Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500021 21 Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - obter, dentro do prazo de 24 meses (8 períodos letivos), contados a partir da data de matrícula no PPG-LNCC, no mínimo, 27 créditos em disciplinas do grupo GA, contabilizando pelo menos 9 créditos em disciplinas de cada umas das três áreas: Computação, Modelagem e Matemática Aplicada. III - obter, dentro do prazo de 24 meses (8 períodos letivos), contados a partir da data de matrícula no PPG-LNCC, no mínimo, 27 créditos em disciplinas do grupo GB. Os créditos completados em disciplinas do grupo GA além do número mínimo obrigatório poderão ser convertidos em créditos de disciplinas do grupo GB; IV - obter CRA igual ou superior a 3,0 (três), após cumpridos os créditos exigidos nos incisos II e III; V - contar com frequência superior a 80% nos seminários do Grupo GC no período de 24 meses contados a partir da data de matrícula no PPG-LNCC; VI - ser aprovado no Exame de Qualificação no prazo máximo de 2 (dois) anos e meio contados a partir da data de matrícula no PPG-LNCC, em conformidade com o Art. 15; VII - apresentar um Seminário de Avaliação no prazo máximo de um ano da aprovação no Exame de Qualificação, em conformidade com o disposto no Art. 16; VIII - ser aprovado em exame de capacitação de leitura e escrita em duas línguas estrangeiras, sendo uma delas a língua inglesa, como pré-requisito para proposta de sua Banca Examinadora; IX - ter sua Tese de Doutorado aprovada em conformidade com o capítulo VI deste regimento. §1º A critério do CPG poderão ser exigidos outros requisitos estabelecidos em resolução específica. §2º Caso não satisfeito o inciso I, o aluno poderá refazer a disciplina obrigatória na próxima vez em que for oferecida, desde que satisfeitos os demais requisitos para permanência do mesmo no PPG-LNCC. Serão mantidos no histórico os dois graus obtidos. Se o aluno não conseguir grau maior ou igual a 'C' na segunda tentativa será desligado independente do CRA. Art. 15. O Exame de Qualificação deve ser realizado segundo as Normas para Elaboração e Aplicação do Exame de Qualificação, propostas pela CEQ e homologadas pelo CPG. Parágrafo único. Somente poderá realizar o Exame de Qualificação o aluno que preencher os requisitos previstos nos incisos I e II do Art. 14. Art. 16. O Seminário de Avaliação deve ser realizado segundo as Normas para Elaboração e Aplicação do Seminário de Avaliação, homologadas pelo CPG. CAPÍTULO VI DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO E DA TESE DE DOUTORADO Art. 17. A Dissertação de Mestrado constituir-se-á de uma monografia que revele domínio sobre o tema escolhido, capacidade de sistematizá-lo, espírito científico crítico e aderência à proposta do PPG-LNCC. Art. 18. A Tese de Doutorado constituir-se-á de uma monografia que contenha trabalho original, importando contribuição inovadora de caráter técnico- científico aderente à proposta do PPG-LNCC. Art. 19. Para elaborar o trabalho de Dissertação de Mestrado ou de Tese de Doutorado o aluno deverá ser orientado por docente credenciado pelo PPG-LNCC em conformidade com as Normas para Credenciamento de Docentes do PPG-LNCC, propostas pelo CPG e homologadas pelo CPFRH. Art. 20. As Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorados serão julgadas por Banca Examinadora, constituída para esse fim e aprovada pelo CPG conforme Normas para Composição de Bancas de Defesas de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado, homologadas pelo CPG. §1º O aluno deverá entregar à secretaria do COPGA a versão eletrônica (PDF) da Dissertação ou Tese para posterior envio aos membros da Banca Examinadora, no prazo de pelo menos 30 (trinta) dias corridos antes da data prevista para a defesa. §2º O candidato deverá apresentar os resultados essenciais de sua Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado em sessão pública de 50 (cinquenta) minutos de duração seguida de arguição pela banca examinadora. A Banca Examinadora em sua deliberação decidirá por um dos seguintes resultados: (a) APROVAÇÃO; (b) APROVAÇÃO COM RESTRIÇÕES, onde as modificações exigidas pela Banca Examinadora para aprovação devem ser registradas em ata com respectiva concessão de prazo para realização dessas modificações. Será designado um membro da Banca Examinadora (podendo ser o Orientador) para atestar a realização das modificações requeridas no prazo indicado, levando à aprovação ou não; (c) R E P R OV AÇ ÃO. §3º No prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após a data de aprovação pela Banca Examinadora, o candidato deverá encaminhar à secretaria do PPG-LNCC a versão final de seu manuscrito (Dissertação ou Tese), conforme documentação complementar, fornecida pela secretaria do PPG-LNCC, que elenca os itens exigidos para finalização do processo e solicitação do diploma. