Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120500010 10 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 87 SVP 6 CMDO 6ª RM, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 6ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Port. nº 302-DGP/C Ex, de 30 NOV 21, e em acordo com a Port nº 019- DGP/CEx, de 2 MAR 21, resolve: 1. REFORMAR, a contar de 13 SET 23, ao 2º Sgt R/1 (Prec/CP 96 1751957) ROBERTO REIS SANTOS, vinculado à SVP 6, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, não inválido, com amparo no art. 104, inciso II do art. 106, no inciso V do art. 108, art. 109, da Lei nº 6880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e no inciso XIV do art 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988, conforme cópia da A.I.S nº 566/2023, emitida pelo MPGu I/Salvador (Cmdo 6ª RM), na Sessão 122/2023, de 13 SET 23; A.I.S nº 37/2023, emitida pela JISR/6ª RM (Cmdo 6ª RM), na Sessão 021/2023, de 10 AGO 23, e o Parecer Técnico nº 109/2023, de 3 OUT 23, emitido pela SSR/6ª RM e homologado pela Inspetoria de Saúde Regional/6ª RM. 2. CONCEDER, a contar de 15 JUL 21, ao 2º Sgt R/1 (Prec/CP 96 1751957) ROBERTO REIS SANTOS, vinculado a SVP 6, a Isenção do Recolhimento do Imposto de Renda, por ter sido julgado portador de doença especificada em Lei, conforme inciso XIV, do art 6º da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988, com redação dada pelo inciso XXI do art. 47 da Lei 8.541, de 23 DEZ 1992 e art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 DEZ 1995 e art. 1º da Lei nº 11.052, de 29 DEZ 04 e no Decreto nº 9.580/2018. O prazo de validade do laudo é 15 JUL 26. Gen Div MARCELO ARANTES GUEDON 10ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 83 SVP/CMDO 10ª RM, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014 e tendo em vista a decisão do Juízo da 34ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, prolatada nos autos Processo n° 0800668- 10.2022.4.05.8109, na qual restou determinado o restabelecimento, em caráter definitivo, do benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato em favor do autor, resolve: 1. RESTABELECER, POR CUMPRIMENTO DE JULGADO, o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato em favor do Soldado Reformado (Idt 100092867-9 MD/EB) FRANCISCO THIAGO PINHEIRO SILVA, a contar de 1º de setembro de 2020. 2. REVOGAR a Portaria nº 038-SMv.3/SVP/CMDO 10ª RM, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 3 de maio de 2023, que restabeleceu, provisoriamente, o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato em favor do Soldado Reformado (Idt 100092867-9 MD/EB) FRANCISCO THIAGO PINHEIRO SILVA. Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO COMANDO MILITAR DO NORTE 8ª REGIÃO MILITAR PORTARIA SVP/REFM Nº 128, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria do DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, publicada no Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, e de acordo com o Art. 104, letra "a" do inciso II-A do Art. 106, inciso V do Art. 108 e §2º do Art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR, o Soldado-Recruta (Identidade nº 080524007-4 MD/EB) MIKAIO DOS SANTOS GOES, com os proventos amparados pelos Arts. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". CONCEDER, ao Soldado-Recruta (Identidade nº 080524007-4 MD/EB) MIKAIO DOS SANTOS GOES, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º e alínea c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", por prazo indeterminado. Conceder, ainda, o benefício de isenção do recolhimento do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por doença especificada em lei, por prazo indeterminado. Gen Div ALCIO ALVES ALMEIDA E COSTA PORTARIA SVP/CMDO DA 8ª REGIÃO MILITAR Nº 131, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, publicada no Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 95- SVP/CMDO DA 8ª REGIÃO MILITAR, de 27 de julho de 2023, que concedeu o Benefício de Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt 089772592-5 MD/EB) JOÃO CARLOS RODRIGUES COELHO, e publicada no DOU nº 151, Seção nº 2, Pagina nº 10, de 9 de agosto de 2023. Gen Div ALCIO ALVES ALMEIDA E COSTA PORTARIA SVP/CMDO DA 8ª REGIÃO MILITAR Nº 132, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021, publicada no Boletim do Exército nº 49, de 10 de dezembro de 2021, resolve: MANTER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Terceiro-Sargento Reformado (Idt 089772592-5 MD/EB) JOÃO CARLOS RODRIGUES COELHO, a contar de 1º de maio de 2022, em face de "necessitar de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", e por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É invalido(a)", conforme constatado, em inspeção de saúde em grau de recurso, pela JISR/8ª RM (H Gu BELÉM), na Ata de Inspeção de Saúde nº 6/2023, na Sessão 006/2023, de 30 de junho de 2023, e de acordo com Parecer Técnico nº 63/2023, de 25 de julho de 2023, do Adjunto da Seção de Saúde Regional da 8ª Região Militar, homologado pelo Inspetor de Saúde da 8ª Região Militar, em 25 de julho de 2023, com a seguinte observação: "O prazo de validade do laudo é indeterminado. A invalidez está enquadrada no inciso V do Art 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980". Cel ALEXANDRE RODRIGUES FEITOSA Respondendo pelo Comando da 8ª Região Militar PORTARIA SVP/REFM Nº 141, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 8ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, publicada no Boletim do Exército nº 33, de 18 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, letra "a" do inciso II-A do Art. 106, inciso V do Art. 108 e §2º do Art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, com a redação da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: REFORMAR, o Soldado (Identidade nº 080436147-5 MD/EB) WILLIAM DE SILVA SILVA, com os proventos amparados pelos Arts. