Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500007 7 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CPPI Nº 296, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Opina pela qualificação do Museu Histórico do Exército Brasileiro e do Forte de Copacabana, localizados no Estado do Rio de Janeiro, e de áreas do Centro de Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro, localizadas no Estado do Amazonas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, caput, incisos I e IV, da Lei nº13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve: Art. 1º Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos, para fins de execução por meio de contratos de parceria com a iniciativa privada: do Museu Histórico do Exército Brasileiro e do Forte de Copacabana, localizados no Estado do Rio de Janeiro; e de áreas do Centro de Instrução de Guerra na Selva do Exército Brasileiro, localizadas no Estado do Amazonas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO MORETTI Presidente do Conselho Substituto S EC R E T A R I A - G E R A L SECRETARIA NACIONAL DE JUVENTUDE CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 12, de 20 de novembro de 2023; publicado no Diário Oficial da União, nº 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 16 No art. 1º, onde se lê: . Região Sudeste . Caíque Roberto Campos Leia-se: . Região Sudeste . Brendon Lucas Patrício MarquesFechar