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21. Os docentes do PPG-LNCC deverão ser credenciados em conformidade com as Normas para Credenciamento de Docentes do PPG-LNCC, homologadas pela CPFRH. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo CPG. Art. 23. Às decisões da CEQ ou CAS, cabe recurso ao CPG a ser interposto por escrito no prazo de 15 dias corridos a contar da data de notificação da decisão ao interessado. Art. 24. Às decisões do CPG cabe recurso ao CPFRH a ser interposto por escrito no prazo de 15 dias corridos a contar da data de notificação da decisão ao interessado. Art. 25. A aprovação de resoluções que regulamentam a aplicação deste regimento requererá quórum mínimo de dois terços dos membros do CPFRH. Art. 26. Fica revogada a Portaria LNCC/MCTI nº 125, de 09 abril de 2021. Art. 27. O presente regimento entrará em vigor, após aprovação pelo CPFRH, na data de sua publicação. FÁBIO BORGES DE OLIVEIRA Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESPACHO Nº 704, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve: Dar publicidade ao recurso da entidade abaixo relacionada: . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Reconsideração/Recurso Despacho nº . 53504.006956/2017 Associação Cultural Comunitária dos Moradores de Sales Oliveira R A D CO M Sales Oliveira SP Não conhecer 704 TAWFIC AWWAD JUNIOR COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIAS DE 3 DE DEZEMBRO DE 2023 O CORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 02 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de advertência e arquivar os processos. Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 53115.018552/2023 Fundação Cultural de Joinville FME Joinville SC Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 11147 de 03/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.010037/2023 Rádio Fm do Sudoeste Ltda FM Vitória da Conquista BA Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 11148 de 03/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 . 53115.009956/2023 Rádio Alvorada de Estrela do Oeste Ltda FM Estrela d'Oeste SP Advertência Art. 38, "b", da Lei nº 4.117/62 Portaria CGFM n° 11151 de 03/12/2023 Portaria GM/MCOM n° 01/2023 FERNANDO RIBEIRO RAMOS DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 634/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.028142/2023-13, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 19593/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 26 de outubro de 2023, da frequência 1160 KHz, (FISTEL n.º 01008000337) outorgada à Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES, inscrita no CNPJ n.º 36.049.641/0001-88, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Vitória, estado do Espírito Santo. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 670/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.008280/2023-78, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 20515/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 27 de março de 2023, da frequência 850 KHz, (FISTEL n.º 08008005670) outorgada à Rádio Tocantins Ltda., inscrita no CNPJ n.º 05.844.378/0001-95, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Cametá, estado do Pará. ANTÔNIO MALVA NETO DESPACHO Nº 677/2023 O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de 05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.028473/2023-45, invocando as razões constantes da Nota Técnica n.º 20730/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a devolução à União, a partir de 30 de outubro de 2023, da frequência 1570 KHz, (FISTEL n.º 05020155438) outorgada à Rádio Clube de Nova Aurora Ltda., inscrita no CNPJ n.º 76.655.489/0001-00, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Nova Aurora, estado do Paraná. ANTÔNIO MALVA NETOFechar