Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120500028 28 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PORTARIA CAPES Nº 276, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 33, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, bem como o disposto na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e com finalidade de propor um novo objeto de atuação do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT), mediante o financiamento de publicação de artigos em Acesso Aberto - AA, inserindo Acordos de Publicação em Acesso Aberto no âmbito das contratações do Portal de Periódicos. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - realizar estudos sobre a possibilidade de financiamento de taxas de publicação de artigo ou Article Processing Charge - APC, em revistas nacionais e internacionais, mediante o estabelecimento de Acordos de Publicação em Acesso Aberto com os publishers (editoras comerciais ou sociedades científicas); II - propor critérios e diretrizes que fortaleçam e fomentem a infraestrutura e a capacidade do Brasil de publicar periódicos de qualidade em Acesso Aberto; III - sugerir modelos nacionais de Acordos de Publicação em Acesso Aberto, com base na experiência acumulada de instituições e agências de outros países, abrangendo a aplicação dos recursos, transparência dos termos e compromissos, os procedimentos de pagamento de APC e monitoramento dos acordos; IV - sugerir métricas e indicadores de qualidade de periódicos, artigos ou autores para publicação em Acesso Aberto; V - propor os beneficiários, pesquisadores e estudantes, dos Acordos de Publicação em Acesso Aberto; VI - analisar a possibilidade de parcerias entre a CAPES e as Instituições de Ensino Superior - IES, bem como agências de fomento a fim de possibilitar o financiamento das taxas de publicação em revistas de Acesso Aberto, inclusive formas de apoio ou subsídio a revistas AA Diamante que possuam revisão por pares e não cobrem taxas; VII - definir princípios e diretrizes que subsidiarão a elaboração do material de apoio para as universidades e agências de financiamento, que estejam cooperando com as políticas de AA, incluindo boas práticas e respostas às dúvidas frequentes; VIII - propor os critérios de elegibilidade, para periódicos Gold e Híbridos, quanto ao pagamento de Article Processing Charge - APC, na modalidade de publicação em Acesso Aberto; IX - estabelecer critérios de inclusão de artigos no pagamento do Article Processing Charge - APC na modalidade de pesquisa comunicada (artigos de pesquisa original, reviews, outros tipos de documentos publicados em periódicos, trabalhos apresentados em congressos, etc.); X - fixar critérios de inclusão de artigos científicos na modalidade de Acesso Aberto Verde, contemplando a definição das versões que deverão ser arquivadas nos repositórios, para fins de estabelecimento de parâmetros tanto para o apoio a revistas AA diamante quanto na negociação com editoras no caso de revistas AA Gold e Híbrido; XI - estipular as formas e os responsáveis pelo pagamento do Article Processing Charge - APC, quando a publicação pertencer a mais de um autor, e estes vinculados a instituições distintas; XII- apresentar uma expectativa de orçamento necessário à implementação dos Acordos de Publicação em Acesso Aberto e preservação da produção científica brasileira tanto em periódicos brasileiros abertos como em periódicos internacionais; XIII - requerer informações, documentos, relatórios ou apoio, relacionados às políticas de Acesso Aberto; XIV - convidar, sem direito a voto, servidores, especialistas, colaboradores de órgãos distintos, conselhos e instituições públicas e privadas, para participar das reuniões e/ou colaborar na produção de documentos necessários ao embasamento de decisões e/ou votos; XV - propor a minuta da Portaria de Políticas sobre Acesso Aberto; e XVI - produzir relatório final com os resultados do trabalho realizado. Art. 3º A supervisão das atividades do Grupo de Trabalho será realizada pela Diretoria de Programas e Bolsas do País - DPB/CAPES. Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, representante da(o): I - Coordenação-Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica - CGPI C, que o presidirá; II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI; III - Secretaria de Educação Superior do MEC - SESU; IV - Associação Nacional dos Pós-Graduandos - ANPG; V - Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - CONFAP; VI - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; VII - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; VIII - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT; IX - Scientific Electronic Library Online - SciELO; X - Fórum de Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa - FOPROP; XI - Associação Brasileira dos Editores Científicos - ABEC; XII - Academia Brasileira de Ciências - ABC; XIII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e XIV - Comissão Brasileira de Bibliotecas Universitárias - CBBU/FEBAB. § 1º Cada membro do grupo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º A indicação de nomes para compor o Grupo recairá, preferencialmente, sobre agentes com conhecimento do objeto descrito no art. 1º. § 3º Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. § 4º O encaminhamento da indicação pelo titular dos órgão deverá ser feita por meio de ofício, observando-se o prazo de vinte dias, a contar da solicitação, e será submetido à Presidência da CAPES para nomeação. § 5º A indicação poderá ser revista a qualquer tempo. Art. 5º A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho será exercida por servidor indicado pelo Diretor de Programas e Bolsas no País. § 1º O Secretário Executivo substituirá o presidente do Grupo de Trabalho em seus impedimentos. § 2º Caberá ao Secretário Executivo o registro em ata das discussões das reuniões e o apoio administrativo às atividades do Grupo de Trabalho. Art. 6º O prazo para o encerramento do Grupo de Trabalho será de quatro meses, podendo ser prorrogado, por igual e sucessivos períodos, pelo Presidente da CAPES, até o limite de 12 meses a contar da publicação da primeira designação dos membros que o compõe. Art. 7º Os membros reunir-se-ão em caráter ordinário, quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo presidente do Grupo de Trabalho. Art. 8º As reuniões acontecerão por videoconferência, admitida a realização presencial, em situações excepcionais, conforme o ato de convocação e prévia disponibilidade orçamentária, caso haja gasto. Art. 9º As convocações para as reuniões do Grupo de Trabalho serão acompanhadas da pauta, data, horário de início e limite de término da reunião, link de acesso e o local, quando presencial. Parágrafo único. A pauta da reunião será disponibilizada com três dias de antecedência pelo Secretário Executivo do Grupo de Trabalho. Art. 10. O quórum para instalação da reunião será a maioria absoluta, correspondente a metade mais um dos membros. Parágrafo único. As reuniões não poderão exceder duas horas do respectivo início. Art. 11. As Conclusões, sugestões e encaminhamentos apresentados pelo Grupo de trabalho poderão ser precedidos de votação entre seus membros. § 1º A votação será decidida por maioria simples dos membros presentes na reunião. § 2º O presidente do Grupo de Trabalho, além do voto ordinário, exercerá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º As conclusões, sugestões e encaminhamentos do Grupo de Trabalho não vincula o poder discricionário do Presidente da CAPES. § 4º Deverá ser observado o dever de confidencialidade das discussões em curso, salvo anuência da divulgação pelo Presidente da CAPES Art. 12. O relatório a que se refere o inciso XVI do art. 2° deverá ser aprovado pelo Diretor de Programas e Bolsas no País, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do seu recebimento, que lançará termo final de conclusão dos trabalhos do Grupo no processo. Art. 13. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 14. O Grupo de Trabalho estará extinto, automaticamente, após o prazo estabelecido no art. 6º. Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIAS DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Nº 2.293 - Art. 1º - EXONERAR a servidora MARIA DE NAZARÉ SOUZA PICANÇO, matrícula SIAPE n.º 1667411, ocupante do cargo de Pedagogo-Área, da atribuição de substituta legal do Cargo de Direção CD-04, de Diretora do Departamento de Apoio ao Ensino. Art. 2º - NOMEAR a servidora ADRIANA DE SOUZA GROSCHKE, matrícula SIAPE n.