DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 207161
JONAS 
exposição 
de 
Raquel
Schembri na Galeria da Escola
Guignard
Roberto Freitas
Roberto Freitas
MG
B - R$ 100.000,00 Classificado 
em
ampla
concorrência
52
. 221409
N O / CO R T E
Caique Mota Cavalcante
Caique Mota Cavalcante
RJ
C - R$
150.000,00
Classificado 
em
ampla
concorrência
52
. 204589
Poéticas de las (T)tierras -
Rede Sur Brasil-México
Ana Gabriela Leirias Barbosa
Ana Gabriela Leirias Barbosa
SP
A - R$
50.000,00
Classificado 
em
ampla
concorrência
52
. 205502
PERIFACON APRESENTA: Funk
Arte e Resistência
PERIFACON COMUNICACAO E
PRODUCAO CULTURAL LTDA.
Andreza Delgado Silva
SP
C - R$
150.000,00
Classificado 
em
ampla
concorrência
52
. 214405
Guia de manuseio e embalagem
para transporte de obras de arte e
acervos
afins
Veronica B P Cavalcante
Veronica B P Cavalcante
RJ
A - R$ 50.000,00
Classificado 
em
ampla
concorrência
52
. 203501
Website-Obra da Amador e Jr.
Segurança Patrimonial
Lt d a .
Antonio João Gonzaga Amador
Amador 
e 
Jr. 
Segurança
Patrimonial Ltda.
RJ
A - R$ 50.000,00
Classificado 
em
ampla
concorrência
52
. 214392
Desejo Natural Observação
Caatinga Suficiência [DNOCS]
Vitor Cesar Junior - ME
Vitor Cesar Junior
SP
B - R$
100.000,00
Classificado 
em
ampla
concorrência
52
. 200452
O JARDIM
Denilson de Oliveira Monteiro
Denilson Baniwa
RJ
B - R$
100.000,00
Classificado 
em
ampla
concorrência
52
. 205124
notaspranotar ed.3
laura conti
laura conti
MG
A - R$
50.000,00
Classificado em reserva para
pessoa negra
52
. 218544
João Cândido e a ocupação da
praça: Feira da República nas
arte afro-brasileiras
A C A PRODUÇÕES CULTURAIS
LUANDA DA SILVA
SP
B - R$ 100.000,00 Classificado em reserva para
pessoa negra
52
. 221257
Afetivos Olhares sobre Santa
Cruz
Núcleo de Orientação e
Pesquisa Histórica Santa Cruz
Núcleo de Orientação e
Pesquisa Histórica Santa Cruz
RJ
C - R$
150.000,00
Classificado em reserva para
pessoa negra
52
. 216844
LambesGoya - Janelas para a
Rua
FABIANA DE MOURA
RODRIGUES ALVES
Barracão das Ideia
MG
A - R$
50.000,00
Classificado em reserva para
pessoa negra
52
. 196029
Mosaico Mestre Manoel
Dionisio
Cosmonauta Mosaicos
Johnson dos Santos de Souza
RJ
C - R$
150.000,00
Classificado em reserva para
pessoa com deficiência
52
. 215220
UZIXAK (VER A SI)
EUZILENE 
PREXEDE 
DO
NASCIMENTO GUAJAJARA
04542049302
EUZILENE 
PREXEDE
DO
NASCIMENTO GUAJAJARA
04542049302
RJ
C - R$ 150.000,00 Classificado em reserva para
pessoa indígena
51,85
. 206195
Kunhã Karai- Mulheres sábias
Jessica caroline angelin da silva
Jessica caroline angelin da
silva
SP
A - R$
50.000,00
Classificado em reserva para
pessoa indígena
51,8
. 213103
Aparições e Desaparições no
Mineraloceno
João Teixeira Castilho
João Teixeira Castilho
MG
A - R$
50.000,00
Classificado na reserva para
pessoa com deficiência
51,7
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação e disponível na página eletrônica da Funarte.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA
AMAZÔNIA
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o funcionamento
do Sistema de
Proteção da Amazônia - Sipam
O CONSELHO DELIBERATIVO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA -
CONSIPAM, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 4º, incisos I, II e
IV, do Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019, e pelos arts. 2º e 5º, incisos I, II e IV,
do Anexo I à Resolução nº 12/CONSIPAM/MD, de 4 de dezembro de 2020, e de acordo
com o que consta do Processo Administrativo nº 60090.000967/2022-75, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Proteção
da Amazônia - Sipam, observadas as diretrizes do Conselho Deliberativo do Sistema de
Proteção da Amazônia - Consipam.
Art. 2º O Sipam integra dados
e ações com capacidade de gerar
conhecimentos especializados sobre a Amazônia Legal, o mar territorial e a Zona
Econômica Exclusiva.
Art. 3º O Sipam tem por finalidade integrar, avaliar e difundir informações
para o planejamento e a coordenação de ações globais de governo com atuação na
Amazônia, com vistas a potencializar o desenvolvimento sustentável da região.
