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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500022 22 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 695/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.028565/2023-25, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 20613/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 31 de outubro de 2023, da frequência 760 KHz, (FISTEL n.º 13022887094) outorgada à Rádio Pousada do Rio Quente Ltda., inscrita no CNPJ n.º 00044883000131, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Caldas Novas, estado de Goiás. ANTÔNIO MALVA NETO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL PORTARIA MCOM Nº 11.277, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.015103/2022-67, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA DIFUSÃO DAS TRADIÇÕES E HÁBITOS LUIZENSES executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 218/2003, publicada no Diário Oficial da União em 18/06/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 1006/2005, publicado no Diário Oficial da União em 14/10/2005, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.000748/1999, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Manoel Paulino Cesar, s/n - Alto do Cruzeiro para Rua Doutor Luiz de Aguiar, 500 - Alto do Cruzeiro, na localidade de SÃO LUÍS DO PARAITINGA/SP. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 23°13'33"S e longitude 45°18'13"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ PORTARIA MCOM Nº 11.317, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.026462/2023-21, resolve: Art. 1o Autorizar a entidade Associação Comunitária de Comunicação Vale do Xingu executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1226/2009, publicada no Diário Oficial da União em 07/01/2009, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 221/2011, publicado no Diário Oficial da União em 26/07/2011, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53690.000250/2002, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Capanema, N° 250 para Rua Brasília, S/N, na localidade de Gaúcha do Norte/MT. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 13°10'59"S e longitude 53°15'29"W. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MESQUITA MUNIZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃO Nº 342, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.017590/2016-19 Recorrente/Interessado: LIGUE MÓVEL S.A., SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 10.442.435/0001-40 e nº 07.714.104/0001-07 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 8/2023/NP (SEI nº 11204913), integrante deste acórdão: a) transferir a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), bem como as autorizações de radiofrequências associadas, detidas pela LIGUE MÓVEL S.A., CNPJ nº 10.442.435/0001-40, para a SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 07.714.104/0001-07, condicionada: a.1) à comprovação da regularidade fiscal da SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A. perante a Superintendência de Competição, nos termos da Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, ou seja, mediante o envio da documentação que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; a regularidade relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e a regularidade fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, e, adicionalmente, a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, e a Fazenda Municipal, expedida por órgão do lugar da sede da empresa envolvida na operação ou do sucessor, conforme o caso, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívidas ativas; e, a.2) ao recolhimento do preço público devido pela transferência da outorga, em conformidade com o disposto no art. 26 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deverá ser realizada perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR); e, b) estabelecer que a decisão do Conselho Diretor a respeito da alínea "a" deste acórdão valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial da União, prorrogável, a pedido, uma única vez por igual período, se mantidas as mesmas condições de aprovação. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 16.498, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Expedir autorização a ANTONIO CARLOS MARQUES MIRANDA, CPF nº ***.474.385-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 16.661, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Radioamador, titulada pela entidade JOSÉ JOÃO DE SANTANA, CPF nº ***.706.905-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATOS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 16.753 - Expedir autorização à IDEAL SERVICOS DE TRANSPORTES MARITIMO LTDA, CNPJ nº 15.205.736/0001-73, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 16.754 - Expedir autorização a FLEEGER LTDA., CNPJ nº 52.820.948/0001-97, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 16.730 - Processo 53516.004277/2023-62: THIAGO RODRIGO ALQUINI, CPF nº ***.697.859-**. Nº 16.732 - Processo 53516.004279/2023-51: VALMOR SCABURI, CPF nº ***.800.649-**. Nº 16.735 - Processo 53516.004280/2023-86: WILLIAN ROVEDA, CPF nº ***.761.099-**. Nº 16.750 - Processo 53516.004281/2023-21: VALMOR JOSE VISENTAINER, CPF nº ***.468.649-**. Nº 16.751 - Processo 53516.004283/2023-10: JOCENIR ANTONIO LUIZETTO, CPF nº ***.996.639-**. Nº 16.752 - Processo 53516.004285/2023-17: EVANDRO BRUGNERA, CPF nº ***.500.869-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATOS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 16.791 - Processo 53516.004286/2023-53: ANTONIO PEDRO DE MEDEIROS, CPF nº ***.628.229-**. Nº 16.792 - Processo 53516.004288/2023-42: MARCOS CESAR TAUFEMBACK, CPF nº ***.223.449-**. Nº 16.793 - Processo 53516.004289/2023-97: JONY ALEXANDRE STEDILE, CPF nº ***.113.899-**. Nº 16.794 - Processo 53516.004290/2023-11: JOSE VICENTIN DOS SANTOS, CPF nº ***.587.419-**. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 16.879, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53504.011526/2023-13: Outorgar à BARIRI RÁDIO CLUBE LTDA, CNPJ nº 46.210.340/0001-48 autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão - Reportagem Externa. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 15.698, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 Expedir autorização a RODRIGO OCTAVIO DE OLIVEIRA BITA, CPF nº ***.647.276-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ANDRÉIA CRISTINA COSTA Gerente SubstitutoFechar