DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção I
Dos Usuários Autorizados
Art. 41. São autorizados para acessar o conteúdo adquirido de forma onerosa
do Portal de Periódicos nas instituições participantes , exclusivamente:
I - docentes e pesquisadores permanentes, colaboradores, visitantes ou em
estágio pós-doutoral nas instituições participantes;
II - discentes de graduação e pós-graduação das referidas instituições;
III - agentes públicos e empregados contratados das instituições participantes;
IV - usuários cadastrados nas bibliotecas das instituições participantes;
Parágrafo único. O acesso ao conteúdo do Portal de Periódicos é gratuito e
restrito aos usuários autorizados, que deverão utilizar o computador com endereço de IP
cadastrado na CAPES.
Seção II
Das Condições de Uso do Portal de Periódicos da CAPES
Art. 42. A CAPES incluirá na página eletrônica do Portal de Periódicos
esclarecimentos sobre as condições de uso dos conteúdos disponíveis, cuja observância é
obrigatória pelos usuários autorizados.
Art. 43. As instituições participantes do Programa de Apoio à Disseminação de
Informação Científica e Tecnológica - PADICT deverão divulgar internamente as normas de
uso do conteúdo do Portal de Periódicos.
Art. 44. As instituições participantes deverão realizar o acesso ao conteúdo
disponibilizado pelo Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e
Tecnológica 
-
PADICT 
por 
meio 
do
endereço 
eletrônico
http://www.periodicos.capes.gov.br.
Art. 45. Para acesso ao Portal de Periódicos da CAPES, as instituições
participantes deverão manter atualizados os endereços de IP, que sejam de sua
responsabilidade, a fim de possibilitar a autenticação.
Seção III
Do Uso Apropriado do Conteúdo do Portal de Periódicos
Art. 46. O conteúdo disponibilizado no Portal de Periódicos, conforme definido
em normativos específicos, bem como no âmbito desta Portaria deverá, primordialmente,
ser utilizado para fins de ensino, pesquisa e avanço do conhecimento científico e
tecnológico.
Parágrafo único. Fica garantido o livre fluxo do conteúdo no processo de
comunicação acadêmica, observados os direitos autorais e os termos dos contratos e
acordos celebrados pela CAPES com os fornecedores e os provedores dos conteúdos
disponibilizados no Portal de Periódicos.
Art. 47. Os usuários autorizados têm direito à visualização, sem quaisquer
restrições, ao armazenamento digital (download), à impressão, à cópia e à transmissão do
conteúdo disponível no Portal de Periódicos da CAPES.
Parágrafo único. O acesso acesso ao Portal de Periódicos é pessoal e
intransferível e deve estar relacionado às atividades de ensino, pesquisa e acadêmicas,
bem como às competências dos órgãos indicados no art. 36.
Art. 48. Não é permitida a comercialização do conteúdo disponível no Portal de
Periódicos da CAPES, de forma direta ou indireta, nem o uso para quaisquer finalidades
comerciais ou que violem os direitos autorais.
Art. 49. Nenhuma advertência relativa aos direitos autorais, avisos, declarações
de isenção de responsabilidades e quaisquer comunicações incluídas pelos fornecedores de
conteúdos poderão ser retiradas, obstruídas ou modificadas pelos usuários.
Seção IV
Das Vedações
Art. 50. São proibidas às Instituições Participantes e aos usuários autorizados as
seguintes ações:
I - realizar engenharia reversa, descompilar ou desordenar o software incluído
no serviço fornecido por meio do Porta;
II - instalar robôs ou agentes inteligentes para acessar, procurar e/ou
sistematicamente fazer armazenamento digital (download) de qualquer parte dos produtos
contratados;
III - minerar dados textuais (Textual data mining), salvo licença expressa do
fornecedor de conteúdos;
IV - divulgar conteúdo do Portal de Periódicos, protegido por direitos autorais,
em boletins eletrônicos, páginas da internet, FTP (File Transfer Protocol, listas de discussão
ou qualquer outro método de exposição ou transmissão de material, sem autorização
prévia do detentor dos direitos;
V - unir bases de dados disponibilizados e seus respectivos conteúdos com
qualquer outro produto, base de dados ou serviço;
VI - disponibilizar os conteúdos assinados pelo Portal de Periódicos, ou parte
deles, para pessoas não autorizadas;
VII - modificar ou traduzir o conteúdo disponibilizado; e
VIII - utilizar o acesso ao conteúdo que integra o Portal de Periódicos de forma
não permitida nesta norma ou que possa infringir as normas que disciplinam os direitos
autorais e de propriedade intelectual.
Art. 51. O acesso ao conteúdo disponibilizado pelo PADICT deve ser feito
exclusivamente por meio do Portal de Periódicos da CAPES, não sendo permitida a criação
de portais, plataformas, páginas, listas ou softwares pelas instituições participantes e
usuários, sob pena de desligamento imediato do PADICT, sem prejuízo das cominações
legais cabíveis.
Art. 52. O acesso remoto, por intermédio do Proxy, VPN (rede privada virtual),
Comunidade Acadêmica Federada (CAFe) ou outro recurso de acesso remoto, deve
observar o disposto nesta Portaria e no Termo de Compromisso de Adesão.
Seção V
Das Medidas de Segurança no Uso do Portal de Periódicos da CAPES
Art. 53. As instituições participantes do PADICT deverão adotar todas as
medidas necessárias para garantir:
I - a segurança no acesso aos conteúdos;
II - o uso apropriado das informações disponíveis por parte dos usuários
autorizados; e
III - o cumprimento do Regulamento e das Normas do PADICT.