º 1667321, ocupante do cargo de Pedagogo-Área, para a atribuição de substituta legal do Cargo de Direção CD-04, de Diretora do Departamento de Apoio ao Ensino. Nº 2.296 - CEDER o(a) servidor(a) HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Matrícula SIAPE nº 0400572, pertencente ao Quadro de Pessoal da Fundação Universidade do Amazonas, para exercício no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA ATO Nº 1.489, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o artigo 207 da Constituição Federal de 1988; o artigo 13 da Lei nº 3.998/1961; o art. 141, inciso I, da Lei nº 8.112/1990; o artigo 2º, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022; com fundamento no artigo 132 da Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990; em conformidade com as conclusões alcançadas pela Comissão Processante no Relatório Final e as recomendações emitidas no Parecer nº 00415/2023/CONS/PFFUB/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 00624/2023/GPG/PFFUB/PGF/AGU; e considerando o constante do Processo Administrativo Disciplinar nº 23106.134942/2021-41, resolve: Art. 1º Aplicar a penalidade de demissão à servidora Suelen Fernandes Vieira, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 2262999, em razão de ter cometido as infrações previstas artigo 132, inciso II, da Lei nº 8.112/90 e; Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA ABRAHÃO MOURA DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria/MEC n. 404/2009, publicada no DOU de 07/05/2009, considerando as legislações pertinentes, concede afastamento a: PATRICIA LIMA MARTINS PEDERIVA, Professora do Magistério Superior na Universidade de Brasília, no período de 18/03/2024 a 18/03/2025, (incluindo trânsito), para realizar Pós-Doutorado, na Espanha, com ônus limitado, conforme Proc. Eletrônico 23106.104991/2023-11 ENRIQUE HUELVA UNTERNBÄUMEN DESPACHO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A REITORA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria/MEC n. 404/2009, publicada no DOU de 7/5/2009, considerando a legislação pertinente, autoriza o afastamento a seguir: MARISA VON BÜLOW, ocupante do cargo de Professor(a) de Magistério Superior na Universidade de Brasília (UnB), matrícula SIAPE n. 2191976, para ser palestrante no Congresso Uruguaio de Ciência Política, na Cidade de Montevideo, Uruguai, com ônus da UnB, pelo período de 4/12/2023 a 8/12/2023 (incluído o trânsito), conforme processo 23106.130163/2023-38. MÁRCIA ABRAHÃO MOURA DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS ATOS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A DECANA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Ato da Reitoria n. 72, publicado no DOU n. 13, Seção 2, de 19 de janeiro de 2021, e de acordo com a competência que lhe foi delegada por meio do Ato da Reitoria n. 304, de 23 de março de 2017, publicado no DOU n. 58, Seção 2, de 24 de março de 2017, resolve: Nº 4.090 - Prorrogar até 30/12/2023 o contrato de Tatiana Lemos Sandim, como Professor(a) Substituto(a), com remuneração mensal no valor de R$ 6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), lotado(a) no(a) Departamento de Gestão Pública, Processo Eletrônico nº 23106.017273/2023-13. Nº 4.104 - Contratar, em caráter temporário, GUILHERME RABELO DE SOUZA, na categoria de Professor(a) Substituto(a), com remuneração mensal no valor de 6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos) para prestar serviço junto ao Departamento de Farmácia, área Farmacologia, em regime de 40 horas semanais, pelo período de 09 de novembro de 2023 a 01 de novembro de 2024, com fulcro no art. 37, inciso IX da Constituição Federal e em conformidade com o art. 2.º, inciso X da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999 e pela Lei 12.425 de 11 de junho de 2011, através do Termo de Contrato n. 239/2023, Processo nº 23106.124867/2023-71. Nº 4.109 - Prorrogar até 17/02/2024 o contrato de JARBAS MIGUEL DA SILVA JÚNIOR, como Professor(a) Substituto(a), com remuneração mensal no valor de 6.356,02 (seis mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos), lotado(a) no(a) Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, Processo Eletrônico nº 23106.030455/2023-71.Fechar