Parágrafo único. Para a realização de sua finalidade, o Sipam, dentro da sua
área de atuação, atuará com base nos seguintes fundamentos:
I - integração, transparência e eficiência da atuação dos agentes que nele
atuem, mediante o planejamento, a produção e o compartilhamento oportuno de
informações;
II - manutenção da soberania nacional;
III - proteção e integração com o país; e
IV - desenvolvimento socioeconômico sustentável e incremento da qualidade de vida.
V - conservação e uso sustentável da biodiversidade e repartição justa e
equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.
Art. 4º São objetivos específicos do Sipam, reguardadas as competências dos
órgãos que o compõem:
I - oferecer à população brasileira informações atualizadas sobre sua área de atuação;
II - apoiar a União, os Estados e os Municípios, nas respectivas áreas de
atuação, visando:
a) ao controle de ilícitos ambientais;
b) à proteção das Unidades de Conservação;
c) ao monitoramento da ocupação e uso ilícito do solo;
d) à proteção das reservas indígenas e áreas ocupadas por populações tradicionais;
e) à defesa das áreas de fronteira;
f) à proteção dos recursos minerais estratégicos;
g) à implantação e implementação de programas de saúde, de educação e de
inclusão social para as populações amazônicas; e
h) geração e integração de dados de inteligência, no âmbito do SISBIN,
voltados à proteção dos ativos ambientais, em especial, das florestas públicas.
III - apoiar e contribuir com a União para a promoção do monitoramento do
mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e outras áreas consideradas de interesse;
IV - observar e divulgar as condições meteorológicas;
V - auxiliar o trabalho da Defesa Civil;
VI - facilitar as comunicações em áreas remotas;
VII - apoiar as atividades de pesquisa nas áreas de sua atuação;
VIII - promover o intercâmbio entre instituições governamentais e não-
governamentais atuantes nas regiões de abrangência do sistema, mediante coleta e troca
de informações, conhecimento e infraestrutura, contribuindo para o cumprimento de
políticas públicas;
IX - apoiar a integração dos países amazônicos, preferencialmente por meio de
mecanismos regionais previamente institucionalizados, a exemplo da organização do Tratado
Cooperação Amazônica (OTCA), arranjo prioritário a cooperação amazônica em benefício do
desenvolvimento sustentável da região e do bem-estar das populações locais;
X - monitorar e divulgar o estado atual e futuro dos recursos hídricos;
XI - monitorar a vegetação e a produção agrícola;
XII - acompanhar os movimentos aéreos e de superfície;
XIII - apoiar a navegação aérea, marítima e fluvial;
XIV - apoiar a repressão aos ilícitos em sua área de atuação, incluindo os
ilícitos
ambientais, em
especial a
exploração
irregular dos
recursos naturais, o
contrabando, o narcotráfico, entre outros; e
XV - apoiar os programas de integração regional e de desenvolvimento sustentável.
Art. 5º Atuam no Sipam todos os órgãos com representação na composição
do Consipam e as entidades vinculadas com atuação relacionada às finalidades do
sistema.
Art. 6º A operacionalização do Sipam está a cargo do Ministério da Defesa,
por meio do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -
Censipam.
Parágrafo único. A operacionalização do Sipam se dá pelo desenvolvimento do
papel de integração de iniciativas, esforços e informações, análises qualificadas por meio
de relatórios, produtos e serviços customizados e pelo atendimento de demandas dos
entes integrantes do sistema, zelando pela seguranção da informação e na medida das
capacidades do Censipam.
Art. 7º Todo o arcabouço de sensores do Censipam e os disponíveis nos entes
participantes são fontes de dados do Sipam, incluindo:
I - aeronaves e satélites de sensoriamento remoto dotados de imageadores
tipo radar e óptico e de monitoramento do espectro eletromagnético;
II - aeronaves de vigilância aérea;
III - sistemas terrestres de vigilância do espectro eletromagnético;
IV - radares de controle de tráfego aéreo;
V - radares e estações meteorológicas de superfície e altitude;
VI - plataformas de coletas de dados hidrográficos; e
VII - outros sensores e sistemas que possam contribuir para geração de
conhecimento especializado sobre as regiões de atuação.
Art. 8º A operação, gerenciamento, a segurança e a manutenção dos
equipamentos e demais fontes de dados são independentes e de responsabilidade dos
entes que detêm o domínio patrimonial do bem ou a propriedade intelectual do sistema
de software.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
Secretário-Geral do Ministério da Defesa
Presidente do Consipam
PEDRO HELENA PONTUAL MACHADO
Secretário-Executivo Adjunto da Casa Civil da Presidência
da República
IRAJÁ LACERDA
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
JOÃO ALOÍSIO VIEIRA
Secretário-Executivo Adjunto do Ministério das
Comunicações
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente
VALDER RIBEIRO DE MOURA
Secretário-Executivo do Ministério de Integração e
Desenvolvimento Regional
GENERAL DE DIVISÃO IVAN DE SOUSA CORRÊA FILHO
Secretário-Executivo do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República

                            

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