DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 695/2023
O Diretor do Departamento de Radiodifusão Privada, da Secretaria de
Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas
atribuições, e, tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto n.º 8.139, de 7/11/2013 e
Parágrafo único do Art. 203 da Portaria n.º 1, de 01/06/2023, publicada no D.O.U. de
05/06/2023, ainda, o que consta no Processo n.º 53115.028565/2023-25, invocando as
razões constantes da Nota Técnica n.º 20613/2023/SEI-MCOM, resolve homologar a
devolução à União, a partir de 31 de outubro de 2023, da frequência 760 KHz, (FISTEL n.º
13022887094) outorgada à Rádio Pousada do Rio Quente Ltda., inscrita no CNPJ n.º
00044883000131, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no
município de Caldas Novas, estado de Goiás.
ANTÔNIO MALVA NETO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA
E ESTATAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO
PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL
PORTARIA MCOM Nº 11.277, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.015103/2022-67, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL PARA DIFUSÃO DAS
TRADIÇÕES E HÁBITOS LUIZENSES executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja
outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 218/2003, publicada no
Diário Oficial da União em 18/06/2003, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme
Decreto Legislativo nº 1006/2005, publicado no Diário Oficial da União em 14/10/2005,
conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53830.000748/1999, a transferir
o local de instalação do sistema irradiante da Rua Manoel Paulino Cesar, s/n - Alto do
Cruzeiro para Rua Doutor Luiz de Aguiar, 500 - Alto do Cruzeiro, na localidade de SÃO LUÍS
DO PARAITINGA/SP.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
23°13'33"S e longitude 45°18'13"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
PORTARIA MCOM Nº 11.317, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Engenharia de Radiodifusão Pública, Comunitária e
Estatal, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º, art. 369 da Portaria de Consolidação
GM/MCOM Nº 1, de 2 de Junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2023, c/c as disposições do art. 14°, inciso IX, do Anexo X da Portaria MCOM 8.374,
de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DOU de 08/02/2023, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.026462/2023-21, resolve:
Art. 1o Autorizar a entidade Associação Comunitária de Comunicação Vale do
Xingu executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 1226/2009, publicada no Diário Oficial da União
em 07/01/2009, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
221/2011, publicado no Diário Oficial da União em 26/07/2011, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53690.000250/2002, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua Capanema, N° 250 para Rua Brasília, S/N, na localidade de
Gaúcha do Norte/MT.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
13°10'59"S e longitude 53°15'29"W.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MESQUITA MUNIZ
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃO Nº 342, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53500.017590/2016-19
Recorrente/Interessado: LIGUE MÓVEL S.A., SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES
S.A. CNPJ nº 10.442.435/0001-40 e nº 07.714.104/0001-07
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 8/2023/NP (SEI nº 11204913), integrante deste acórdão:
a) transferir a outorga para explorar o Serviço Móvel Pessoal (SMP), bem
como as autorizações de radiofrequências associadas, detidas pela LIGUE MÓVEL S.A.,
CNPJ nº 10.442.435/0001-40, para a SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº
07.714.104/0001-07, condicionada:
a.1) à comprovação da regularidade fiscal da SUMICITY TELECOMUNICAÇÕES
S.A. perante a Superintendência de Competição, nos termos da Súmula nº 19, de 1º
de dezembro de 2016, ou seja, mediante o envio da documentação que comprove a
regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, abrangendo os débitos tributários
constituídos
em definitivo,
inscritos
ou não
em
dívida
ativa; a
regularidade
relativamente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; e a regularidade
fiscal perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos
de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, e,
adicionalmente, a regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal,
e a Fazenda Municipal, expedida por órgão do lugar da sede da empresa envolvida na
operação ou do
sucessor, conforme o caso, abrangendo
os débitos tributários
constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívidas ativas; e,
a.2) ao recolhimento do preço público devido pela transferência da outorga, em
conformidade com o disposto no art. 26 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela
Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deverá ser realizada
perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR); e,
b) estabelecer que a decisão do Conselho Diretor a respeito da alínea "a"
deste acórdão valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da
publicação do Acórdão no Diário Oficial da União, prorrogável, a pedido, uma única vez
por igual período, se mantidas as mesmas condições de aprovação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATO Nº 16.498, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Expedir autorização a ANTONIO CARLOS
MARQUES MIRANDA, CPF nº
***.474.385-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATO Nº 16.661, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Radioamador, titulada pela entidade
JOSÉ JOÃO DE SANTANA, CPF nº ***.706.905-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Nº 16.753 - Expedir autorização à IDEAL SERVICOS DE TRANSPORTES MARITIMO LTDA, CNPJ
nº 15.205.736/0001-73, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
Nº 16.754 - Expedir autorização a FLEEGER LTDA., CNPJ nº 52.820.948/0001-97, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter
de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
ATOS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção
da autorização:
Nº 16.730 - Processo 53516.004277/2023-62: THIAGO RODRIGO ALQUINI, CPF nº
***.697.859-**.
Nº 16.732 - Processo 53516.004279/2023-51: VALMOR SCABURI, CPF nº ***.800.649-**.
Nº 16.735 - Processo 53516.004280/2023-86: WILLIAN ROVEDA, CPF nº ***.761.099-**.
Nº 16.750 - Processo 53516.004281/2023-21: VALMOR JOSE VISENTAINER, CPF nº
***.468.649-**.
Nº 16.751 - Processo 53516.004283/2023-10: JOCENIR ANTONIO LUIZETTO, CPF nº
***.996.639-**.
Nº 16.752 - Processo 53516.004285/2023-17: EVANDRO BRUGNERA, CPF nº ***.500.869-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATOS DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO
outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção
da autorização:
Nº 16.791 - Processo 53516.004286/2023-53: ANTONIO PEDRO DE MEDEIROS, CPF nº
***.628.229-**.
Nº 16.792 - Processo 53516.004288/2023-42: MARCOS CESAR TAUFEMBACK, CPF nº
***.223.449-**.
Nº 16.793 - Processo 53516.004289/2023-97: JONY ALEXANDRE STEDILE, CPF nº
***.113.899-**.
Nº 16.794 - Processo 53516.004290/2023-11: JOSE VICENTIN DOS SANTOS, CPF nº
***.587.419-**.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
ATO Nº 16.879, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 53504.011526/2023-13: Outorgar à BARIRI RÁDIO CLUBE LTDA,
CNPJ nº 46.210.340/0001-48 autorização para uso de radiofrequência associada à
autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão - Reportagem Externa.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 15.698, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Expedir autorização a RODRIGO OCTAVIO
DE OLIVEIRA BITA, CPF nº
***.647.276-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de
serviço todo o território nacional.
ANDRÉIA CRISTINA COSTA
Gerente
Substituto

                            

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