DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na
Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021.
O CONCEA
esclarece que este parecer
não exime a
requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
PORTARIA LNCC/MCTI Nº 384, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
em Modelagem Computacional (PPG-LNCC).
O DIRETOR DO LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 407, de 29 de junho de 2006, do Ministro de Estado da
Ciência e Tecnologia, publicada no Diário Oficial da União de 30/06/2006, resolve
aprovar o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Modelagem
Computacional do LNCC, na forma abaixo descrita.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Modelagem Computacional do
LNCC (PPG-LNCC) está prioritariamente orientado para a formação stricto sensu de
Mestres e de Doutores e para atividades de extensão.
Art. 2º A orientação acadêmica fundamental do PPG-LNCC visa formar
pesquisadores com capacidade de conceber, aplicar e interpretar modelos e métodos
matemáticos e computacionais para análise de problemas científicos e tecnológicos.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO - COPGA
Art. 3º A COPGA tem suas competências estabelecidas no Artigo 15 do
Regimento 
do
Laboratório 
Nacional
de 
Computação
Científica 
(LNCC),
sendo
responsável pelas atividades de ensino e pós-graduação desenvolvidas pelo LNCC, e
está estruturada por um Comitê e quatro Comissões auxiliares:
I - O Comitê de Pós-Graduação (CPG) é o órgão da COPGA responsável pela
gerência didático-científica do PPG-LNCC, incluindo atividades de extensão, sendo
presidido pelo Coordenador do COPGA e constituído por cinco membros titulares e
seus respectivos suplentes, indicados pelo Conselho de Pesquisa e Formação de
Recursos Humanos (CPFRH) dentre os membros do corpo docente do PPG-LNCC, e um
representante do corpo discente, escolhido pelos alunos regulares do PPG-LNCC;
II - A Comissão do Exame de Qualificação (CEQ) é o órgão da COPGA
responsável pelo gerenciamento dos exames de qualificação (ver Art. 14, inciso VI e Art.
15), sendo constituída por cinco representantes do corpo docente indicados pelo CPG;
III - A Comissão de Avaliação e Seleção (CAS) é o órgão da COPGA
responsável pela seleção e avaliação do corpo discente do PPG-LNCC, pela alocação de
bolsas de estudo institucionais concedidas ao PPG-LNCC, pela seleção por edital de pós-
doutorandos e pelo credenciamento de docentes conforme Art. 21, sendo constituída
por cinco representantes do corpo docente indicados pelo CPG.
IV - A Comissão de Autoavaliação (CAA) é o órgão da COPGA responsável
por coordenar o processo de Autoavaliação do PPG-LNCC, sendo constituída por no
mínimo dois representantes do corpo docente do PPG-LNCC, um representante do
corpo discente do PPG-LNCC, um membro do corpo técnico administrativo do LNCC e
um membro externo ao LNCC, todos indicados pelo CPG.
V - A Comissão de Biblioteca (CBB) é o órgão da COPGA responsável por
elaborar e coordenar a política de prestação de serviços da Biblioteca do LNCC, sendo
constituída por quatro representantes do corpo docente do PPG-LNCC e dois membros
do corpo técnico-administrativo do LNCC, todos indicados pelo CPG.
§1º A composição do CPG, CEQ, CAS, CAA e CBB deve refletir, da melhor
maneira possível, a diversidade das linhas de pesquisa do PPG-LNCC.
§2º Os membros do CPG, CEQ, CAS, CAA e CBB tem mandato de duração
coincidente ao do Coordenador da COPGA, sendo permitidas reconduções a cada
termo.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ACADÊMICA
Art. 4º O PPG-LNCC tem duração máxima de 36 (trinta e seis) meses para
o Mestrado e 72 (setenta e dois) meses para o Doutorado.
§1º Por solicitação justificada do aluno e decisão do CPG, os prazos
previstos no caput poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por até 12 (doze)
meses.
§2º A concessão pelo CPG de adiamento do prazo final para a conclusão do
Mestrado ou Doutorado no PPG-LNCC deve respeitar os seguintes limites de validade
de créditos para as disciplinas: 5 (cinco) anos para o Mestrado e 10 (dez) anos para
o Doutorado.
Art. 5º O aluno do PPG-LNCC deverá, dentre outros requisitos, obter
créditos por meio de matrícula e conclusão de disciplinas acadêmicas, além da
elaboração e defesa de Dissertação de Mestrado acadêmico e Tese de Doutorado na
área de Modelagem Computacional.
Art. 6º O ano letivo é dividido em quatro períodos, nos quais serão
oferecidas disciplinas acadêmicas, que se dividem nos seguintes grupos:
I - GA: Disciplinas de conteúdo básico ou fundamental;
II - GB: Cursos avançados ou de conteúdo específico;
III - GC: Seminários organizados pelo PPG-LNCC.
§1º As disciplinas do grupo GA são organizadas em três áreas, quais sejam:
Computação, Modelagem e Matemática Aplicada.
