parágrafo único do art. 73 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art.1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Instituir grupo de trabalho de Regularização Fundiária com o objetivo de propor a regulamentação acerca da transferência de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para os fundos estaduais específicos de compensação de atos registrais gratuitos, no âmbito da Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S). § 1º O grupo de trabalho deverá apresentar proposta para a construção de um regramento nacional de regularização fundiária que uniformize procedimentos e agilize os processos de registro. § 2º O grupo de trabalho deverá apresentar minuta de Termo de Adesão dos fundos estaduais específicos que permita o acesso aos recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); § 3º O grupo de trabalho deverá apresentar minuta de Instrução Normativa que regulamente a transferência de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para os fundos estaduais específicos aderidos Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelas seguintes órgãos e entidades: I - Ministério das Cidades; II - Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social; III - Conselho Nacional de Justiça; IV - Fórum Fundiário Nacional das Corregedorias Gerais de Justiça do Brasil; V - Instituto de Registradores Imobiliários do Brasil; VI - representante dos estados; e VII - representante dos municípios. §1º Os membros, titulares e suplentes, do grupo de trabalho serão indicados pelos seus respectivos órgãos e entidades e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério das Cidades, mediante Portaria específica a ser editada antes da primeira reunião ordinária do colegiado. § 2º A coordenação do grupo de trabalho ficará a cargo da Secretaria Executiva do Ministério das Cidades, que contará com o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho da Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades ou de outra Secretaria que vier a sucedê-la. § 3º A participação no grupo de trabalho não ensejará remuneração e será considerada prestação de serviço público relevante. Art. 3º O grupo de trabalho poderá convidar a participar de suas atividades representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema cuja presença seja considerada necessária e imprescindível para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho acontecerão a cada 15 (quinze) dias, preferencialmente por meio de vídeo conferência. § 1º O cronograma de reuniões será firmado pelos participantes do grupo em sua primeira reunião ordinária. § 2º Em caso de reuniões extraordinárias, essas deverão ser convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis. § 3º Ao fim de cada reunião o grupo de trabalho consolidará Ata de Reunião com os principais tópicos discutidos, encaminhamentos e outras informações que julgar relevante, para divulgação no site do Ministério das Cidades. § 4º Os resultados alcançados pelo grupo de trabalho serão consolidados em Relatório Final, encaminhado à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades para providências cabíveis e ampla divulgação. §5º O quórum de reunião e de votação do grupo de trabalho será Maioria simples. Art. 5º O grupo de trabalho terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para cumprir com os seus objetivos, a contar da data de sua constituição, sendo admitida a prorrogação do referido prazo por igual período. Art. 6º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. HILDO AUGUSTO DA ROCHA NETO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 1.504, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, publicado no DOU de 15 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve: Nomear ELAINE CRISTINE BELCHIOR SOUZA LIMA, CPF ***.386.091-**, para exercer o cargo comissionado executivo de Assistente, código CCE 2.09, da Assessoria de Gerenciamento de Recursos, da Secretaria Executiva deste Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa (Processo SEI nº 01245.006094/2023-15). LUIZ MANUEL REBELO FERNANDES PORTARIA MCTI Nº 7.722, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007 e no art. 2º do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Alterar o art. 2º, inciso XII, alíneas ''a'' e ''b'' e o inciso XIII, alínea "b" da Portaria nº 7.019, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam assim dispostas, nos termos em que previsto no art. 2º do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, as representações, com as respectivas designações, onde cabível, na composição do Conselho Diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - CD-FNDCT, cuja presidência incumbe à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, consoante o disposto no art. 3º da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007: ....................................................................................... XII - representantes do setor empresarial: a) titular: JEFFERSON DE OLIVEIRA GOMES, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, para o primeiro mandato de dois anos, contado a partir da data da publicação desta portaria; b) suplente: RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIATTI, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, para o primeiro mandato de dois anos, contado a partir da data da publicação desta portaria; ....................................................................................... XIII - representantes dos trabalhadores da área de ciência e tecnologia: ....................................................................................... b) suplente: JOSÉ AVELINO PEREIRA, indicado pelos representantes dos trabalhadores no CODEFAT, para o primeiro mandato de dois anos, contado a partir da data da publicação desta portaria"; ....................................................................................... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS MANUEL REBELO FERNANDESFechar