DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 230
Brasília - DF, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 5
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 8
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 19
Ministério das Comunicações................................................................................................. 21
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 25
Ministério da Defesa............................................................................................................... 50
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 51
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 53
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 54
Ministério da Educação........................................................................................................... 54
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 58
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 64
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 66
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 67
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 91
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 91
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 101
Ministério do Planejamento e Orçamento.......................................................................... 101
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 102
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 109
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 109
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 137
Ministério dos Transportes................................................................................................... 139
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 139
Ministério Público da União................................................................................................. 142
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 146
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 146
Poder Legislativo ................................................................................................................... 146
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 146
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 147
.................................. Esta edição é composta de 156 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 4/12/2023 as
edições extras nºs 229-A e 229-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Julgamentos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.952
(1)
ORIGEM
: ADI - 145113 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REDATORA DO
ACÓRDÃO RISTF : MIN. CÁRMEN LÚCIA
R EQ T E . ( S )
: PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO DO VALE ROCHA (13422/DF)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
I N T D O. ( A / S )
: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - CNTI
A DV . ( A / S )
: UBIRACY TORRES CUÓCO (755A/DF)
I N T D O. ( A / S )
: INSTITUTO BRASILEIRO DE ÉTICA CONCORRENCIAL - ETCO
A DV . ( A / S )
: ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA (12500/DF, 1352A/MG) E OUTRO(A/S)
A DV . ( A / S )
: BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO (36208/DF, 43854/GO)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FUMO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDIFUMO
A DV . ( A / S )
: JAYME ARCOVERDE DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI FILHO (22809/SP)
I N T D O. ( A / S )
: SINDICATO DA INDÚSTRIA DO FUMO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
SINDIFUMO-RS
A DV . ( A / S )
: GUSTAVO BINENBOJM (DF58607/DF)
Decisão: Após o relatório e as sustentações orais, o julgamento foi suspenso.
Ausente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Impedido o Senhor Ministro
Dias Toffoli. Falaram, pela Advocacia-Geral da União, o Ministro Luís Inácio Lucena Adams;
pelos amici curiae, Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial-ETCO, Sindicato da Indústria do
Fumo do Estado de São Paulo-SINDIFUMO e Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio
Grande do Sul-SINDIFUMO-RS, respectivamente, o Dr. Aristides Junqueira Alvarenga, Jayme
Arcoverde de Albuquerque Cavalcanti Filho e o Dr. Gustavo Binenbojm. Presidência do Senhor
Ministro Cezar Peluso. Plenário, 20.10.2010.
Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Relator), julgando
parcialmente procedente a ação direta, pediu vista dos autos a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário,
21.10.2010.
Decisão: Após o voto-vista da Ministra Cármen Lúcia, acompanhando o Relator,
Ministro Joaquim Barbosa, no sentido da parcial procedência da ação para dar interpretação
conforme a Constituição aos dispositivos normativos impugnados, adotando-se a interpretação
de que o cancelamento, pela autoridade fiscal, do registro especial das empresas dedicadas à
fabricação de cigarros há de atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade,
precedido: a) da análise do montante dos débitos tributários não quitados; b) do atendimento
ao devido processo legal na aferição da exigibilidade das obrigações tributárias; c) e do exame
do cumprimento do devido processo legal para aplicação da sanção; o voto da Ministra Rosa
Weber, também no sentido de acompanhar o Relator, pela parcial procedência da ação; o voto
do Ministro Alexandre de Moraes, que dava parcial procedência à ação, para dar interpretação
conforme a Constituição ao § 5º do art. 2º do Decreto-Lei 1.593/77, no sentido de que o
recurso deve ter efeito suspensivo, no que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo
Lewandowski e Gilmar Mendes; o voto do Ministro Luiz Fux, que julgava improcedente a ação;
o voto do Ministro Marco Aurélio, que julgava procedente a ação; e o voto do Ministro Celso de
Mello, que acompanhava o Relator e, na forma do voto do Ministro Alexandre de Moraes, dava
interpretação conforme a Constituição ao § 5º do art. 2º do Decreto-Lei 1.593/77, no sentido
de que o recurso deve ter efeito suspensivo, o julgamento foi suspenso para proclamação do
resultado em assentada posterior. Impedidos os Ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli,
ausente neste julgamento. Não votou o Ministro Edson Fachin, sucessor do Ministro Joaquim
Barbosa (Relator). Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 5.9.2018.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido
formulado na ação direta, para dar interpretação conforme à Constituição aos dispositivos
normativos impugnados (art. lº da Lei 9.822/99, na parte em que conferiu nova redação ao art.
2º, II, do Decreto-lei 1.593/77; bem como o próprio art. 2º do Decreto 1.593/77; e o parágrafo
5º do art. 2º do Decreto 1.593/77, incluído pela Medida Provisória 2.158-35/2001), no sentido
de que o cancelamento, pela autoridade fiscal, do registro especial das empresas dedicadas à
fabricação de cigarros há de atender aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade,
precedido: a) da análise do montante dos débitos tributários não quitados; b) do atendimento
ao devido processo legal na aferição da exigibilidade das obrigações tributárias; e c) do exame
do cumprimento do devido processo legal para aplicação da sanção. Por fim, deu interpretação
conforme ao parágrafo 5º do art. 2º do Decreto 1.593/77 no sentido de que o recurso
administrativo deve ter efeito suspensivo. Ficaram vencidos em parte os Ministros Joaquim
Barbosa (Relator), Luiz Fux e, tendo votado em assentada anterior, os Ministros Rosa Weber e
Marco Aurélio. Não votaram os Ministros Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e
Cristiano Zanin, sucessores, respectivamente, dos Ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello,
Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Nesta assentada, o Ministro Dias Toffoli levantou seu
impedimento. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Redigirá o acórdão a
Ministra Cármen Lúcia (art. 38, IV, b, do RISTF).
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.066
(2)
ORIGEM
: 7066 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: DISTRITO FEDERAL
R E L AT O R
: MIN. ALEXANDRE DE MORAES
R EQ T E . ( S )
: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS -
A B I M AQ
A DV . ( A / S )
: LUIZ OLIVEIRA DA SILVEIRA FILHO (43992/RJ, 101120/SP)
A DV . ( A / S )
: GONTRAN ANTAO DA SILVEIRA NETO (077274/RJ, 136157/SP)
I N T D O. ( A / S )
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
I N T D O. ( A / S )
: CONGRESSO NACIONAL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AM. CURIAE.
: ESTADO DO ACRE
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE
AM. CURIAE.
: ESTADO DO AMAPÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DO AMAZONAS
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
AM. CURIAE.
: ESTADO DA BAHIA
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA
AM. CURIAE.
: ESTADO DO CEARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE GOIÁS
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
AM. CURIAE.
: ESTADO DO MARANHÃO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE MATO GROSSO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AM. CURIAE.
: ESTADO DE MINAS GERAIS
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PARÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DA PARAÍBA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PARANÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
AM. CURIAE.
: ESTADO DE PERNAMBUCO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AM. CURIAE.
: ESTADO DO PIAUÍ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ
AM. CURIAE.
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM. CURIAE.
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
AM. CURIAE.
: ESTADO DE SANTA CATARINA
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
AM. CURIAE.
: ESTADO DE SÃO PAULO
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
AM. CURIAE.
: ESTADO DE SERGIPE
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SERGIPE
AM. CURIAE.
: ESTADO DO TOCANTINS
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS

                            

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