§2º No Grupo GA são obrigatórias as seguintes disciplinas, tanto para
Mestrado quanto para Doutorado, pertencentes às áreas de Computação, Modelagem
e Matemática Aplicada, respectivamente:
I - GA-024: Ciência da Computação: Estruturas de Dados e Aplicações;
II - GA-041: Fundamentos de Modelagem;
III - GA-018: Métodos Numéricos.
§3º A cada disciplina acadêmica será atribuído um número de créditos.
§4º Cada unidade de crédito corresponde a 12 horas de aulas teóricas, ou a 24
horas de aulas práticas, ou ainda a 36 horas de trabalho orientado, estágio supervisionado,
ou atividades de laboratório, todas devidamente aprovadas pelo CPG.
§5º O aluno poderá cursar disciplinas em outros programas de pós-
graduação credenciados pela CAPES quando seu orientador julgar que se faz necessário
à sua formação.
§6º O aluno poderá requerer ao CPG a validação de disciplinas de pós-
graduação cursadas anteriormente no PPG-LNCC ou de disciplinas cursadas em outros
programas de pós-graduação credenciados pela CAPES, desde que sejam correlatas às
linhas de pesquisa do PPG-LNCC.
§7º O aluno poderá requerer a atribuição de equivalência de disciplinas de
pós-graduação cursadas em outros programas de pós-graduação credenciados pela
CAPES, desde que sejam correlatas a disciplinas ofertadas pelo PPG-LNCC.
§8º O número máximo de créditos atribuídos por disciplina é de 3, seja
validação ou equivalência, independentemente da carga horária cursada.
§9º A critério do CPG, poderão ser validados ou atribuída equivalência de
até 24 créditos em disciplinas de pós-graduação para o Doutorado e até 15 créditos
para o Mestrado, quando obtidos em outros programas de pós-graduação devidamente
credenciados pela CAPES.
§10. Caso em um determinado período o aluno não esteja cursando
disciplinas dos grupos GA ou GB, este deve realizar uma matrícula de acompanhamento
GBM (pesquisa para Dissertação de Mestrado) ou GBD (pesquisa para Tese de
Doutorado), acompanhado de parecer do orientador ou do coordenador do COPGA.
§11. Caso o aluno não se matricule em qualquer das disciplinas dos grupos GA
ou GB, ou ainda não realize matrícula de acompanhamento GBM ou GBD, terá sua
matrícula no PPG-LNCC considerada irregular e suspensa até regularização junto ao CPG.
§12. Caso o aluno não atenda a chamada para regularização de matrícula no
prazo estipulado pelo CPG, o aluno terá sua situação configurada como abandono de
curso, passível de desligamento do PPG-LNCC a critério do CPG (Art. 11, inciso V).
§13. Caso o aluno solicite trancamento de todas as disciplinas em um
período letivo, este recai na situação prevista no §10, devendo, portanto, tomar a
mesma providência prevista nesse inciso.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO DE ALUNOS E ALOCAÇÃO DE BOLSAS
Art. 7º O candidato deverá satisfazer as seguintes exigências mínimas para
ingressar (matricular- se) no PPG-LNCC:
I - Curso de Mestrado: ter concluído o curso de graduação plena em
Matemática, Física, Química, Engenharias, Computação, Biologia, Economia ou em área
afim às de concentração deste PPG-LNCC;
II - Curso de Doutorado: ter concluído o curso de mestrado acadêmico em
Modelagem Computacional, Matemática, Física, Química, Engenharias, Computação,
Biologia, Economia ou em área afim às de concentração deste PPG-LNCC;
III - Apresentar, nos prazos estabelecidos, a documentação exigida.
§1º A admissão de alunos e a alocação de bolsas de estudo no PPG-LNCC
se dão através de processo seletivo, cujas regras são definidas pela CAS e publicadas
em edital específico, homologado pelo CPG. O PPG-LNCC admite o acúmulo de bolsas
com atividade remunerada ou outros rendimentos, de acordo com a regulamentação
vigente nos órgãos de fomento correspondentes.
§2º São considerados alunos regulares aqueles que ingressam no PPG-LNCC
por meio de processo seletivo (ver Art. 7º, §1º) e, portanto, podem ser postulantes aos
títulos acadêmicos emitidos pelo PPG-LNCC.
§3º São considerados alunos Especiais aqueles que não são regulares, mas
estão matriculados em disciplinas isoladas.
Art. 8º Cada aluno regular será orientado em suas atividades de pesquisa
por docente credenciado junto ao PPG-LNCC em conformidade com as Normas para
Credenciamento de Docentes do PPG-LNCC, homologadas pela CPFRH.
§1º O prazo limite para a escolha do orientador principal e (eventuais)
coorientadores é de 1 (um) ano após o início do curso (4 trimestres completos) para
os alunos de doutorado; e de 6 meses (2 trimestres completos) para os alunos de
mestrado. Se o aluno não cumprir essa regra, este será impedido de matricular-se no
período subsequente.
§2º No período em que o aluno ainda não definiu sua orientação dentro do
prazo limite estabelecido no Art. 8º, §1º o coordenador do COPGA fará o papel de seu
orientador acadêmico.
