DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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87
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
. YUNG FONG DE PONTES
XXX.146.164-XX
14021.123454/2023-19
. ZELIA MARIA VIEIRA SANTANA
XXX.376.201-XX
14021.115468/2022-88
. ZELIA MARIA VIEIRA SANTANA
XXX.376.201-XX
14021.178054/2023-41
. ZELIA RODRIGUES DE ARAUJO MORAIS
XXX.127.668-XX
10880.102997/2021-60
. ZELIPE DE SOUZA REIMAO
XXX.547.947-XX
50000.001995/2020-56
. ZELITA OLIVEIRA DE SOUZA
XXX.420.305-XX
50000.021430/2005-56
. ZENAIDE RODRIGUES DA SILVA
XXX.316.557-XX
50000.003080/2018-61
. ZENAIDE RODRIGUES DA SILVA
XXX.316.557-XX
50000.041493/2018-43
. ZENEIDA SOARES LOPES BARBOSA DA ROCHA
XXX.073.783-XX
14022.171736/2022-31
. ZENEIDA SOARES LOPES BARBOSA DA ROCHA
XXX.073.783-XX
50000.042719/2019-12
. ZENILDA DE SOUZA FREITAS
XXX.336.272-XX
50000.047540/2006-29
. ZENILDA FERREIRA DE OLIVEIRA
XXX.647.484-XX
10480.100033/2023-51
. ZENILDA TEIXEIRA DA SILVA
XXX.667.975-XX
14021.186560/2020-61
. ZENILTON CORREA DA SILVA
XXX.286.729-XX
19975.101856/2019-21
. ZILAMARIA RABELO CAULA
XXX.278.323-XX
19975.101987/2020-41
. ZILCLENE ARRAIS DURANS
XXX.548.313-XX
14021.105350/2023-22
. ZILDA DA CONCEIÇAO CARVALHO
XXX.374.037-XX
51170.008785/2002-18
. ZILDA DE SOUZA CARVALHO
XXX.931.007-XX
14021.156951/2020-51
. ZILDA MOREIRA NERI
XXX.039.065-XX
50000.004422/2013-55
. ZILDA PAES DE BARROS
XXX.837.551-XX
05502.003411/2018-57
. ZILDA RODRIGUES SILVA
XXX.322.072-XX
05502.003409/2018-88
. ZILENE BRAGA DA SILVA NOGUEIRA
XXX.181.402-XX
19975.110236/2021-05
. ZILMA SOARES MELO
XXX.006.487-XX
50000.039618/2017-94
. ZIOMAR DANTAS MAIA
XXX.111.872-XX
05502.003412/2018-00
. ZORAIDE SOUZA LOCKS
XXX.286.709-XX
14022.157361/2021-16
. ZULMA FIGUEIREDO FERREIRA
XXX.772.006-XX
14021.190958/2020-00
. ZULMIRA SCOTTINI
XXX.187.049-XX
50000.020555/2018-83
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.448 DA/DGP/PP/DNOCS, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas do Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas notifica a servidora MARIA AUCINEIDE DE FREITAS MOREIRA, SIAPE
0728197, por estar em local incerto e não sabido, sobre a continuidade do processo
administrativo nº 59400.004335/2023-31, a fim de viabilizar a cobrança em favor do Erário
dos valores pagos a maior a título de anuênios no período de fevereiro de 2018 a janeiro de
2023. Informa, por oportuno, que não houve apresentação de recurso administrativo no
prazo legal e que após o cumprimento de todos os prazos estabelecidos a reposição será
incluída através de desconto em folha de pagamento em valores mensais correspondentes
a 10% (dez por cento) de sua remuneração, conforme art. 8º, parágrafo único, da Orientação
Normativa nº 5/2013 SEGEP/MP. Quaisquer dúvidas, contatar a Divisão de Gestão de
Pessoas do DNOCS, situado à Av. Duque de Caxias, 1700, Bairro Centro, Fortaleza-CE.
MARIA ROCICLER CABRAL DE ARAGÃO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 14, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria
SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições
contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa
SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão,
aniversariantes de setembro de 2023, que tiveram o pagamento dos seus benefícios
suspensos, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para
realizar a prova de vida anual, no período de 1º de setembro 2023 a 30 de novembro
de 2023:
.
M AT R Í C U L A
NOME
TIPO
.
4836316
RUTH DE ALMEIDA MATTOS
Pensão
2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de
pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida, mediante
comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de
Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da
Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa
Nº 45, de 15 de junho de 2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que
exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário
diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita
técnica, pelo e-mail protocolo.aposentadoria@mj.gov.br, mediante apresentação de
atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de
prova de vida.
4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou
curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Núcleo de
Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer
acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia
simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF)
do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário
ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos.
5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61)
2025-8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652.
JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 74 CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, JORGE LUIZ BAVARESCO, matrícula
0443617, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-servidor em
Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo
nº 00634.038005/2017-13, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente
do pagamento indevido na folha de pagamento nos meses de abril e maio de 2019, o valor
de R$ 10.799,43 (dez mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos),
que deverá ser ressarcidos com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2. O ex-servidor foi notificado por Edital nº 60/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAG ES -
FUNAI (SEI5802370), Publicado no D.O.U nº 193, de 09/10/2023(SEI5818116), da instauração
do processo administrativo no dia 09/10/2023, e não apresentou manifestação escrita
tempestiva, bem como não quitou o débito.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração
pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
5. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e
que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 75 CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, JOSIAS ADELÍCIO RAMOS, matrícula
4255744, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do ex-servidor
em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não
Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo
Administrativo nº 08774.000583/2014-33 , referente ao procedimento de reposição ao
erário decorrente do pagamento indevido de ajuda de custo, em valor equivalente a 02
(duas) remunerações integrais quando da sua nomeação para o cargo em comissão de
Chefe do Posto Indígena Ibotirama, código DAS 101.1. Posteriormente foi constatado o erro
e retificado para o valor de R$ 2.263,83 (dois mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta
e três centavos),que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990.
2. O ex-servidor foi notificado por Edital nº 64/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAG ES -
FUNAI (SEI5808096), Publicado no D.O.U nº 194, de 09/10/2023(SEI5818116), da instauração
do processo administrativo no dia 09/10/2023, e não apresentou manifestação escrita
tempestiva, bem como não quitou o débito.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração
pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
5. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e
que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 76/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS
POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital, ao ex-empregado temporário
JOSÉ RAIMUNDO FREIRE JUNIOR, matrícula nº 3260275, que já tendo decorrido o prazo de 75
(setenta e cinco) dias da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002),
e após o regular procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente dos acertos
financeiros referente ao término do contrato nº 657/2021/FUNAI, o que resultou em débito
no valor de R$ 1.289,85 (um mil duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).
Informa-se que será realizada a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
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