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". CONCEDER, ao Soldado (Identidade nº 080436147-5 MD/EB) WILLIAM DE SILVA SILVA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º e alínea c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido(a). Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", por prazo indeterminado. Conceder, ainda, o benefício de isenção do recolhimento de imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por doença especificada em lei, por prazo indeterminado. Cel ALEXANDRE RODRIGUES FEITOSA Respondendo pelo Comando da 8ª Região Militar COMANDO MILITAR DO OESTE 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 328 SAP.1.1-SVP 9, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista a decisão judicial proferida em sede de Tutela Antecipada nos autos do Processo nº 0006021-24.2014.4.03.6000, junto ao Juízo da 4ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve: R E FO R M A R provisoriamente, a contar de 1º de março de 2011, o Soldado (Idt nº 091058597-5 MD/EB, CPF nº 012.239.061-08) WILLIAN BATISTA DOS SANTOS, na mesma graduação, com proventos integrais de Soldado, de acordo com os incisos II do art. 106, III do art. 108 e art. 109, da Lei nº 6.880, de 09 DEZ 80, antes da vigência da Lei nº 13.954, de 16 DEZ 19. Ficará vinculado à SVP 9º BE Cmb. ALEXANDRE NASCIMENTO VEIGA - CEL Rsp. p/ Comando da 9ª Região Militar COMANDO MILITAR DO SUL 3ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 96 SAP1/SVP 3, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, de acordo com o inciso VI do art. 108 e art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista cumprimento de decisão proferida nos autos do Processo nº 5001946- 96.2017.4.04.7106/RS, junto ao Juízo da 1ª Vara Federal de Santana do Livramento/RS, resolve: REFORMAR definitivamente, a contar de 28 de fevereiro de 2017, RODRIGO SEVERO TEIXEIRA (CPF 035.692.600-11, Idt 030821607-6), na graduação de Soldado, com proventos equivalentes ao mesmo posto/graduação ocupado na ativa, conforme decisão judicial transitada em julgado em 07 de abril de 2021, contida no Ofício nº 00596/2023/COREMASSES/PRU4R/PGU/AGU, de 23 de novembro de 2023 e no Parecer nº 00039/2021/COREMNE/PRU4R/PGU/AGU, de 22 de novembro de 2021, expedidos pela Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx nº 1040-SA3.4/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de 29 de novembro de 2023, do Assistente Jurídico do Comando da 3ª Região Militar. Gen Div MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL PORTARIA DAP/DGP/C EX, Nº 778, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: ANULAR, a transferência para a reserva remunerada, de ofício, do Cel Inf (Idt 019475593-0) MÁRCIO LIMIERI DE LIMA, do Ministério de Defesa (MD), constante da PORTARIA - DAP/DGP/C Ex Nº 765, de 27 de novembro de 2023, publicada na página nº 12, Seção 2, do Diário Oficial da União nº 227, de 30 de novembro de 2023. Gen Div SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 98, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve: AG R EG A R 1. OFICIAIS a. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para frequentar o Curso de Defesa Nacional na República Portuguesa, o Cel Int QEMA (0113971642) ANDERSON SIQUEIRA DA SILVA, a contar de 6 de novembro de 2023. b. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSIPR), o Cel Art (0195934732) DIEGO SIMÕES DOS REIS DA COSTA, a contar de 23 de outubro de 2023. c. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 86/2023, da JISR/1ª RM (Cmdo 1ª RM), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 222/2023, a Cel Med QEMA (0115121147) REGINA LÚCIA BARROSO RANGEL, a contar de 10 de novembro de 2023. d. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido designado para compor a Equipe Móvel de Treinamento em Operações na Selva na Missão das Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO), o Maj Inf QEMA (0131481046) MAXIMILIANO DA SILVA REOLON, a contar de 11 de novembro de 2023. e. De acordo com o inciso I do art. 81, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por terem sido designados para o Estado-Maior da Brigada Espanhola junto à Força Interina das Nações Unidas no Líbano (UNIFIL), todos a contar de 15 de novembro de 2023: 1) o Maj Cav QEMA (0216457945) GUILHERME LUCHETTI CORTINHAS; 2) o Cap QMB (0217895440) RODRIGO HENRIQUE MOREIRA; e 3) o Cap Inf (0217670843) MATHEUS GARCIA ABRAHÃO KLEIN. f. De acordo com o inciso V do art. 82, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto tramita o processo de reforma, em Sessão nº 95/2023, do MPGu/CampoFechar