§3º É de responsabilidade do aluno regular manter atualizados seus dados
de contato junto à secretaria do PPG-LNCC.
CAPÍTULO V
DO REGIME DIDÁTICO E DA AVALIAÇÃO
Art. 9º O aproveitamento em cada disciplina dos grupos GA e GB terá o
grau final expresso por meio de conceitos de acordo com a seguinte tabela:
. Conceito
Significado
Eq u i v a l ê n c i a Numérica
. A
Excelente
4
. B
Bom
3
. C
Regular
2
. D
Sofrível
1
. E
Insuficiente
0
. I
Incompleto
-
§1º O conceito 'I' é atribuído ao aluno que, por motivo justificado, não
tenha completado os trabalhos e provas exigidos na disciplina durante o período letivo
em que a disciplina for oferecida. O conceito 'I' só pode permanecer no histórico por
01 (hum) período letivo, devendo após este prazo ser transformado em um dos outros
conceitos.
§2º Disciplinas validadas conforme previsto
no Art. 6º, §6º serão
contabilizadas como uma disciplina GB, no caso de validação de disciplina externa ao
PPG-LNCC, e, no caso de validação por equivalência (Art. 6, §7º) a disciplina será
contabilizada como a disciplina GA ou GB a que foi julgada equivalente. O conceito
atribuído ao
aluno na disciplina
validada será
o mesmo obtido
na disciplina
originalmente cursada ou atribuído conceito equivalente ao desempenho obtido, a
critério do CPG no momento de avaliação da validação.
Art. 10. O Coeficiente de Rendimento (CR) do aluno é definido em cada
período como a média das notas numéricas equivalentes obtidas nas disciplinas dos
grupos GA e GB cursadas naquele período, ponderada pelo número de créditos cursado
no período. O Coeficiente de Rendimento Acumulado (CRA) é definido como a média
das notas numéricas equivalentes obtidas em todas as disciplinas dos grupos GA e GB
cursadas, ponderada pelo número total de créditos cursado.
Art. 11. Será desligado do PPG-LNCC o aluno que:
I - esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso, conforme Art. 4º;
II - não obter, ao final do primeiro período cursado, CR igual ou superior
a 2,0 (dois);
III - obter, em dois períodos letivos consecutivos em que esteja matriculado
em ao menos uma disciplina GA ou GB, desprezando períodos intermediários com
matrícula GBM ou GBD, CR inferior a 3,0 (três), exceto em casos julgados excepcionais,
avaliados pelo CPG após análise global do desempenho do aluno;
IV - configurar abandono do curso, conforme definido no Art. 6º, §12º;
V - não cumprir com qualquer um dos incisos do Art. 13 para o Mestrado
e do Art. 14 para o Doutorado;
VI - apresentar comportamento considerado antiético pelo CPG.
Art. 12. Será permitido ao aluno o trancamento justificado da matrícula no
PPG-LNCC. O período máximo de permanência do aluno no Programa com a matrícula
trancada é de 3 períodos letivos, sequenciais ou não.
§1º O aluno só poderá solicitar o trancamento da matrícula no PPG-LNCC
após ter cursado por completo pelo menos um período letivo.
§2º O encaminhamento de solicitações de trancamento de matrícula deve
ser feito ao CPG, a qualquer tempo.
§3º O tempo transcorrido com matrícula trancada não é contabilizado nos
demais prazos estabelecidos neste regimento.
Art. 13. Receberá o grau de Mestre em Modelagem Computacional o aluno
que satisfizer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - obter nota (equivalência numérica do conceito) maior ou igual a 2,0
(dois) em cada uma das três disciplinas obrigatórias do grupo GA (Art. 6º, §2º);
II - obter, no mínimo, 24 créditos em disciplinas dos grupos GA ou GB
dentro do prazo de 15 meses (5 períodos letivos), contados a partir da data de
matrícula no PPG-LNCC, tendo CRA igual ou superior a 3,0 (três);
III - contar com frequência superior a 80% nos seminários do Grupo GC no
período de 12 meses contados a partir da data de matrícula no PPG-LNCC;
IV - ser aprovado em exame de capacitação de leitura e escrita em língua
inglesa, como pré-requisito para proposta de sua Banca Examinadora;
V - ter sua Dissertação de Mestrado aprovada em conformidade com o
capítulo VI deste regimento.
§1º A critério do CPG poderão ser exigidos outros requisitos adicionais
estabelecidos em resolução específica.
§2º Caso não satisfeito o inciso I, o aluno poderá refazer a disciplina
obrigatória na próxima vez em que for oferecida, desde que satisfeitos os demais
requisitos para permanência do mesmo no PPG-LNCC. Serão mantidos no histórico os
dois graus obtidos. Se o aluno não conseguir grau maior ou igual a 'C' na segunda
tentativa será desligado independente do CRA.
Art. 14. Receberá o grau de Doutor em Modelagem Computacional o aluno
que satisfizer cumulativamente os seguintes requisitos:
I - obter nota (equivalência numérica do conceito) maior ou igual a 2,0
(dois) em cada uma das três disciplinas obrigatórias do grupo GA (Art. 6º, §2º);

                            

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