Art. 54. As instituições participantes assumem o compromisso de colaborar com
a CAPES e com os fornecedores de conteúdos, tomando todas as medidas necessárias para
interromper qualquer violação de segurança e impedir sua reincidência, tão logo tenham
conhecimento ou sejam notificadas pela CAPES ou pelos fornecedores sobre a ocorrência
de práticas abusivas e ilegais.
Art. 55. As instituições participantes não poderão ser responsabilizadas nos
casos de ilegalidade na utilização dos conteúdos ou softwares disponíveis no Portal de
Periódicos, por parte de usuário autorizado, desde que não tenham facilitado, promovido
ou incentivado a ilegalidade.
Art. 56. As instituições participantes deverão comunicar imediatamente à
CAPES, qualquer violação de direitos autorais e qualquer uso não autorizado ou indevido
do conteúdo disponibilizado.
Art. 57. Quando de seu conhecimento, a CAPES comunicará à instituição
autorizada o uso indevido ou a violação de segurança do conteúdo disponível no Portal de
Periódicos.
Parágrafo único. Recebida a comunicação, a instituição participante deverá se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia do recebimento, devendo
tomar, de imediato, as medidas saneadoras necessárias, sob pena de sua responsabilização
e respectivo desligamento do PADICT.
Seção VI
Dos Créditos à CAPES
Art. 58. As instituições participantes deverão mencionar o apoio da CAPES,
conforme as recomendações da Coordenação do PADICT, nos Portais por elas mantidos e
que ofereçam acesso ao Portal de Periódicos da CAPES e nas apresentações e materiais
impressos e eletrônicos elaborados a partir de conteúdos disponíveis no Portal de
Periódicos da CAPES.
Art. 59. Os usuários beneficiários do pagamento do Article Processing Charges (APCs)
deverão dar crédito à CAPES e ao Portal de Periódicos da CAPES, na respectiva publicação.
Art. 60. Ficam revogadas a:
I - Portaria nº 74, de 05 de abril de 2017;
II - Portaria nº 122, de 19 de junho de 2017;
III - Portaria nº 259, de 23 de novembro de 2018;
IV - Portaria nº 142, de 27 de junho de 2019;
V - Portaria nº 135, de 26 de junho de 2019; e
VI - Portaria nº 180, de 10 de novembro de 2021.
Art. 61. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Coordenação-
Geral do Portal de Periódicos e Informação Científica (CGPIC).
Art. 62. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.806, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O(A) Pró-Reitor(a) Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de
Ouro Preto, no uso da competência que lhe foi delegada através da Portaria nº 540, de
05/08/1994, considerando o processo UFOP de Seleção Simplificada para contratação de
Professor substituto nº 23109.013723/2023-61; resolve:
Art. 1º. Homologar o resultado final da Seleção Simplificada de que trata o
Edital PROGEP nº 69/2023, realizado para a contratação de professor substituto, Área:
Psiquiatria, em que não houve candidato aprovado.
ISABELA PERUCCI ESTEVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS AMILCAR FERREIRA SOBRAL - FLORIANO
PORTARIA Nº 111, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 984/2023, o Edital nº 06/2023 -
CAFS de 31 de outubro de 2023, publicado no DOU de 01 de novembro de 2023, Seção 3,
edição nº 208, pág. 126, o Processo nº. 23111. 044317/2023-87 e as Leis Nº. 8.745/93;
9.849/99 e 10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03, respectivamente,
resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de
Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Enfermagem, Área Enfermagem,
Regime de Tempo Parcial T1-40 (40 horas semanais), do Campus Amílcar Ferreira Sobral, na
cidade de Floriano-PI, habilitando as seguintes candidatas: Edildete Sene Pacheco (1º lugar),
Rutielle Ferreira Silva (2º lugar), Miriane Da Silva Mota (3º lugar), Alyne Pereira Lopez (4º
lugar), Mohema Duarte De Oliveira (5º lugar), Héryka Laura Calú Alves (6º lugar), Shelma
Feitosa Dos Santos (7º lugar), Liana Osório Fernandes (8º lugar), Clara Fernanda Beserra
Santos (9º lugar), Jakelinne Reis Sousa Vilanova (10º lugar) Kívia Maia Resende Nunes
Coelho (11º lugar), classificando para contratação a primeira e a segunda colocada.
EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
4ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião 07/12/2023.
Pauta Extraordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais
utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral e pedidos de retirada de pauta devem ser
enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da
turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; e
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no 
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg.
DIA 7 de Dezembro de 2023, ÀS 09:30 HORAS
Relator(a): MATHEUS SOARES LEITE
1 - Processo nº: 10320.721461/2018-98 - Recorrente: MAQMIX LTDA e
Interessado: FAZENDA NACIONAL.
MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES
Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento
MIRIAM DENISE XAVIER
Presidente do(a) DF-MF-CARF/1ª Turma Ordinária
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO DECLARATÓRIO Nº 46, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 383ª Reunião
Extraordinária 
do 
CONFAZ, 
realizada 
no 
dia
14.11.2023 e publicado no DOU em 16.11.2023.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único
do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir
identificado, celebrado na 383ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 14 de
novembro de 2023:
Convênio ICMS nº 175/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina
e altera o Convênio ICMS nº 57/15, que autoriza a concessão de crédito presumido de
ICMS para a execução de programa social.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

                            

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